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ID
1076776
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No atinente aos contratos de trabalho, marque a proposição INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Para respondermos esta questão é imprescindível o entendimento da Súmula 331 do TST.


    "CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).
     
    II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
     
    III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.
     
    IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.
     
    V - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
     
    VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral."

  • a) Na extinção do contrato a termo em que o empregado formula pedido de demissão são devidos o 13ºSalário proporcional e férias proporcionais mais 1/3. O empregado não saca o FGTS e poderá ser compelido a indenizar o empregador pelos prejuízos advindos da ruptura antecipada.


    -Contrato por prazo determinado em que o empregado pede demissão é devido:

    a)saldo salarial

    b)férias proporcionais +1/3

    c)13º proporcional


    -Contrato por prazo determinado em que o empregador demite sem justa causa:

    a)saldo de salário

    b)aviso prévio

    c)saque FGTS

    d)multa de FGTS+40%

    e)13º proporcional

    f)férias proporcionais +1/3

  • Apesar de a intermediação de mão de obra não ser tolerada, como regra, pelo sistema jurídico, a contratação pela Administração Pública pressupõe forma forma solene, qual seja aprovação em concurso público, conforme o art. 37, II, da CF.


    Em razão disso, ainda que a contratação tenha sido irregular, não terá o condão de gerar vínculo de emprego com a Administração Pública, pois foi realizada sem o devido concurso.


    Há que se tomar cuidado somente para não confundir a impossibilidade de formação de vínculo de emprego com a Administração, nos termos deste item II da Súmula 331, com a questão da responsabilização subsidiária do tomador de serviços.


    Fonte: Ricardo Resende