SóProvas


ID
1078783
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que esteja circulando na internet um texto, de autoria desconhecida, que desabona a honra de determinado político e de seu filho. Rastreou-se que a primeira postagem do texto, na internet, adveio de um computador localizado em uma empresa privada denominada “Conectus”. Com base na situação apresentada e nas dis- posições da Constituição da República, analise as afirmações a seguir:

I. A Constituição da República expressamente deter- mina que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

II. O remédio constitucional adequado para deter a circulação do texto, na internet, é o mandado de segurança em face da empresa “Conectus”.

III. O referido político e também seu filho têm direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação à honra.

Está correto o que se afirma em;

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • II. Errada. Art 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;


  • Caros amigos, partindo do pressuposto do enunciado, verifica-se que a assertiva correta é a alternativa C, haja vista o item III está completamente errado, uma vez que no caso em tela não há que se falar em DANO MATERIAL, somente em DANO MORAL, pois feriu-se hipoteticamente a honra subjetiva do Politico e do Filho.. esta questão visando avaliar um concurso para  MAGISTRADO deveria identificar que no caso não houve qualquer dano material e na assertiva informa que o ressarcimento seria de Dano material OU moral, quando na realidade só teriam direito a reparação Moral.

  • III. O referido político e também seu filho têm direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação à honra.  

    no meu entender quando o examinador colocou a expressão "DECORRENTE DA VIOLAÇÃO DA HONRA" não haveria a possibilidade da MATERIALIDADE do dano. poderia ser objeto de recurso
  • MANDADO DE SEGURANÇA É CONTRA ATO DE AUTORIDADE OU DE AGENTE NO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO.

  • essa frase expressamente em questão de concurso público mata qualquer candidato.....tem que separar direito administrativo de direito constitucional e rezar pela banca não iventar moda

  • Qual seria o remédio constitucional a ser usado? A honra é inviolável, logo se ela for violada que instrumento deve ser usado, já que de acordo com o gabarito não cabe MS?

  • Acredito que a medida judicial mais adequada seja o manejo de ação de obrigação de fazer com pedido de medida cautelar. 

  • Acredito ser possível, em tese, haver também dano material. No mínimo, gastos com advogado...

  • A ação de Mandado de Segurança tem caráter subsidiário, pois tem cabimento quando não for cabível "habeas-data" ou "habeas-corpus", desde que trate de direito líquido e certo, sendo que a ilegalidade ou abuso do poder deverá ter sido praticada por autoridade pública ou por agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.


  • Putz empresa privada passou batido! 

  • Do sujeito passivo – Mandado de Segurança:

    a) autoridades públicas. compreendem todos os agentes públicos – todas as pessoas físicas que exercem alguma função estatal – investida de poder de decisão, e que tenham competência para desfazer o ato atacado, como os agentes políticos e os agentes administrativos;

    b) agentes de pessoas jurídicas com atribuições de poder público: todos os agentes de pessoas jurídicas privadas que executam atividades, serviços e obras públicas.

    MS não é proposto contra a pessoa jurídica de direito público, mas contra a autoridade coatora – que é identificada – sempre como aquela que concretiza a lesão a direito individual como decorrência de sua vontade. Não será, portanto, a pessoa que estabelece regras e determinações genéricas, tampouco aquela que meramente executa a ordem. Isto equivale a dizer que os atos normativos gerais não estão sujeitos a mandado de segurança. Os atos de simples execução também estão fora de sua apreciação.

    Não cabe igualmente contra a lei em tese, a não ser que tenha efeitos concretos.

    No caso de ato colegiado, que é aquele formado por várias vontades individuais que se integram, o writ deve ser impetrado contra o órgão colegiado do qual emana o ato na pessoa de seu presidente.

    No caso de ato complexo, que é aquele que se forma pela vontade de uma autoridade, mas, dependendo de referendo de autoridade superior, o mandado é impetrado perante a autoridade inferior que elaborou o ato, uma vez que a autoridade superior realizou ato de mera conferência.

    Não cabe mandado de segurança contra ato de particular;

      Não há condenação em honorários em MS;

      Não cabem embargos infringentes em processo de MS;

      O mandado de segurança não é substituto de ação de cobrança.

  • Acredito que o mandado de injunção supra essa lacuna já que foi criado como um instrumento de garantia jurídico-constitucional, para que o cidadão possa reclamar a efetividade de direitos constitucionais desafiantes de medidas normativas estatais, em que pese o Constituinte não ter definido a forma pela qual o Judiciário deve atuar para viabilizar o exercício desta garantia constitucional. Após numerosas discussões doutrinárias sobre o tema, chegou-se a um quase consenso, no sentido de que cabe ao Judiciário, de forma imediata, suprir a lacuna existente e assim tornar viável o exercício daqueles direitos a que se refere o artigo 5º, inciso LXXI da Constituição Federal.. Neste caso, o Judiciário não exercerá função normativa genérica, mas aplicará o direito ao caso concreto, revelando a normatividade existente no dispositivo constitucional, e removendo possíveis obstáculos à sua efetividade. A decisão tem caráter satisfativo, visto que objetiva suprir, em situação concreta, a lacuna provocada pela não atuação por quem competia fazê-lo.

  • Nâo acho que o erro da II seja o fato da literalidade da lei, mas sim porque no caso em questão a ação cabível não é MS. É necessário um pouco mais do que conhecimento de Direito Constitucional... Pelo menos eu, acertei a questão assim.

  • Igual entendimento, hoje pacífico, foi esposado pelo extinto Tribunal Federal de Recursos [6]: "É hoje pacífica a admissibilidade de mandado de segurança contra diretor de estabelecimento particular de ensino superior, no exercício de função delegado do poder público"

    Restou então pacificada a questão coma edição do verbete 510 da súmula de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: "Praticado o ato por autoridade, no exercício de função delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou medida judicial"



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/3391/da-legitimidade-passiva-no-mandado-de-seguranca#ixzz3EGRXRu1c

  • O Mandado de Segurança é cabível contra o chamado "ato de autoridade", entendido como qualquer manifestação ou omissão do Poder Público, no desempenho de suas atribuições.

    Equiparam-se às autoridades públicas, quanto à prática de atos reparáveis via mandado de segurança, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público.

    No conceito de autoridade coatora encaixam-se todos aqueles que exercem o munus público.

    Portanto, considerando que ato praticado adveio de um computador de pessoa jurídica de direito privado que não exerce atribuições do poder público, não cabe mandado de segurança.


  • Letra A.

    I - art. 5, IV CF.

    II - art. 5, LXIX CF

    III - art. 5, V CF

  • O art. 5º, IV, da CF/88, prevê que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Correta a assertiva I.

    Primeiramente, não cabe mandado de segurança contra empresa privada, nos moldes do art. 5º, LXIX, da CF/88: conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. No caso narrado pela questão, tendo em vista que a liberdade de pensamento foi manifestada de forma anônima, não há proteção constitucional, sendo possível ingressar com ação ordinária e pedido de antecipação de tutela. Incorreta a assertiva II.

    De acordo com o art. 5º, V, da CF/88, é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Correta a assertiva III.

    RESPOSTA: (A)

  • Conforme dispõe a Lei do Mandado de Segurança (Lei 12016/09):

    Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpusou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. 

    § 1o  Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. 

    § 2o  Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público

  • Ao analisar o item III, julguei-o como sendo incorreto, vejamos:

    III. O referido político e também seu filho têm direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação à honra.

    De acordo com o enunciado da questão, não há que se falar em dano material, mas sim apenas em dano moral. Ressalte-se que jamais poderíamos entender que ambas as expressões são sinônimas. 

    Posto isso, este item estaria errado e, consequentemente, o gabarito seria letra "C"!!!

  • Dano material não é só aquilo que você perde, mas também o que você deixa de ganhar devido à lesão sofrida. Imagine que o filho do político fosse advogado, e depois desse escândalo seus clientes o abandonassem...assim ele estaria deixando de ganhar seu sustento por causa do ocorrido.

  • Apenas lembrando que o conectivo "OU" permite a interpretação de que pode haver apenas o dano material, apenas o moral ou ambos. O problema seria o uso do conectivo "E", que levaria à conclusão de que necessariamente ambos seriam cabíveis. Portanto, correto o item III. Questão de interpretação de texto e raciocínio lógico.

  • conectivo " ou" esta restringindo as opções de danos, eu entraria com recurso pois cabem ambos, pq não usar e/ou?

  • O item III está errado, pois afirma que o político tem "honra".

  • A - 

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem

  • ART. 5 CF

    X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

  • Caramba, questão fácil. Errei duas vezes. Falta de atenção mesmo.

  • Achei que político por ser figura pública estaria sujeito a esse tipo de coisa e não teria direito a indenização material. FCC é bem letra da lei mesmo.

  • Na minha opinião, a ação cabível seria uma tutela inibitória.

    Quanto a assertiva III, pode decorrer dano material também, caso prove que a situação lhe impediu de fazer uma negociação ou galgar um cargo, etc, gerando dano material na modalidade lucro cessante. 
  • Item II - Incabível MS! Acredito que a medida judicial cabível seja ação de obrigação de fazer/não fazer, com pedido de antecipação de tutela, previsão de cominações pelo descumprimento, além de outras indenizações, nos termos dos arts. 461 e seguintes do CPC.

    Antecipação da tutela - Ação de obrigação de fazer cumulada com perdas e danos - Pretensão de imposição aos réus de obrigação de fazer consistente em cessar graves ofensas a direitos fundamentais dos agravantes, que vêm sendo vítimas de ameaças de morte e tormentos psicológicos, sob pena de multa diária - Não configuração do pressuposto de verossimilhança das alegações para o deferimento da antecipação da tutela - Medida que, na hipótese,exige a instauração de contraditório e eventual produção de provas para ser conhecida -Manutenção do indeferimento da pretensão. (TJ-SP - AG: 994092743199 SP , Relator: Christine Santini, Data de Julgamento: 24/02/2010, 5ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/03/2010)




  • Errei a questão em relação a afirmativa III, pois o direito a honra é personalíssimo, então interpretei que é intransferível, mas, pesquisando jurisprudências, percebi que é pacífico pelo STF o entendimento que neste caso a honra é objetiva, por isso há a possibilidade de se transferir o direito ao cônjuge e parentes.

  • Mandado de Segurança fala de autoridade pública e não privada, dá pra matar a questão pensando nisto também.

  • CORRETO I. A Constituição da República expressamente determina que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. (Art. 5o, IV CF)

    ERRADO II. O remédio constitucional adequado para deter a circulação do texto, na internet, é o mandado de segurança em face da empresa “Conectus”. (Lei 12.016/2009 – Mandado de Segurança: Art. 1o  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. § 1o Equiparam-se às autoridades, para os efeitos desta Lei, os representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições. § 2o Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público. 



    CORRETO III. O referido político e também seu filho têm direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação à honra. (Art. 5, X, CF - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.)

  • Quanto ao primeiro item "I. A Constituição da República expressamente deter- mina que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato." Literalidade do art. 5º, inciso IV, da CF. 

    No que tange a segunda alternativa, "II. O remédio constitucional adequado para deter a circulação do texto, na internet, é o mandado de segurança em face da empresa “Conectus”." A empresa Conectus não se trata de autoridade coatora ou pessoa jurídica de direito privado em função delegada (conforme entendimento jurisprudencial). Portanto, não cabe Mandado de Segurança, o remédio jurídico cabivel ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais com pedido de tutela antecipada (e não cautelar, como já foi dito, eis que cautelar visa assegurar a efetividade de uma futura ação principal, e in casu, o que se pretende, como causa de pedir, seria a continuidade da exposição da honra). 

    Por fim, quanto ao item III - O referido político e também seu filho têm direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação à honra, em que pese a honra de político possa soar contraditório, o inciso V do art. 5º da CF, garante o direito a reparação por dano material, moral ou à imagem. 

  • MS somente para Autoridade Publica!

  • MS somente contra autoridade. Essa informação é tão banal que raramente cai, mas quando aparece pega um monte de gente.

  • Segundo a Constituição não somente contra autridade pública será possível impetrar mandado de segurança, mas também contra pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público. Portanto nem há o que se falar de entendimento jurisprudencial ou citar leis para amparar a resposta, uma vez que o comando da questão pediu tão somente entendimento da carta magna.

  • FCC é letra de lei. Pensei demais e achei que, pela situação narrada no enunciado, não haveria comprovação de dano material passível de indenização, ao contrário da ofensa moral, que foi expressamente mencionada no caso...
  • NESSES CASOS DE DIREITO A INFORMAÇÃO, NEGADO O DIREITO:

     

    INFORMAÇÃO PESSOAL --- CABE HD

     

    INFORMAÇÃO GERAL --- CABE MS

  • Gostaria de saber, se mesmo a questão não deixando claro se houve ou não uma veiculação de informação falsa, é cabível o direito de resposta ? E a indenização por danos ?

  • Letra A

    O art. 5º, IV, da CF/88, prevê que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Correta a assertiva I.

    Primeiramente, não cabe mandado de segurança contra empresa privada, nos moldes do art. 5º, LXIX, da CF/88: conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. No caso narrado pela questão, tendo em vista que a liberdade de pensamento foi manifestada de forma anônima, não há proteção constitucional, sendo possível ingressar com ação ordinária e pedido de antecipação de tutela. Incorreta a assertiva II.

    De acordo com o art. 5º, V, da CF/88, é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Correta a assertiva III.

  • Acredito que cabe discussão sobre o gabarito, pois ele restringiu o dano em apenas material OU moral, sendo certo que, no texto original da legislação, existe também o dano a imagem:

    V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

  • Vanessa,

    A meu ver está com base na CF como dito no enunciado e a assertiva não restringiu com um "apenas" ou "somente", apenas deixou de citar o dano a imagem. Assim, a assertiva não deixou de ser correta, só não está completa como no artigo de lei: deixa duas opções existentes dano material ou moral.

    Art. 5, X, CF - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

    O tenso é que seguimos na corda bamba de omissão na assertiva pra algumas bancas é correto, para outras é errado.

    Na dúvida eu sempre marco como correta a questão que não usou as palavrinhas apenas. só, somente.

    Sigamos na luta.

  • Excelente comentário, Milla.