ID 1076776 Banca TRT 3R Órgão TRT - 3ª Região (MG) Ano 2010 Provas TRT 3R - 2010 - TRT - 3ª Região (MG) - Juiz do Trabalho Disciplina Direito do Trabalho Assuntos Contrato por prazo determinado Das relações laborais Dos contratos de natureza trabalhista Terceirização no Direito do Trabalho No atinente aos contratos de trabalho, marque a proposição INCORRETA: Alternativas Na extinção do contrato a termo em que o empregado formula pedido de demissão são devidos o 13ºSalário proporcional e férias proporcionais mais 1/3. O empregado não saca o FGTS e poderá ser compelido a indenizar o empregador pelos prejuízos advindos da ruptura antecipada. Celebrados dois contratos a termo em lapso temporal inferior a seis meses do término do primeiro contrato, o segundo contrato sofrerá modificação objetiva automática, considerando-se como pacto de duração indeterminada. Segundo matéria sumulada no TST, pode ser formado o vinculo direto com o tomador de serviços terceirizados de limpeza, vigilância e serviços especializados ligados à atividade meio do tomador, desde que se comprove a pessoalidade e subordinação direta com o tomador. De acordo com o entendimento sumulado TST a contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, gera vinculo de emprego com os órgãos da administração direta, indireta e fundacional, tanto que é assegurado o pagamento dos salários correspondentes às horas trabalhadas e recolhimento do FGTS do período. Conforme súmula do TST, os órgãos da administração direta, autarquias e fundações públicas que tenham contratado na qualidade de tomadores de serviço, são responsáveis subsidiariamente pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador, desde que hajam participado da relação processual e figurem no título executivo judicial. Responder Comentários Para respondermos esta questão é imprescindível o entendimento da Súmula 331 do TST. "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011 I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988). III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral." a) Na extinção do contrato a termo em que o empregado formula pedido de demissão são devidos o 13ºSalário proporcional e férias proporcionais mais 1/3. O empregado não saca o FGTS e poderá ser compelido a indenizar o empregador pelos prejuízos advindos da ruptura antecipada.-Contrato por prazo determinado em que o empregado pede demissão é devido:a)saldo salarialb)férias proporcionais +1/3c)13º proporcional-Contrato por prazo determinado em que o empregador demite sem justa causa:a)saldo de saláriob)aviso prévioc)saque FGTSd)multa de FGTS+40%e)13º proporcionalf)férias proporcionais +1/3 Apesar de a intermediação de mão de obra não ser tolerada, como regra, pelo sistema jurídico, a contratação pela Administração Pública pressupõe forma forma solene, qual seja aprovação em concurso público, conforme o art. 37, II, da CF. Em razão disso, ainda que a contratação tenha sido irregular, não terá o condão de gerar vínculo de emprego com a Administração Pública, pois foi realizada sem o devido concurso.Há que se tomar cuidado somente para não confundir a impossibilidade de formação de vínculo de emprego com a Administração, nos termos deste item II da Súmula 331, com a questão da responsabilização subsidiária do tomador de serviços.Fonte: Ricardo Resende