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LC 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Art. 11.Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.
Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
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Vacilei por falta de cuidado! Embora a sanção somente seja aplicável no caso de não observância da regra no que se refere a impostos, a regra é que a instituição de todos os TRIBUTOS é requisito da responsabilidade na gestão fiscal.
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Só falta avisarem a União isso, pra o Congresso instituir logo o imposto sobre grandes fortunas...
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Gab: CERTO
Cuidado, pessoal!
Já foi objeto de prova que seria requisito OBRIGATÓRIO e não Essencial e a questão estava ERRADA. O Cespe adotou o texto da lei!
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CERTO
LRF, Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.