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ID
1083721
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O advogado Dr. Fulano, contratado para patrocinar os interesses de determinada pessoa em juízo, não cumpriu o pactuado, apesar do recebimento de parcela do valor dos honorários contratuais. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o advogado pratica

Alternativas
Comentários
  • gabarito B - Patrocínio infiel: Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação: Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.

  • STJ, 6ª Turma, HC 174013, j. 20/06/2013: É atípica a conduta do advogado que, contratado para patrocinar os interesses de determinada pessoa em juízo, abstenha-se de cumprir o pactuado, apesar do recebimento de parcela do valor dos honorários contratuais.Com efeito, nessa hipótese, trata-se de simples inadimplemento contratual, a ser objeto de discussão no âmbito cível, não se justificando, assim, que se submeta o referido advogado à persecução penal, diante da falta de tipicidade material da conduta em análise.

  • Apropriação indébita

      Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:

      Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

      § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:

      I - em depósito necessário;

      II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

      III - em razão de ofício, emprego ou profissão.

    Exercício arbitrário ou abuso de poder

      Art. 350 - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder:

      Pena - detenção, de um mês a um ano.

      Parágrafo único - Na mesma pena incorre o funcionário que:

      I - ilegalmente recebe e recolhe alguém a prisão, ou a estabelecimento destinado a execução de pena privativa de liberdade ou de medida de segurança;

      II - prolonga a execução de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de executar imediatamente a ordem de liberdade;

      III - submete pessoa que está sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;

      IV - efetua, com abuso de poder, qualquer diligência.

    Patrocínio infiel

      Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:

      Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.

      Patrocínio simultâneo ou tergiversação

      Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.


  • Bem forçada essa atipicidade.

    Fico imaginando o Advogado que pega os honorários e foge.

    Claro que é crime.

    Abraços.

  • Os honorários contratuais ou sucumbenciais são do advogado, se ele descumpre a avença (recebe os honorários contratuais e não faz o trabalho), é um caso de inadimplemento, que se resolve na esfera civil (fato é atípico).

     

    É só pensar em outra profissão: se você paga uma pessoa para fazer um bolo, e paga adiantado, se ela não faz o bolo, evidentemente não é crime, é mero inadimplemento.

     

    Situação diferente é a do advogado que após vencer a demanda, se apropria do dinheiro que era devido ao cliente, daí caracteriza apropriação indébita.

  • Questão made in safadolândia

  • TRATA-SE DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INEXISTE CRIME NA HIPÓTESE.

  • Fundamento: STJ 6ª Turma HC 174.013-RJ, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 20/06/2013.

    Informativo 527 STJ

  • Resumindo: Advogado dar o cano é fato atípico e pode até gerar indicação para o STF. k

  • Ah, tá de boa então kkkkkkk