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ID
1069153
Banca
IFC
Órgão
IFC-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei de Licitações (Lei 8.666/93), assinale a opção incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. FALSO

    Art. 22, §2º - Tomada de preço é a modalidade de licitação entre INTERESSADOS DEVIDAMENTE CADASTRADOS OU QUE ATENDEREM TODAS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA CADASTRAMENTO até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, OBSERVADA A NECESSÁRIA QUALIFICAÇÃO. 
  • No caso da letra B não seria tomada de preços, mas modalidade concorrência.

  • ALTERNATIVA(B) É A RESPOSTA DA QUESTÃO QUE PEDIA PARA ASSINALAR A OPÇÃO INCORRETA – “Tomada de Preços é a modalidade de licitação entrequaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar,comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital paraexecução de seu objeto”.

    O conceito dado não é o que corresponde ao § 2º do art. 22da Lei 8.666/93, que diz: “Tomada de preços é a modalidade de licitação entreinteressados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condiçõesexigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimentodas propostas, observada a necessária qualificação”.

    A alternativa (B), para induzir o candidato a erro (fazendo acreditar que aconceituação está correta), mescla o conceito da tomada de preços com o damodalidade de concorrência, prevista no § 1º, do mesmo artigo e lei: “§ 1o Concorrênciaé a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicialde habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos dequalificação exigidos no edital para execução de seu objeto”.

  • A - Art. 1º, caput.


    B - Art. 22, § 2º.


    C - Art. 14.


    D - Art. 41.


    E - Art. 50.


    Todos artigos da Lei 8.666/93.

  • discordo a letra A esta incompleta... Cada banca adota um critério umas aceitam outras não ai fica dificil...para mim tem duas respostas a A e B...

  • Alternativa b incorreta: traz o conceito de concorrência.

    Ø  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Ø  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

  • o erro da questão está na definição, pois o que é relatado é a definição de CONCORRÊNCIA.

  • HABILITAÇÃO PRÉVIA, não preliminar. Preliminar é uma das fases da licitação e incorre a todas as modalidades.

    Habilitação prévia é o cadastro dos interessados, que deve ocorrer na Tomada de Preços e no Convite.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    II - tomada de preços;

    § 2   Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • De acordo com a Lei nº 8.666/1993, o candidato deverá assinalar a alternativa incorreta:

    Alternativa “A” correta. O Estatuto, ao estabelecer seu círculo de incidência, dispôs logo no art. 1º: “Esta lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, e locações, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

    Alternativa “B” incorreta. Consoante o art. 22, aqui temos o conceito da modalidade “Concorrência”, que ora reproduzo, para melhor visualização, verbis “§1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto”.

    Alternativa “C” correta. É o que determina o art. 14, que ora transcrevo, para uma melhor visualização “Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa”.

    Alternativa “D” correta. Essa afirmativa trata do Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório. Tal princípio é oriundo do art. 41 da Lei nº 8.666/93, que ora reproduzo, litteris: “Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada”.

    Alternativa “E” correta. Transcrição ipsis litteris do art. 50, in verbis: “Art. 50. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade”.

    GABARITO: B.