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Se é empregado (relação de emprego - CLT), não há como ser avulso portuário (relação de trabalho - LEI Nº 12.815, DE 5 DE JUNHO DE 2013).
d) é portuário o empregado de empresa concessionária de terminal privativo no cais do porto;
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A justificativa da "a" acredito que esteja no art.7 da CF que equipara em direitos os avulsos aos empregados.
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Minas Gerais (TRT-3) nem mar tem, deveriam estar mais preocupados com trabalho rural do que com portuário. : p
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'Correto!!! a proposição está incorreta. Terminal privativo no cais do porto possui seus empregados próprios e caracteriza-se pela autonomia em sua administração, dispensando da obrigação do uso da mão de obra avulsa."
Explicação retirada do seguinte link:
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de onde tiraram q tem q ser sindicalizado?????
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B está na seguinte OJ da SDI-I:
316. PORTUÁRIOS. ADICIONAL DE RISCO. LEI Nº 4.860/65 ( DJ 11.08.2003)
O adicional de risco dos portuários, previsto no art. 14 da Lei nº 4.860/65, deve ser PROPORCIONAL ao tempo efetivo no serviço considerado sob risco e apenas concedido àqueles que prestam serviços na área portuária (não no porto privativo).
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Achei essa questão meio mal feita.. quanto à alternativa A, pra mim há uma atecnicidade ao referir que "o trabalhador portuário se beneficia da extensão de direitos trabalhistas reconhecidos por lei aos empregados, embora não seja empregado".
Ora, todos sabemos que o trabalho portuário pode ser exercido tanto por trabalhadores avulsos quanto por trabalhadores empregados por prazo indeterminado. Logo, está incorreto referir que o trabalhador portuário não é empregado, pois pode o ser.