Gabarito D. Lei 12.527/11. Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1o Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.
Gabarito: letra D
Decore! Precisamos da Lei de Acesso a Informação 12.527/11 para responder:
Ultrassecreto: 25 anos
Secreto: 15 anos
Reservado: 5 anos
Informações Pessoais (intimidade, honra, vida privada): não importa grau nem classificação - acesso restrito por no máximo de 100 anos.
Agora, vamos aprofundar o conhecimento. Chega no setor de protocolo de um orgão um documento sigiloso, intitulado secreto. Na fase recebimento e classificação, o servidor irá proceder a separação das correspondências ostensivas das sigilosas, bem como separar as particulares. Vai deixar de lado então aquela correspondência secreta e encaminhar para o seu destinatário! As ostensivas, vai abrir, verificar seu conteúdo e prosseguir com a classificação, registro, autuação, etc. Detalhe: a lei de acesso a informação deixou claro a preocupação no trâmite das informações sigilosas, inclusive reforçando a grande responsabilidade do servidor que estiver manuseando-as. Veja:
Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.
§ 2o O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.
§ 3o Regulamento disporá sobre procedimentos e medidas a serem adotados para o tratamento de informação sigilosa, de modo a protegê-la contra perda, alteração indevida, acesso, transmissão e divulgação não autorizados.
Agora, quem determina o grau de sigilo das correspondências? A lei de acesso a informação tbm atualizou a matéria e nos traz as respostas. Apenas a titulo de pouco aprofundamento, a caracterização de ultrassecreto, no âmbito da adm pública federal, é:Art. 27. A classificação do sigilo de informações no âmbito da administração pública federal é de competência: (Regulamento)
I - no grau de ultrassecreto, das seguintes autoridades:
a) Presidente da República;
b) Vice-Presidente da República;
c) Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d) Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e) Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior;
Seria bom se vc desse uma olhada mais aprofundada na lei, ok?Bons Estudos!
fontes: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
Arquivologia para Concursos, 2013
Arquivologia Facilitada - João Tiago e Leonardo Reis
Ultrasecreta : 25 ( renovável por igual periodo)
SEcreta:15
Reservada: 5
Obs.
Ultrasecreta e secreta podem ser revista qualquer tempo
Fazendo uma ponte com lei 12.527( Lei acesso à informação)>> Informações que coloquem em risco a segurança do presidente da república,vice-presidente e seus cônjugues ou filhos serão classificadas co RESERVADAS e ficarão sob sigilo até termino do mandato.
>> INFORMAÇÕES RELATIVAS À VIDA PRIVADA,Á INTIMIDADE,À HONRA E IMAGEM ACESSO RESTRITO POR 100 ANOS INDEPENDENTEMENTE DA CLASSIFICAÇÃO DO SIGILO.