-
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos
-
A) ERRADA. O SERVIÇO NÃO É DEFEITUOSO, NOS TERMOS DO ART. 14, § 2º, CDC: § 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
B) ERRADA. HÁ PREVISÃO DE EXCLUDENTES, NOS TERMOS DO ART. 14, § 3º, CDC:
§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
E) ERRADA. A RESPONSABILIDADE DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS É SUBJETIVA, CONFORME ART. 14, § 4, CDC:
§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a
verificação de culpa.
C) ERRADA: A RESPONSABILIDADE DOS FORNECEDORES É OBJETIVA (PRESCINDE DA COMPROVAÇÃO DE CULPA), NOS TERMOS DO ART. 14 DO CDC: Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa,
pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação
dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição
e riscos.
-
GABARITO - D
d) O fornecedor de serviços deve responder, independentemente da existência de culpa, pelas informações insuficientes ou inadequadas sobre a fruição e os riscos da prestação do serviço.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
-
CDC:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1° O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.
§ 2º O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
§ 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
§ 4° A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
Art. 15. (Vetado).
Art. 16. (Vetado).
Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.
-
A questão trata de responsabilidade civil.
A)
Considera-se defeituoso o serviço pela adoção de novas técnicas.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 14. § 2º O serviço não é
considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
Não se considera defeituoso o serviço pela adoção
de novas técnicas.
Incorreta
letra “A”.
B) Não há previsão de excludentes para a responsabilidade do fornecedor de
serviços
Código de Defesa do Consumidor:
Art.
14. § 3° O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o
serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do
consumidor ou de terceiro.
Há previsão
de excludentes para a responsabilidade do fornecedor de serviços.
Incorreta
letra “B”.
C)
Segundo entendimento do STJ, a regra geral insculpida no CDC é a da
responsabilidade subjetiva dos fornecedores pelos danos causados aos
consumidores.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 12. O fabricante, o
produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem,
independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos
consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção,
montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus
produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua
utilização e riscos.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde,
independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos
consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por
informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Segundo entendimento do STJ, a regra geral
insculpida no CDC é a da responsabilidade objetiva dos fornecedores pelos danos
causados aos consumidores.
Incorreta letra C.
D) O
fornecedor de serviços deve responder, independentemente da existência de
culpa, pelas informações insuficientes ou inadequadas sobre a fruição e os
riscos da prestação do serviço
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 14. O fornecedor de serviços
responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos
causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem
como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
O
fornecedor de serviços deve responder, independentemente da existência de
culpa, pelas informações insuficientes ou inadequadas sobre a fruição e os
riscos da prestação do serviço.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
E) É
prevista a responsabilidade objetiva dos profissionais liberais
Código de
Defesa do Consumidor:
Art. 14. § 4° A responsabilidade pessoal dos
profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
É
prevista a responsabilidade subjetiva dos profissionais liberais
Incorreta
letra “E”.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.