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ID
1073119
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O termo conciliatório homologado pelo juiz do trabalho, com pronunciamento explícito de sua motivação, é atacável por

Alternativas
Comentários
  • OJ-SDI2-104

    O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial.


     

  • Súmula 259/TST - Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

  • Ramiro,  esta OJ foi incorporada à Súmula 100, TST, e assim cancelada:

     

    Súmula nº 100 do TST

    AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 13, 16, 79, 102, 104, 122 e 145 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial. (ex-OJ nº 104 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)


    "Let's Move On"

  • Súmula 298 - A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pronunciamento explícito.

  • Lembrando que se o juiz não homologar, caberá Mandado de Segurança, visto a ausência de recurso específico para tanto.

  • Atenção: Homologação de acordo constitui FACULDADE do juiz, inexistindo direito líquido e certo a ser tutelado por meio do mandado de segurança, conforme estabelece a súmula 418 do TST. 

  • Resposta correta: ação rescisória. 

    Vejamos:

    Art. 831, p. único, da CLT "No caso de conciliação, o termo que for lavrado, valerá como decisão IRRECORRÍVEL, salvo para a previdência social quanto às cominações que lhe forem devidas."

    Súmula 418, TST: a concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

    Súmula 259, TST: Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do artigo 831 da CLT.

  • A título de comparação a sentença homologatória no processo civil será passível de ação anulatória:

    CPC/73

    Art. 486. Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil.

    CPC/2015

    966 (...) § 4o Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.


  • Segundo o NCPC, art. 966, § 4o "Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei."

    Logo, acordo homologado judicialmente não mais será objetato de Ação Rescisória, mas sim de Ação Anulatória.

    Assim, a Súm. 259 do TST deverá ser modificada em breve.

  • Súmula 259 TST. Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação...

  • desatualizada em face no NCPC

  • A questão não está desatualizada, tendo em vista, que embora o CPC tenha entendimento diferenciado no seu art. 966, § 4o "Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.",  foi mantido a súmula 259 do TST, conforme previsto no próprio site do TST: http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_251_300.html#SUM-259

    Súmula nº 259 do TST

    TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

  • A questão não está desatualizada em função do entendimento esposado pelo TST na súmula nº 298, item IV:

     

    "AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO A DISPOSIÇÃO DE LEI. PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO (redação alterada pelo Tribunal Pleno na sessão realizada em 6.2.2012) - Res. 177/2012, DEJT divulgado em 13, 14 e 15.02.2012
    I - A conclusão acerca da ocorrência de violação literal a disposição de lei pressupõe pronunciamento explícito, na sentença rescindenda, sobre a ma-téria veiculada.
    II - O pronunciamento explícito exigido em ação rescisória diz respeito à matéria e ao enfoque específico da tese debatida na ação, e não, necessari-amente, ao dispositivo legal tido por violado. Basta que o conteúdo da norma reputada violada haja sido abordado na decisão rescindenda para que se considere preenchido o pressuposto.
    III - Para efeito de ação rescisória, considera-se pronunciada explicitamen-te a matéria tratada na sentença quando, examinando remessa de ofício, o Tribunal simplesmente a confirma.
    IV - A sentença meramente homologatória, que silencia sobre os motivos de convencimento do juiz, não se mostra rescindível, por ausência de pro-nunciamento explícito.
    V - Não é absoluta a exigência de pronunciamento explícito na ação resci-sória, ainda que esta tenha por fundamento violação de dispositivo de lei. Assim, prescindível o pronunciamento explícito quando o vício nasce no próprio julgamento, como se dá com a sentença "extra, citra e ultra petita".

     

     

    Logo, a contrario sensu, "O termo conciliatório homologado pelo juiz do trabalho, com pronunciamento explícito de sua motivação, é atacável por" ação rescisória".

  • Tratando-se de acordo homologado judicialmente, o TST entende que apenas por ação rescisória o acordo judicial pode ser rescindido (Súmula n. 259 do TST). Diante disso a súmula 100, V, do TST dita o início do prazo decadencial:


    V - O acordo homologado judicialmente tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT. Assim sendo, o termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial. (ex-OJ nº 104 da SBDI-2 - DJ 29.04.2003)


    Alerta-se, entretanto, extrai-se do NPCC que o acordo homologado judicialmente NÃO poderá mais ser objeto de ação rescisória, mas sim de ação anulatória. Isso porque o código não reproduziu a redação do art. 485, VIII, do CPC/73 no rol das decisões de mérito que podem ser rescindidas.


    Ainda sim, o art. 966, §4º do NCPC é enfático ao admitir tão somente o ajuizamento da ação anulatória do acordo judicial, afastando o cabimento da ação rescisória.


    Mas veja-se, a súmula 259 do TST continua em vigor!

  • SÚMULA  259 ( TST) - Só por ação RESCISÓRIA é impugnável termo de conciliação.

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    ESQUEMA DE HOMOLOGAÇÃO ESTRAJUDICIAL

    1) Partes devem possuir advogados DISTINTOS

    2) Processo por PETIÇÃO CONJUNTA

    3)Parazo para analise -----15 DIAS ----Contados da DISTRIBUIÇÃO da petição

    4)Petição SUSPENDE o praazo prescricional

    5) NÃO applica-se o JUS POSTULANDI

    6) Trabalhador pode ser representado por sindicato

    7)Marcar audiência caso seja necessáro

    8) Súmula 418 TST -----Inexiste Direito Líquido e certo mediante Mandado de Segurança ----Faculdade de juiz a homologação

    9)Súmula 259 TST ---- Só por ação Rescisória é impugnáveel termo de conciliação

  • Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

            Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.        

     

    Súmula 259/TST - Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

  • Eu entendo que seja cabível a ação rescisória. O CPC/2015 ainda que verse sobre o assunto no art. 966, também trata da permanencia da ação rescisória no parágrafo 5 do supramencionado art. E como base trata a súmula 259 e 298 do TST