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ID
1081561
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais, dos direitos sociais e dos direitos políticos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • no que se refere ao item c: o direito de reunião não é exercido apenas com a liberdade de locomoção das pessoas. O direito de reunião se consubstancia através da manifestação da expressão de seus participantes no intuito de influir o pensamento da sociedade. Portanto, a garantia correspondente não é habeas corpus, mas sim mandado de segurança.

  • Item com correto com fundamento na literalidade do Art. 3° da Lei 9.296/96, veja-se:  A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

      I - da autoridade policial, na investigação criminal;

      II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.


  • A resposta considerada correta é a literalidade (cega) da Lei n. 9.296/96, que, em seu  art. 3º, caput, dispõe:

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: [...].

    Em que pese não haver indicação expressa acerca do momento em que o juiz pode agir de ofício, interpretar referido dispositivo legal com o fito de autorizar a interceptação telefônica de ofício durante a investigação criminal fere de morte o princípio acusatório.

    Tal questão, aliás, está sedo discutida na ADI 4112, na qual o PGR emitiu parecer pela procedência parcial dos pedidos, para o fim de dar interpretação ao art. 3º, caput, da Lei n. 9.296/96 conforme a Constituição, de modo que a possiblidade de o juiz decretar de ofício a interceptação telefônica fique limitada à fase processual.

  • Como o colega Samuel comentou creio que a ADI será julgada parcialmente procedente de forma a se conferir uma interpretação conforme a constituição, de forma que a interceptação telefonica não venha a ser decretada ex officio na fase preliminar (fase de inquérito policial).

  • A questão sobre o juiz poder de ofício autorizar interceptação telefônica, é coerente com a produção cautelar de provas no CPP-156, I, com redação da Lei n. 11.690/08: se presentes os critérios deste inciso I, haverá coerência em produzir a prova, mesmo que de ofício.

    No entanto, à luz da CF, necessário aguardar a ADI, conforme expostos pelos colegas nos comentários.

    Abraços.

  • D) SUM 629 STF:  a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados INDEPENDE de autorização destes.

  • E - art. 15 CF c/c Lei 818/49

  • Cf. o site do MPF:

    O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, enviou ao Supremo Tribunal Federal parecer pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4112, dirigida contra dispositivos da Lei 9.296/96, que regulamentou os procedimentos de interceptações telefônicas, telemáticas e de dados. Segundo o parecer, a ação deve ser acolhida somente para dar interpretação conforme a Constituição ao art. 3º, caput, de modo que a possibilidade de o juiz decretar de ofício da interceptação telefônica fique limitada à fase processual.


    De acordo com a ação ajuizada pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), é inconstitucional a expressão "de ofício" no caput do art. 3º, segundo o qual "a interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento". Para o partido, a possibilidade de o juiz determinar de ofício interceptações telefônicas viola os princípios da imparcialidade e do devido processo legal.


    O parecer, elaborado pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, reitera as razões levantadas pelo então procurador-geral da República Cláudio Fonteles naADI 3450, que contestou referido artigo por dar ensejo à interpretação segundo a qual o magistrado está autorizado a determinar a interceptação de ofício tanto na fase de investigação criminal quanto na de instrução processual penal. Para ele, na fase pré-processual, essa modalidade de interceptação telefônica não encontra respaldo naConstituição da República.


  • é Inviolável o sigilo, salvo: 

    "Comunicações telefônicas", com a condição que possuir três requisitos obrigatórios para violação:
       1 - Juiz ( ofício ou a requerimento);
       2 - Lei;
       3- Crime ( investigação ou processo criminal)
  • Alternativa CORRETA letra " B "

            No tocante a assertiva "a", vale ressaltar que "A Constituição Federal de 1988 igualou o trabalhador rural ao trabalhador urbano prevendo os mesmos direitos trabalhistas. O artigo 7º da Constituição prevê que:

    “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…)”

    IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno.

    Insista, persista, não desista.

    DEUS seja conosco.

     


     

  • A alternativa CORRETA letra  "B".

                  No tocante a letra "E", parece-nos que a ação rescisória é a medida judicial adequada para fins de reaquisição dos direitos politicos em face do cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado. Vide Moraes, Alexandre de. Dto Constitucional 22 ª ed. São Paulo Atlas 2007. p.214.

    Insista, persista, não desista.

    DEUS seja conosco.

  • Questionável essa possibilidade de atuação oficiosa do juiz na fase de investigatória, antes de iniciar o processo...Para muitos, essa possibilidade é inconstitucional, já que feriria o sistema acusatório. O mesmo raciocínio é aplicado às cautelares na fase investigatória.

  • Muito bem lembrado Vyctor Hugo Guaita Grotti.

    Questionavel a questão de o juiz expedir mandado judicial de interceptação telefônica para fins de investigação criminal, tendo em vista que as prisões cautelares não podem ser expedidas ex oficio pelo juiz em fase de investigação criminal.

  • No que se refere a alternativa "E":

    É por sentença judicial transitada em julgado  que o brasileiro naturalizado que praticou uma atividade nociva contra o interesse nacional poderá se ver sem sua nacionalidade brasileira, pois a sentença ira cancelar o ato constitutivo que é a sua naturalização.

    O STF decidiu que, segundo o art. 12, § 4º, I, da CF/88, após ter sido deferida a naturalização, seu desfazimento só poderia ocorrer mediante processo judicial e não por processo administrativo, mesmo que o ato de concessão da naturalização tenha sido embasado em premissas falsas (erro de fato).

    A única situação em que é possível a perda da nacionalidade por meio de processo extrajudicial ocorre quando o brasileiro adquirir outra nacionalidade fora das exceções previstas (art. 12, § 4º, II, da CF/88).

    (fonte:http://www.dizerodireito.com.br/2013/03/nacionalidade.html)

    Aquele que teve a naturalização cancelada nunca poderá recuperar a nacionalidade brasileira perdida, salvo se o cancelamento for desfeito em ação rescisória. Já aquele que a perdeu por naturalização voluntária poderá readquiri-la por decreto do presidente da República, se domiciliado no Brasil.


  • RESUMINDO

    A) ERRADA.  A CF/88 igualou o trabalhador rural ao trabalhador urbano prevendo os mesmos direitos trabalhistas.Art. 7º da CF diz:

    São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…)”

    B)    CORRETA.O Art. 3° da Lei 9.296/96 diz:  A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

      I - da autoridade policial, na investigação criminal;

      II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    C)    ERRADA. O direito de reunião não é  apenas a liberdade de locomoção das pessoas,mas também a expressão de seus participantes no intuito de influir o pensamento da sociedade. Portanto, a garantia correspondente não é habeas corpus, mas sim MANDADO DE SEGURANÇA.

    D)    ERRADA. SUM 629 STF:  a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados INDEPENDE de autorização destes.

    E)    ERRADA. No direito, a ação rescisória é uma ação autônoma (ou remédio), que tem como objetivo desfazer os efeitos de sentença já transitada em julgado, ou seja, da qual já não caiba mais qualquer recurso.Declarada a perda da nacionalidade pelo motivo de" Praticar atividade nociva ao interesse nacional",a doutrina denomina de “perda-punição”,

    Havendo a perda da nacionalidade por este motivo, a sua reaquisição somente poderá ocorrer caso a sentença que a decretou seja rescindida por meio de ação rescisória.Desse modo, não é permitido que a pessoa que perdeu a nacionalidade por esta hipótese a obtenha novamente por meio de novo procedimento de naturalização.(vide informativo 694 STF)

  • Alguém poderia me ajudar? Não consegui entender por que a alternativa D está errada.


    A súmula citada pelos colegas, 629 do STF, determina que entidade de classe pode impetrar o mandado de segurança em nome dos seus associados sem autorização destes. Mas o inciso LXX, b, não diferencia claramente organização sindical, entidade de classe e associação? Ainda, o inciso XXI do mesmo artigo 5º determina que entidades associativas, quando expressamente autorizadas tem legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente? Entendo que a súmula deveria incluir o termo "associação", além de entidade de classe, para que a alternativa D estivesse errada.


  • Errei por que achei muito estranho essa atuação de ofício do magistrado no caso de interceptação telefônica. Viola mesmo o sistema acusatório. É uma previsão aberrantemente inconstitucional!

  • Associação e Legitimidade para Mandado de Segurança Coletivo [INFORMATIVO 357]
    A Turma deu provimento a recurso extraordinário para reformar acórdão do STJ que, por ilegitimidade ativa, consistente na ausência direito subjetivo individual a ser protegido e de interesse qualificador do vínculo associativo, negara provimento a recurso ordinário em mandado de segurança impetrado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG contra ato do Presidente do Conselho Superior da Magistratura e do Corregedor Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que implicara a extinção de determinado cartório e a fixação de diretrizes para os casos futuros que envolvam a criação, a alteração e a extinção de cartórios extrajudiciais. Em preliminar, rejeitou-se a alegação de ofensa ao devido processo legal, uma vez que o acórdão recorrido, ao confirmar decisão do tribunal de justiça estadual que declarara a ilegitimidade ativa da ora recorrente, não poderia adentrar o tema de fundo, sobre a necessidade de lei para a extinção de cartório. No mérito, tendo em conta a distinção, quanto à legitimidade, entre o disposto no art. 5º, incisos XXI - versa sobre a representação judicial e extrajudicial dos filiados pelas entidades associativas, consideradas as ações em geral, no qual exige-se autorização para ingressar em juízo - e LXX - norma específica disciplinadora do mandado de segurança coletivo, que estampa substituição processual e resultou na edição do Enunciado 629 da Súmula do STF-, da CF, entendeu-se que, na espécie, estaria presente o interesse da categoria reunida pela impetrante. Determinou-se, ainda, considerada a competência originária, o retorno do processo ao tribunal de justiça estadual para que prossiga, como entender de direito, no julgamento do mandado de segurança (Enunciado 629 da Súmula do STF: "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes"). 
    RE 364051/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 17.8.2004. (RE-364051)

  • Amanda Küster, a palavra chave é MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. As associações podem impetrá-lo independentemente de autorização.

  • Complementando...

    D) ERRADA! A legitimação de Mandado de Segurança Coletivo abrange as Associações em funcionamento hà pelo menos 1 ano. Se a Associação buscar os direitos por meio de MS COLETIVO é caso de SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, sendo que, neste caso, NÃO PRECISA DE AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS TITULARES DOS DIREITOS. STF 629
    Por sua vez, em qualquer outro tipo de ação, é indispensável a autorização expressa, pois é caso de REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.

  • Ok, é só no caso de MS Coletivo que a associação é dispensada de autorização para representar seus filiados?

  • Questão não possui resposta!!! Em que pese a letra fria da lei de interceptação telefônica dispor que, cabe ao juiz de ofício, na fase de investigação determinar a interceptação, deve-se analisar referido dispositivo a luz da CF. Desta feita, viola o sistema acusatória a determinação de oficio pelo juiz na fase de investigação. Entendimento Majoritário, se não absoluto.

  • Gente, os comentários que justificam a letra D como incorreta falam da ENTIDADE DE CLASSE, porém a questão fala de ASSOCIAÇÃO. No caso de Associação, a autorização não tem que ser dada?? Entidades de classe e sindicatos que não, mas associação sim, ou estou enganada?

  • JUIZ pode tudo :p

  • Leiam o comentário da Priscila Py (explica todas as alternativas). 

  • Justamente o que aconteceu com o WhatsApp hoje, 17/12/2015.

    Letra B- correta.

    O juiz usou do amparo da lei na CF art. 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

  • A intervenção de ofício do magistrado na fase pré-processual só se admite para a tutela dos direitos e garantias do acusado, nunca para determinar medidas investigatórias. Isso viola o sistema acusatório e a par conditio (Elio Fazzalari), que é expressão do devido processo legal, pois provoca desequilíbrio na relação entre defesa e acusação. Atente-se que o preceito legal indicado pelos colegas deve ser lido a partir da Constituição. É a típica questão que quem sabe mais erra. 

  • De acordo com o art. 7º, IX, da CF/88, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Incorreta a alternativa A.

    Conforme o art. 5, XII, da CF/88, é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. De acordo com o art. 3, da Lei 9296/96,  a interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: I - da autoridade policial, na investigação criminal; II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal. Correta a alternativa B.

    É clara a diferença entre o habeas corpus e o mandado de segurança. Esse último seria apropriado no caso de cerceamento pelo poder público do direito de reunião. Veja-se os dispositivos do art. 5: LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder; LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Incorreta a alternativa C.

    De acordo com a Súmula 629, do STF, "A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes." Veja-se ainda: "A legitimação das organizações sindicais, entidades de classe ou associações, para a segurança coletiva, é extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual. CF, art. 5º, LXX. Não se exige, tratando-se de segurança coletiva, a autorização expressa aludida no inciso XXI do art. 5º da Constituição, que contempla hipótese de representação. O objeto do mandado de segurança coletivo será um direito dos associados, independentemente de guardar vínculo com os fins próprios da entidade impetrante do writ, exigindo-se, entretanto, que o direito esteja compreendido na titularidade dos associados e que exista ele em razão das atividades exercidas pelos associados, mas não se exigindo que o direito seja peculiar, próprio, da classe." (RE 193.382, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 28-6-1996, Plenário, DJ de 20-9-1996.) No mesmo sentidoRE 437.971-AgR, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 24-8-2010, Primeira Turma, DJE de 24-9-2010. Incorreta a alternativa D. 

    O instrumento processual cabível para reverter cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado é a ação rescisória. Não é possível nova naturalização. Incorreta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra B


  • Letra b - certa. Trata-se de provas cautelares.

  • A letra D está errada justamente por causa dessa súmula a qual INdepende. Na letra C Impetrar H. C pra reunião não adequado. Letra A- a CF concebeu sim, estando discernida no Art. 7o  inc 9o. Estando correta a letra B. 

  • Ichi, essa B, hoje, está bem inconstitucional.

    Abraços.

  • Embora possamos discutir a inconstitucionalidade de o juiz decretar de ofício a interceptação de comunicações telefônicas durante a fase de inquérito, o art. 3º da Lei nº 9.296 respalda a assertiva, e a questão não se refere à doutrina nem à jurisprudência.

  • Não é meu intuito discutir com as decisões da CESPE, mas quem estuda direito processual penal, sabe que, da forma que está escrita, a Letra B está errada. Desculpem-me os que dizem que é literalidade da letra da Lei 9.296, pois não é verdade.

     

    O juiz não poderá decretar de ofício tal medida no inquérito policial, pois estará violando o Princípio da Inércia. A assertiva, da forma que está escrita, afirma que o mesmo poderia praticar determinada conduta. A letra da Lei versa que ele poderá de ofício declarar tal medida, mas em uma interpretação sistemática, sabe-se que apenas quando na ação penal, e não no inquérito policial.

  • A alternativa 'd' fala de "associação", que a COnstituiição exige EXpRESSAMENTE a autorização para impetrar MS; entidade de classe e associação são pessoas jurídicas distintas

  • Acredito que o gabarito esteja desatualizado em virtude da vigência do novo pacote anticrimes!

  • Item B correto.

    Lei 9296/96 (LEI DE INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA)

    Em seu art 3 diz que a interceptação das comunicações telefônicas PODERÁ ser determinada pelo juíz de OFÍCIO ou a requerimento: I- da autoridade policial, na investigação criminal.

    II- do representante do MP, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Estudar é sempre o melhor caminho :)

  • Está atualizado isso?

  • Minha contribuição.

    Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes.

    Súmula 630 STF: A entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria.

    Abraço!!!

  • Sobre a alternativa "B": "Pelo menos de acordo com a redação expressa do art. 3º, caput, da Lei nº 9.296/96, a interceptação telefônica poderia ser decretada de ofício pelo juiz no curso das investigações e durante a instrução processual. Tal dispositivo deve ser interpretado à luz da Constituição Federal. Afinal, a possibilidade de o magistrado atuar de ofício na fase pré-processual representa clara e evidente afronta ao sistema acusatório adotado pela Carta Magna (CF, art. 129, I),além de volar a garantia de imparcialidade do magistrado." (RENATO BRASILEIRO, Legislação criminal especial comentada, 2017, v.ú., p.346)