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ID
1073722
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Prestadora de serviço constante na lista de serviços do ISSQN estabelecida em Olinda, também presta serviços em Recife, quando necessário. O dono do estabelecimento tem o ISSQN referente aos serviços prestados em Recife exigidos simultaneamente pelos dois municípios: Olinda, por entender que o local do estabelecimento determinaria a respectiva sujeição ativa e Recife, por entender que o local da prestação de serviços seria determinante. O dono do estabelecimento prestador de serviço não sabe a quem deve pagar o ISSQN referente aos serviços que presta em Recife e ainda se depara com o fato de que os seus clientes em Recife querem efetuar a retenção do ISSQN na fonte. Além deste problema, o IPTU de 2010 a 2013 de seu estabelecimento ainda não foi pago e os valores correspondentes foram inscritos em dívida ativa. A fim de que o contribuinte possa regularizar sua situação fiscal frente aos dois municípios e de forma que não corra o risco de ser autuado por qualquer deles ou de ser contra ele ajuizada ação de execução fiscal, são soluções jurídicas possíveis:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C - quando mais de um ente exige um tributo idêntico sobre o mesmo fato gerador, deverá a importância do crédito tributário ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos termos do art. 164, III, do CTN. 

     "Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

      I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

      II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

      III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

     § 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar.

      § 2º Julgada procedente a consignação, o pagamento se reputa efetuado e a importância consignada é convertida em renda; julgada improcedente a consignação no todo ou em parte, cobra-se o crédito acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis."

    Ressalta-se que, ao efetuar o depósito integral do crédito tributário em questão em juízo, há a SUSPENSÃO de sua exigibilidade. Somente quando a demanda é julgada procedente é que se EXTINGUE o crédito tributário.

    Em relação ao IPTU, deverá a prestadora de serviço pedir o parcelamento, tendo em vista que esse procedimento SUSPENDE a exigibilidade do crédito tributário (art. 151, VI, CTN), não correndo o risco, assim, de ser autuado ou de ser contra ele ajuizada ação de execução fiscal.

  • Complementando...

    ...estamos diante de um caso de BITRIBUTAÇÃO, quando há cobrança de mais de um ente sobre o mesmo FG (exceção que admite a bitributação: ICMS-importação previsto na CF, art. 155,§2º,IX,"a"). Logo, amolda-se à norma do art. 164, III do CTN, que permite a consignaação em pagamento.

    De outra banda, o bis in idem é permitido, como no clássico exemplo da CSLL e do IRPJ que incidem sobre a pessoa jurídica e são todos arrecadados pela União.
  • Ressalte-se que o ISS é devido ao Município em que estabelecido o prestador do serviço.

  • O ISS compete ao Município de Olinda, local do estabelecimento do prestador. Entretanto, como existe cobrança também pelo Município de Recife, a melhor alternativa é consignar o pagamento, para evitar qualquer medida executiva. 

  • LC 116: Art. 3o O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o imposto será devido no local...

     

    A título de complementação: 

    Questões controvertidas que já foram decididas pela jurisprudência:

    1) Competência para exigir ISS incidente sobre a prestação de serviço de análise clínica: de acordo com o STJ A municipalidade competente para realizar a cobrança do ISS é a do local do estabelecimento prestador dos serviços. A circunstância de o material ser remetido para outro Município não influencia na questão do fato gerador do tributo (Inf. 555 do STJ);

     

    2) SV 31: É inconstitucional a incidência do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS sobre operações de locação de bens móveis.

     

     

  •  A lc 116 estabelece como regra o domicílio tributário do estabelecimento. Mas em seguida exepciona com simplesmente 25 exeções. Visto que do rol sempre cabe interpretação analógica, ele não é plenamente taxativo, melhor congnar judicialmente.

  • A consignação não precisa ser feita no valor maior. Pra mim, o item e é o correto, já que a regra geral do ISS é ser devido ao município do estabelemcimento do prestador, pela LC 116.

  • Consignação em pagamento : mais de 1 sujeito ativo