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ID
1076710
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Relativamente ao contrato de trabalho temporário, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • É o trabalhador temporário subordinado à empresa de trabalho temporário, embora preste serviços à empresa tomadora de serviços ou cliente, recebendo sua remuneração também da empresa de trabalho temporário. Não é, portanto, empregado da empresa tomadora de serviços. Continuando, porém, a prestação de serviços do trabalhador para a empresa tomadora por mais de três meses, o vínculo de emprego forma-se diretamente com a última. (MARTINS, 2013, pág. 158)
    Esse trabalhador tem seus direitos limitados à legislação especial, Lei n 6.019/74.
  • Sum 331, II, TST:" II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988)."

  • STEPHANIE MOURA e demais colegas,

     

    Se eu estiver quivocado, por favor me avisem. Segundo artigo 4º, da Lei 6019/74, interpreto que cabe à empresa tomadora o dever de assitir e remunerar o trabalhador temporário, pois o "elas" retoma a palavra "empresas", não?!

     

    Art. 4º - Compreende-se como empresa de trabalho temporário a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos.

    Todavia, segundo o Decreto 73841/74, que regulamenta a Lei 6019/74, artigo 8º, cabe à empresa temporária assitir o trabalhador e remunera-lo.

     

    Se alguém puder explicar. Talvez eu tenha interpretado a Lei de forma errada. 

  • E o item I da Súmula 331 do TST, NÃO SE APLICA AO CASO?

     - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). 
      

    Não entendi a questão.