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Administradores,
o gabarito da questão está errado.
De acordo com o gabarito definitivo do Cespe, a letra correta ´a "d".
att.,
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A) ERRADO
Em regra, a responsabilidade do Estado é objetiva (Teoria do Risco Administrativo).
Art. 37, § 6º, CF/88: As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
B) ERRADO
A constituição quanto à estabilidade é rígida ou superrígida; e quanto à elaboração é dogmática. As outras informações estão corretas (Promulgada quanto à origem; e Analítica quanto à extensão)
C) ERRADO
Ao administrador público não basta cumprir o que está na lei, deve-se guiar por padrões éticos de conduta e zelo pelo alcance do interesse público. O ato administrativo que for considerado imoral será inconstitucional, devendo ser invalidado.
D) CERTO
O rol dos direitos e garantias constitucionais são se restringe apenas àqueles previstos no art. 5² da CF. Eles são encontrados em outras normas jurídicas.
E) ERRADO
Os direitos fundamentais se aplicam a TODOS os brasileiros (natos e naturalizados) e estrangeiros residentes ou não no Brasil. Alguns direitos fundamentais não se aplicam aos estrangeiros, por exemplo, a ação popular.
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Correta d
O catalogo do art 5 nao se esgota nele, ja outros dtos fundamentais no decorrer do texto, como os tratados, princ. Ttibutarios etc.
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A afirmação contida na alternativa D encontra respaldo no próprio texto constitucional:
"Art. 5º (...)
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte."
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Alguém poderia explicar melhor qual o erro da letra "C"?
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Creio que existem dois erros na alternativa "C".
1) Vou fundamentar com um trecho que retirei de um livro de Direito Administrativo (infelizmente não anotei o nome): "A noção de moral administrativa não está vinculada às convicções intimas e pessoais do agente público, mas sim a noção de atuação adequada e ética perante a coletividade, durante a gerência da coisa pública. Assim a falta da moral comum impõe, nos atos administrativos a presença coercitiva e obrigatória da moral administrativa, que se constitui de um conjunto de regras e normas de conduta impostas ao administrador da coisa pública". Assim a letra "C" estaria errada pois deu a entender que a moralidade está relacionada ao senso de moral e honestidade de cada indivíduo.
2) A moralidade pode sim ser objeto de ação judicial. Está previsto na Constituição art. 5º, LXXIII . É a ação popular contra atos que atentem contra a moralidade administrativa.
Acho também que o Henrique fez uma confusão. Os tratados internacionais que versem sobre direitos humanos tem o mesmo status de emenda constitucional (ou seja, iguais a Constituição). Mas isso não quer dizer que outros tratados que não versem sobre direitos humanos não possam se incorporar ao rol de direitos e garantias fundamentais com o status de norma infraconstitucional.
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Muito boa a questão!
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PERFEITA!
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Quanto a letra "c - a conduta praticada pelo agente público que viole o princípio constitucional expresso da moralidade está sim sujeita a controle judicial, podendo ser alvo de inconstitucionalidade.
Moralidade não é conceito subjetivo, sujeito a controle de mérito, oportunidade e conveniência.
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b)A Constituição de 1988 é classificada, quanto à origem, como promulgada; quanto à extensão, como analítica; quanto à estabilidade, como semirrígida e, quanto ao modo de elaboração, como histórica.
LETRA B - ERRADA: Quanto a sua estabilidade, a Constituição é rígida ou super-rígida.
Classificações da Constituição brasileira de 1988
• Quanto à forma: escrita.
• Quanto à sistemática: codificada.
• Quanto à origem: democrática.
• Quanto à estabilidade: rígida ou super-rígida.
• Quanto à identificação das normas: formal.
• Quanto à extensão: prolixa.
• Quanto à dogmática: eclética.
• Quanto à ontologia: normativa ou nominal (?).
FONTE: MARCELO NOVELINO
Valendo-nos de todos os critérios classificatórios anteriormente expostos e a seguir esquematizados, podemos dizer que a Constituição brasileira de 1988 singulariza-se por ser: promulgada, escrita, analítica, formal (cf. nova perspectiva classificatória decorrente do art. 5.º, § 3.º, introduzido pela EC n. 45/2004, sugerida no item 2.4.4), dogmática, rígida, reduzida, eclética, pretende ser normativa, principiológica, definitiva (ou de duração indefinida para o futuro), autônoma (autoconstituição ou “homoconstituição”), garantia, dirigente, social e expansiva.”
FONTE: PEDRO LENZA
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A) A responsabilidade objetiva também alcança as entidades de direito privado prestadoras de serviços públicos.
B) Quanto à estabilidade é rígida. Quanto ao modo de elaboração é dogmática.
C) Pode sofrer análise judicial.
E) São extensíveis, inclusive, aos estrangeiros não residentes no país.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Minha contribuição.
O catálogo de direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal não é exaustivo, pois inclui outros direitos, de envergadura constitucional, decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. (Cespe)
CF/88
Art. 5º § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Abraço!!!
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Considerando a classificação das constituições, os princípios e direitos fundamentais e a responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que: O catálogo de direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal não é exaustivo, pois inclui outros direitos, de envergadura constitucional, decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.