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ID
1064881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da situação hipotética em que uma autarquia federal instalada em um município cobre preço de seus usuários pela prestação de serviços.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe explicar o gabarito dessa questão?

  • IMUNIDADE RECÍPROCA (ART. 150 VI, “A” CF)

    A imunidade recíproca está prevista no art. 150, VI, “a” da Constituição Federal ao vedar “à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou serviços, uns dos outros”.

    Inicialmente cabe grifar que o texto constitucional ao tratar da imunidade recíproca falou em impostos, e não em tributos. Assim, apenas os impostos estão abrangidos por esta imunidade, podendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios cobrarem as demais espécies tributárias uns dos outros, dentre as quais podemos grifar como exemplo as taxas.

    A presente limitação ao poder de tributar traduz-se em cláusula pétrea e protege o pacto federativo, na medida em que evita que um ente político esteja sujeito ao poder de tributar de outro. O Supremo Tribunal Federal assim já se manifestou em sede de ADIN. n.° 939.

    O § 2° do art. 150 estende esta imunidade “às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes”. Assim, além da vedação de se cobrar impostos de um ente político em relação a outro, como proteção do pacto federativo, o Poder Constituinte também estende a mesma vedação em relação às autarquias e fundações públicas.

    Diante do exposto, o flagrante equívoco da Douta Banca deve se reverter na troca do inverídico gabarito para anulação da questão.

  • A referida autarquia é contribuinte, porém, como a mesma é imune à impostos, não há o fato gerador nem imposto a pagar. Mas mesmo assim ela é contribuinte!


    bons estudos!

  • A questão está correta e encontra amparo na Constituição Federal - art. 150, §3º.

    § 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja  contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promi tente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel .

    Reparem que o enunciado foi claro "cobre preço de seus usuários pela prestação de serviços".
  • A imunidade conferida pela CF, aos entes federados é extensiva as Autarquias e Fundações Publicas desde que as mesmas cumpram 4 requisitos, quais sejam :

    * finalidades essencias ou delas decorrentes

    * sejam instituidas e mantidas pelo poder publico

    * não cobrem preços, nem tarifas

    * não entrem na concorrencia privada

  • Importante lembrar:

    O STF tem reconhecido imunidade para algumas empresas publicas e Sociedades de Economia Mista. Desde que:

    * Prestem serviço publico de carater obrigatorio ( Monopolio)

    * Não tenha caráter lucrativo.

    Já concedido para: ECT ( CORREIO)-  INFRAERO- CAERJ ( AGUAS DE RONDONIA )


  • Letra B Incorreta- 

    PRINCIPIO DA IMUNIDADE RECÍPROCA

    • art. 150, VI, a, da CF

    • É vedado a União, Estados, Municípios e DF instituir impostos uns dos outros. Essa vedação é extensiva as autarquias e as fundações instituídas e mantidas pelo poder publico.

  • nao entendi, embora cobre pelo serviço , esta autarquia nao estaria apenas cobarndo o custo para realizar o serviço?

    nao teria a imuniade mesmo assim?

    sinceramente, acho que a banca deveria rever esta questao!

  • Marcel Willain, para resolver esta questão de maneira simples era preciso entender o conceito de PREÇO, sendo este, a obtenção de lucro e não apenas o ressarcimento pelos gastos de manutenção da autarquia.

  • A questão deve ser resolvida pela aplicação combinada dos seguintes dispositivos da CF/88.

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, évedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquiase às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere aopatrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou àsdelas decorrentes.

    § 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anteriornão se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração deatividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou emque haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera opromitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.


  • Tava faltando informação na questão, mas mesmo assim respondi a A. Triste.

  • O gabarito desta questão realmente é letra B? 

  • Vou tentar explicar o gabarito. O art. 150 da CC, inciso IV, letra A, combinado com o § 2º, que estende o entendimento para Autarquias, proíbe a instituição de impostos entre si sobre patrimônio, renda ou serviços. Esta situação colocaria a questão como inválida, passiva de recurso, visto que o enunciado também trata a respeito de serviços, tendo por este entendimento, duas alternativas corretas "A" e "B".  Ocorre que os § e 3º diz: § 3º As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel. Visto que a questão traz em seu enunciado "cobre preço de seus usuários pela prestação de serviços" e se há cobrança de preços pelo serviço, exclui a Autarquia da situação de ISENTA, invalidando as questões de A a D, restando apenas a alternativa E, visto que é a única que enquadra em nenhum hipótese de isenção. Sendo assim o gabarito é CORRETO "E".

    Outra forma fácil de interpretar a questão é por dedução. Se as alternativas de A a D falam em algum momento de isenção, seja parcial ou total, cabendo imunidade ou isenção ao fato as quatro seriam corretas, logo sobra apenas a questão E.

    Bons estudos...


  • o gabarito mudou. a resposta é letra E

  • e essa decisao do STJ? Como a E está correta?

     

    STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 679373 PR 2004/0100898-0 (STJ)
    Ementa: TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE IPTU DEAUTARQUIA QUE GOZA DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA INTERGOVERNAMENTAL RECÍPROCA. ART. 150 , IV , a, DA CF/88 . 1. Pretensão do Município de Paranaguá cobrar IPTU da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina - APPA (entidade autárquica criada pela lei estadual 6.249/71, vinculada à Secretaria de Estado de Transportes). 2. Vedação constitucional prevista no art. 150, IV, a, § 2º que institui a Imunidade Tributária Intergovernamental Recíproca. 3. É cediço que o Município, titular de competência privativa para instituir e cobrar IPTU, não pode tributar os terrenos e edifícios da União e dos Estados, nem dos pertencentes às suas instrumentalidades autárquicas, se e quando afetadas à destinação específica destas."(in Sasha Calmon Navarro, Comentários à Constituição de 1988 - Sistema Tributário, 5ª Ed., p. 346); e mais: o direito à imunidade é uma garantia fundamental, constitucionalmente assegurada ao contribuinte, que nenhuma lei, poder ou autoridade, podem anular.  (...) 4. Prejudicial de mérito consubstanciada no reconhecimento da executada como entidade autárquica, e, consectariamente, enquadrável na imunidade tributária recíproca do art. 150 , IV , a, da CF/88 . 

  • A regra é a de que a imunidade tributária (leia-se vedação de instituir impostos) é extensível às autarquias e às fundações mantidas pelo Poder público (art.150, § 2° da CF).

     

    Ocorre que a questão menciona que a autarquia federal instalada em um município cobra preço de seus usuários pela prestação de serviços. Quando isso acontece, deixa-se de aplicar a previsão do parágrafo anterior e passa-se a observar o  § 3º do art 150 da CF, que diz que a imunidade tributária não se aplica ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

     

    As alternativas A, B e C estão incorretas, pois a autarquia não é isenta de nenhum imposto relativo ao patrimônio, renda e serviços. A alternativa D, se refere a parte final do  § 3º do art 150 da CF.

    sendo assim, o gabarito da questão é a letra E.

     

    Raquel creio que esssa jurispudência que você colacionou se refira a regra geral contida no  § 2° da CF, pq o STJ em sua decisão não mencionou se a Autarquia se enquadrava em uma três hipóteses em que não se aplica a imunidade tributária do  § 3º do art 150 da CF.

  • Primeiro: a questão trata de uma possível IMUNIDADE, e não de isenção. Exclui-se a letra “a”.

     

    Segundo: se for o caso de imunidade, esta será somente de IMPOSTOS, e não de "tributos". Sendo assim, excluem-se, de cara, as letras “b” e “c”.

     

    Terceiro: acontece que não é caso de imunidade, porque, nos termos do § 3º do art. 150 da CF, a imunidade tributária não se aplica ao patrimônio, à renda e aos serviços, caso haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário.

     

    Quarto: o mesmo dispositivo proíbe a exoneração do promitente comprador do bem imóvel. Exclui-se a letra “d”.

     

    CONCLUSÃO: letra E, pois IPTU é imposto relativo a patrimônio (no caso, o bem imóvel).

     

  • Questão fácil, mas maldosa. Típica do cespe. 

  • A  Autarquia Federal será contribuinte do imposto referente ao IPTU, pois nos moldes do art. 150 §3º da CF/88, não haverá imunidade tributária conforme previsto no art. 150 §2º da CF/88, uma vez que há contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelos usuários. 

  • A imunidade tributária recíproca alcança a autarquia que presta serviço público remunerado por meio de tarifas. Assim, o simples fato de haver a cobrança de tarifas não descaracteriza a regra imunizante. STF. 1ª Turma. RE 741938 AgR, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 05/08/2014. STF. 2ª Turma. RE 482814 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 29/11/2011. 

     

    "??????"

  • Thayná a questão não disse que a Autarquia prestava serviço público, ao contrário, a questão generalizou dizendo que se Autarquia cobra ou recebe contraprestação pelo usuário ela perde a imunidade tributária quanto a impostos. Agora, se a questão dissesse: "(...)  autarquia federal que presta serviço público instalada em um município cobre preço de seus usuários pela prestação de serviços (...)" entendo que aí a resposta seria outra, se amoldando a jurisprudência que vc colacinou.

  • Súmula 583-STF: Promitente-Comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano.

  • Para que seja beneficiada pela imunidade recíproca, as Autarquias e Fundações Publicas devem preeencher os seguintes requisitos:

    * finalidades essencias ou delas decorrentes

    * instituidas e mantidas pelo poder publico

    * não cobrem preços, nem tarifas

    * não entrem na concorrencia privada

     

     

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:              

     

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

     

     § 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    § 3º As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

  • (...). 4. A cobrança de tarifa, isoladamente considerada, não possui aptidão para descaracterizar a regra imunizante prevista no art. 150, VI, “a”, da . Precedente:, de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 14.12.2011.

    [, rel. min. Edson Fachin, P, j. 24-3-2017, DJE 66 de 3-4-2017.]

  • Assinale a opção correta acerca da situação hipotética em que uma autarquia federal instalada em um município cobre preço de seus usuários pela prestação de serviços. ATIVIDADE ECONÔMICA NÃO HÁ IMUNIDADE

    A autarquia federal é contribuinte do tributo relativo ao IPTU.

    Bendito serás!!