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II está errada, pois o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei especifica, e nao em lei complementar.
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I está errada pois a Constituiçao nao define qual a porcentagem será reservada para pessoas portadoras de deficiencia. Lei infraconstitucional faz a reserva e define criterios para admissao.
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I - errada
II - errada
III - correta
ANALISANDO
I. A Constituição reserva o percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência.
A Constituição Federal não faz menção ao percentual que os editais devem assegurar das vagas para deficientes físicos.
Art. 37. VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
Essa missão ficou a cargo do DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999 que Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras providências.
Art. 37. § 1º O candidato portador de deficiência, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de cinco por cento em face da classificação obtida.
II. O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar.
Texto da Constituição
Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
III. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. CF, art. 37, VI.
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artigo 5º, §2º
“§ 2º
Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se
inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições
sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais
pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.”
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...complementando:
"(...)para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso."
TEXTO REFERENTE A LEI Nº 8.122... que não especifica de quanto, mas ATÉ quanto.
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I. A Constituição reserva o percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência.
Observar que a questão faz referência a constituição, e a mesma não faz menção a limite especifico. Esse é fica a cargo da lei que o fundamentar.
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CF/88, Art. 37. VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
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O erro na alternativa II...não é lei complementar, mas sim lei específica.
O conteúdo do inciso VII do artigo 37 da CRF de 1988 garantiu o exercício do direito de greve pelos agentes públicos civis, a ser regulamentado mediante lei específica:
“VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”
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Em relação a II, o erro é ínfimo. Já errei muitas vezes e hoje aprendi. O direito de greve ,galera, será exercido nos termos e limites definidos em LEI ESPECÍFICA, e não complementar.
Somente a III correta.
Força!
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GABARITO: B
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I. A Constituição reserva o percentual de 5% (cinco por cento) dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência. a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
II. O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar. Lei Específica, Lei Específica, Lei Específica, Lei Específica, Lei Específica, Lei Específica, Lei Específica, Lei Específica, Lei Específica, Lei Específica, Lei Específica, Lei Específica, Lei Específica, Lei Específica, Lei Específica, Lei Específica, Lei Específica, Lei Específica, Lei Específica, Lei Específica, Lei Específica, Lei Específica, Lei Específica, Lei Específica, Lei Específica, Lei Específica, Lei Específica.
III. É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
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NO SITE DO SENADO ESTAR LEI COMPLEMENTAR !!
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar;
https://www.senado.leg.br/atividade/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_37_.asp
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre servidores públicos.
I- Incorreta. A Constituição não estabelece o percentual, apenas informará que a lei reservará percentual. Art. 37, VIII. CRFB/88: "a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão".
II- Incorreta. A Constituição exige lei específica, não complementar. Art. 37, VII, CRFB/88: "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica".
III- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 37, VI: "é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (apenas item III).
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Art. 37 VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;