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ID
1077772
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Para efeito da Lei n. 6.015/73, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a - INCORRETO Art. 50. § 2º Os índios, enquanto não integrados, não estão obrigados a inscrição do nascimento. Este poderá ser feito em livro próprio do órgão federal de assistência aos índios

    B- CORRETO Art. 63. No caso de gêmeos, será declarada no assento especial de cada um a ordem de nascimento. Os gêmeos que tiverem o prenome igual deverão ser inscritos com duplo prenome ou nome completo diverso, de modo que possam distinguir-se.

    C- INCORRETO -Art. 114. No Registro Civil de Pessoas Jurídicas serão inscritos:I - os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;

    D- INCORRETO - Art. 167 - No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos. I - o registro: 4) do penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;

    E- INCORRETO - Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios. Parágrafo único. A substituição do prenome será ainda admitida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério Público. + OUTRAS SITUAÇÕES PREVISTAS EM LEI E ADMITIDAS PELA JURISPRUDÊNCIA


  • CORRETA LETRA B

    Lei 6015/73:

    Art. 63. No caso de gêmeos, será declarada no assento especial de cada um a ordem de nascimento. Os gêmeos que tiverem o prenome igual deverão ser inscritos com duplo prenome ou nome completo diverso, de modo que possam distinguir-se.

    Parágrafo único. Também serão obrigados a duplo prenome, ou a nome completo diverso, os irmãos a que se pretender dar o mesmo prenome.