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gabarito B - Patrocínio infiel: Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado: Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Patrocínio simultâneo ou tergiversação: Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
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STJ, 6ª Turma, HC 174013, j. 20/06/2013: É atípica a conduta do advogado que, contratado para patrocinar os interesses de determinada pessoa em juízo, abstenha-se de cumprir o pactuado, apesar do recebimento de parcela do valor dos honorários contratuais.Com efeito, nessa hipótese, trata-se de simples inadimplemento contratual, a ser objeto de discussão no âmbito cível, não se justificando, assim, que se submeta o referido advogado à persecução penal, diante da falta de tipicidade material da conduta em análise.
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Apropriação indébita
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa:
I - em depósito necessário;
II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;
III - em razão de ofício, emprego ou profissão.
Exercício arbitrário ou abuso de poder
Art. 350 - Ordenar ou executar medida privativa de liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder:
Pena - detenção, de um mês a um ano.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre o funcionário que:
I - ilegalmente recebe e recolhe alguém a prisão, ou a estabelecimento destinado a execução de pena privativa de liberdade ou de medida de segurança;
II - prolonga a execução de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de executar imediatamente a ordem de liberdade;
III - submete pessoa que está sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
IV - efetua, com abuso de poder, qualquer diligência.
Patrocínio infiel
Art. 355 - Trair, na qualidade de advogado ou procurador, o dever profissional, prejudicando interesse, cujo patrocínio, em juízo, lhe é confiado:
Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.
Patrocínio simultâneo ou tergiversação
Parágrafo único - Incorre na pena deste artigo o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias.
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Bem forçada essa atipicidade.
Fico imaginando o Advogado que pega os honorários e foge.
Claro que é crime.
Abraços.
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Os honorários contratuais ou sucumbenciais são do advogado, se ele descumpre a avença (recebe os honorários contratuais e não faz o trabalho), é um caso de inadimplemento, que se resolve na esfera civil (fato é atípico).
É só pensar em outra profissão: se você paga uma pessoa para fazer um bolo, e paga adiantado, se ela não faz o bolo, evidentemente não é crime, é mero inadimplemento.
Situação diferente é a do advogado que após vencer a demanda, se apropria do dinheiro que era devido ao cliente, daí caracteriza apropriação indébita.
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Questão made in safadolândia
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TRATA-SE DE DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. INEXISTE CRIME NA HIPÓTESE.
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Fundamento: STJ 6ª Turma HC 174.013-RJ, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 20/06/2013.
Informativo 527 STJ
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Resumindo: Advogado dar o cano é fato atípico e pode até gerar indicação para o STF. k
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Ah, tá de boa então kkkkkkk