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ID
107854
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa "e" está correta na medida em que o condenado sofrerá falta disciplinar grave porque ele não tem o direito de fugir (embora muitos acreditem nisso!), mas no caso ele não incorreu em nenhum crime, visto que não causaou dano ao patrimônio público e nem praticou violência (ou ameaça)contra a pessoa.
  • Lei 7.210/84Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:II-Fugir.
  • LETRA C

     Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

            Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9099.htm

  • A) ERRADA.
    No processo civil os recursos de apelação serão, em regra, recebidos nos efeitos devolutivo e suspensivo. As exceções estãos estabelecidas no art. 520 do CPC. No ECA, no entanto, o recurso de apelação será recebido no efeito devolutivo, apenas. Ressalvados os casos estabelecidas pelo estatuto, em que se receberá em ambos os efeitos.
    Art. 199-A.  A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.

    B) ERRADA.
    Os princípios que regem as ações penais públicas, bemo como a atuação da parquet não admitem a aplicação do instituto da perempção.
    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
     I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
     II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

    C)ERRADA
    LEI 9.099/95.
    Art. 75. Não obtida a composição dos danos civis, será dada imediatamente ao ofendido a oportunidade de exercer o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.
    Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

    D) ERRADA. 
    A norma processual, ao regular a prisão preventiva, não estabelece diferença de tratamento, no tocante aos crimes de iniciativa penal privada. Cabendo, inclusive, ao juiz decretá-la, a prisão preventiva, de ofício.
     Art. 311. Em qualquer fase do inquérito policial ou da instrução criminal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, ou do querelante, ou mediante representação da autoridade policial.

    D) CERTO.
    LEP

    Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que:
     II - fugir;
  • Com relação a alternativa "D".
    Sou iniciante nessa área, alguém pode me esclarecer uma dúvida...
    O Fato do IP só poder ser iniciado na APPC com a representação não impediria o juiz de decretar a prisão preventiva? Visto que a prisão preventiva só possa ser decretada no IP ou na ação penal???
    Desde já agradeço!!
  • Valdyr, acho que entendi sua dúvida. E você tem razão no seu raciocínio. Acredito que a confisão se deu pela pobre redação da questão. O que a assertiva quis dizer foi que a prisão preventiva depende da representação, quando na verdade não depende. A alternativa pressupõe que já existe um processo em curso, e para o iníco desse processo sim, é exigida a representação, desde que se trate de crime de APPC, já exidida para a instauração do IP.
    Instaurada a ação penal pública condicionada, o juiz podera decretar a prisão preventiva se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
  • Realmente a D está muito confusa. Só dá para acertar por eliminação, pois a E é claramente certa.

    A prisão preventiva em crime de ação privada sempre depende de representação do ofendido, aquela representação que autoriza a instauração do inquérito.
    Acho que a banca usou representação no sentido mais amplo, como se fosse requerimento de prisão.

    Péssima redação.

  • Não é somente a pedido do particular

    Abraços

  • Acredito que a questão esteja desatualizada, pois o Juiz não pode mais decretar a PP de ofício, o que tornaria a alternativa d também correta:

    Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.