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a) Os Estados e o Distrito Federal estão autorizados a criar regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, mediante lei complementar estadual, com fundamento no Art. 25, § 3o, da Constituição Federal, caso em que passarão a titularizar as funções públicas de interesse comum
CF 25, § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
confesso nao achei o erro da A
b) No exercício da competência legislativa concorrente, prevista no Art. 24 da Constituição Federal, a União Federal limitar-se- á a editar normas gerais. No vácuo normativo, os Estados e o Distrito Federal têm plena liberdade para legislar. Com a superveniência de norma federal, consideram-se (revogadas) SUSPENSAS as disposições com ela incompatíveis
Gabarito C
d) A autonomia federativa caracteriza-se pelas prerrogativas de autogoverno, auto-organização e auto-administração. Por (não) ELES SAO DOTADOS serem dotados de poder constituinte derivado decorrente, os municípios somente são titulares da primeira e da última prerrogativas.
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O erro da letra "a" é dizer que também o DF pode criar regiões metropolitanas.
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C-
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. INTERVENÇÃO DE ESTADO DA FEDERAÇÃO EM MUNICÍPIO. POLÍTICO-ADMINISTRATIVA. DESCABIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 637 DO STF.1. O procedimento político-administrativo da requisição de intervenção estadual ou federal, não se qualifica como causa suscetível de ensejar o cabimento do recurso extraordinário. Súmula 637do STF, verbis: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.
- Por não se tratar de causa, em sentido próprio, mas de providencia administrativa, da privativa iniciativa do Tribunal de Justiça, não cabe recurso extraordinário contra a decisão daquela Corte, que indeferiu o encaminhamento do pedido de intervenção federal, por suposto descumprimento de decisão judicial (art. 34, IV, da Constituição).
Concluindo: nao cabe recurso extraordinario no deferimento ou indeferimento de pedido de intervencao.
Vi o comentario de um outro colega fazendo a interpretacao da sumula a contrario sensu, mas conforme essa decisao do STF percebe que tb nao eh possivel o RE no indeferimento de intervencao.
ps: desculpa a falta de acentuacao.
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Alternativa E. ERRADA.
O procedimento de alteração estrutural interna da Federação se dá da seguinte forma:
1) Plebiscito com as populações interessadas/envolvidas.
2) Se a resposta for sim, continua o processo. Se a resposta for não, arquiva-se.
3) Cria-se o novo estado pelo CN por meio de LCF (aprovada por maioria absoluta +sanção/veto do PR). Será um ato discricionário, não vinculado a decisão afirmativa do plebiscito. Devem ouvir previamente as assembleias legislativas.
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Fundamento da B: 24,§ 4, CF. Errada
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Na verdade o erro na alternativa A reside na parte final, em que se afirma que as funções públicas de interesse comum passam a ser titularizadas pelo Estado. Há decisão do STF no sentido que que a criação de região metropolitana não pode ferir a autonomia do ente municipal, razão pela a lei não pode conferir ao Estado a titularidade de todos os serviços de interesse comum. Observe o inf. 696:
"O Min. Joaquim Barbosa, Presidente, salientou que o
art. 25, § 3º, da CF imporia a conclusão de que não deveria haver
conflito entre o estabelecimento de regiões metropolitanas e a autonomia
municipal. Entendeu que os dispositivos impugnados violariam esta
última, por alijar os municípios do processo decisório quanto à
concessão e permissão de serviços de interesse comum dos entes
integrantes da região metropolitana, bem como da organização, do
planejamento e da execução desses serviços, ao transferir exclusivamente
ao Estado-membro essas competências. Nesta assentada, reajustou seu
voto anteriormente proferido para acompanhar a maioria quanto à
inconstitucionalidade do § 2º do art. 4º e do § 2º do art. 11, ambos da
LC 87/97."
ADI 1842/RJ, rel. orig. Min. Maurício Corrêa, red. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, 28.2.2013. (ADI-1842)
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Apenas corrigindo o colega em relação à alternativa D. o poder constituinte derivado decorrente não foi estendido aos municípios, em que pesem possuírem esses três elementos (auto-organização, auto-governo, auto-legislação).
Em virtude disso e trazendo à baila entendimento jurisprudencial emanado pelo TJSP, os autores concluem que "o poder constituinte decorrente, conferido aos Estados-membros da Federação, não foi estendido aos Municípios" (Pedro lenza, 2014).
Em relação aos Municípios, o entendimento doutrinário predominante é no sentido de que o principal fundamento para negar a existência de um Poder Constituinte Decorrente municipal é a subordinação de sua Lei Orgânica à Constituição do Estado, o que o tornaria, se fosse admitido, um Poder Constituinte Decorrente de outro Poder Constituinte Decorrente. (Marcelo Novelino, 2014). Ressalta-se que o próprio autor, em posição minoritária, entende que os municípios possuem tal poder.
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O entendimento doutrinário predominante é no sentido de não considerar a existência de um poder constituinte decorrente municipal, pelos fundamentos outrora expostos. Não obstante isso, entende-se que a autonomia municipal é pautada em 4 capacidades: auto-organização, autogoverno, capacidade de legislação própria (Lei orgânica municipal) e autoadministração.
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C) Súmula 637do STF: �Não cabe recurso extraordinário contra
acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual
em Município.
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Outra que dava pra fazer por eliminação. A redação da letra C (opção correta) estava estranha, mas todas as outras opções estavam erradas.
A) Só os Estados podem criar essas regiões.
B) Não são revogadas. São suspensas.
C) Correta!
D) Os Municípios têm as 3 autonomias.
E) Para a criação de um novo Estado ou Território, por qualquer um dos processos, é primeiro necessária a aprovação da população, por meio de plebiscito, e depois do Congresso Nacional, por lei complementar.
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Pessoal, a redação da C não está estranha, mas sim errada! Na requisição do STF, STJ ou TSE, no caso de intervenção federal nos Estados, não é instaurado um procedimento, notadamente a representação interventiva descrita no art. 36, III, CRFB. De forma diversa ocorre no âmbito estadual, que depende de representação, cfe. art. 35, IV, CRFB. Com efeito, não há que se falar em instauração de procedimento na primeira hipótese, mas de mera requisição, tornando a alternativa incorreta.
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Pessoal, atenção para a letra A. O erro, na minha concepção, é dizer que a Lei complementar será estadual, visto que a FGV já manifestou entendimento sobre isso em outra questão. Vejamos:
Q439086
O Governador do Estado P deseja incorporar aglomerações urbanas comuns com o Estado Y, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Para obter tal mister busca apoio no Congresso Nacional para a edição de ato normativo adequado ao tema, obediente aos preceitos da Constituição Federal.
Nesse caso, deverá ocorrer a edição de... Lei Complementar.
No meu entendimento, o artigo 25 par. 3 refere-se apenas às regioes metropolitanas constituídas de MUNICÍPIOS.
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Na verdade, acredito que o erro está em incluir o Distrito Federal, já que, a este, é vedada sua divisão em Municípios ( Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios)
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A) Os Estados e o Distrito Federal estão autorizados ... – ERRADA: Somente Estados podem, DF não. Além disso, apenas executam as funções públicas de bem comum, não passam a titularizá-las, pois os Municípios ainda conservam sua autonomia como ente federado (CF art. 25 § 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum).
B) No exercício da competência legislativa concorrente... – ERRADA: não revoga as disposições incompatíveis, apenas suspende (CF art. 24 § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário).
C) O procedimento destinado a viabilizar, nas hipóteses ... – CORRETA: A intervenção estadual tem como um de seus pressupostos formais o controle político, haja vista que também deve obedecer ao art. 36 §1º e §2º da CF (Fonte: Caderno Marcelo Novelino – G7). Ademais, observar a Súmula 637 do STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.
D) A autonomia federativa caracteriza-se pelas prerrogativas de ... – ERRADA: Poder decorrente é o responsável pela elaboração das constituições dos Estados membros de uma federação. DF e Municípios não têm constituições, mas sim leis orgânicas. Essas leis organizam esses entes federativos, tendo natureza de constituição. O entendimento que tem prevalecido, entretanto, é o de que o DF tem Poder Constituinte Decorrente, e que os Municípios não têm (seria uma outra espécie de poder que elabora a lei orgânica). Fonte: Caderno Marcelo Novelino G7. – Portanto, correta a afirmação de que Municípios não têm Poder Decorrente, mas incorreta a de que por isso não gozam de auto-organização.
E) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ... – ERRADA: Não é por referendo, é por plebiscito (CF Art. 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar).
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A) ERRADA: não cabe ao DF;
B) ERRADA: não são revogadas. Suspende-se a eficácia!
C) CORRETA
D) ERRADA: os municípios têm a Lei Orgânica!
E) ERRADA: é plebiscito e não referendo!
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CF Art. 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar
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Distrito Federal, é vedada sua divisão em Municípios...
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Súmula 637-STF: Não cabe recurso extraordinário contra acórdão de Tribunal de Justiça que defere pedido de intervenção estadual em Município.
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GABA: C
a) ERRADO: Art. 25, § 3º Os Estados (só! DF não!) poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
b) ERRADO: Art. 24, § 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende (e não "revoga") a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário
c) CERTO: Súmula 637 do STF: Não cabe RE contra acórdão de TJ que defere pedido de intervenção estadual em Município (pois a natureza é político-adm, não jurídica)
d) ERRADO: De fato, as Leis Orgânicas dos Municípios não são manifestações do Poder Constituinte Derivado Decorrente, posto que este é de 2º grau (retira fundamento da CF) e aquela, de 3º grau (retira fundamento da CE, que retira da CF). Todavia, isso não afasta o fato de que os municípios possuem capacidade de auto-organização, posto que editam seu documento normativo principal: a lei orgânica.
e) ERRADO: Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.