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ID
1091653
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atos administrativos, aponte a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C

    Segundo a Doutrina majoritária, são atributos do ato administrativo: 

    1)presunção da legitimidade

    2)imperatividade

    3)exigibilidade 

    4)autoexecutoriedade.

    Atenção! Os atributos ñ se confundem com requisitos do ato administrativo.

  • a) renunciabilidade não é requisito de ato administrativo


    b) o ato é inconveniente


    d) o ato é válido e autoexecutável.


    e) se a administração quer tirar um particular de sua propriedade (expropriação), deve fazer um ato administrativo individual para cada propriedade que pretenda expropriar, ou seja, são vedados os atos abstratos.

  • Já, no livro do marcelo alexandrino e vicente paulo, temos que os atributos são

    1) Imperatividade

    2) Tipicidade

    3) Autoexecutoriedade

    4) Presunção de legitimidade

  • Ano: 2014

    Banca: VUNESP

    Órgão: PC-SP

    Prova: Delegado de Polícia


    O ato administrativo

    a) pode ser revogado com fundamento em razões de conveniência e oportunidade, desde que observados os efeitos ex tunc dessa extinção do ato.
     
    b) tem na presunção de legitimidade a autorização para imediata execução e permanece em vigor até prova em contrário. (RESPOSTA CORRETA)
     
    c) é revogável pelo Poder Judiciário que é apto a fazer o controle de legalidade, sem ingressar em seu mérito administrativo.
     
    d) de Secretário de Segurança Pública que determina remoção ex officio do Delegado de Polícia, sem motivação, não se sujeita ao controle de juridicidade por conter alta carga de discricionariedade em seu teor.

    e) tem como requisitos a presunção de legitimidade, a autoexecutoriedade, a imperatividade e a exigibilidade. ( UMA DAS RESPOSTAS ERRADAS) 

    Uma das respostas erradas de outra questão é considerada como correta nesta daqui.......vá entender que m#@* se passa na cabeça desses examinadores. Pra mim, como os colegas explicaram acima, estes gabarito está errado!! Exigibilidade?? 

  • Concordo com o Cassiano. A doutrina majoritária enumera 4 atributos do ato administrativo: 1- presunção de legitimidade; 2- autoexecutoriedade; 3- imperatividade; e 4- tipicidade (este último atributo é tido como contribuição doutrinária de Maria Sylvia Zanella Di Pietro). No máximo, poderíamos considerar a "exigibilidade" como sinônimo de um dos dois atributos que, segundo Celso Bandeira de Mello, compõem a autoexecutoriedade, a saber, coercibilidade e executoriedade. De qualquer forma, isso não faria a letra C ficar correta.


    Guerreiro, a letra B não é exemplo de revogação do ato administrativo por razões de inconveniência. A alternativa diz claramente que a ordem jurídica mudou. Nesse caso, o ato não seria anulado em virtude do respeito ao ato jurídico perfeito, uma vez que ele era legal quando de sua prática.
  • "Exigibilidade" como atributo dos atos administrativos? Essa é nova pra mim!

  • José dos Santos Carvalho Filho faz essa diferenciação no livro Manual de Direito Administrativo, 24ª Edição, pág. 112, dizendo que a exigibilidade deflui da própria peculiaridade de ser o ato imperativo.

  • Galera, não adianta ficar brigando com a banca! e neste caso a resposta esta correta (letra c). vamos lá:


    Atributos do ato admnistrativo:

    1) presunção de legitimidade

    2) Imperatividade (coercibilidade): os atos administrativos se impões a terceiro independentemente de sua concordância.

    3) Autoexecutoriedade: confere ao estado a prerrogativa de praticar o ato independente de autorização do Judiciário.
    Este atributo se desdobra na EXECUTORIEDADE (definição dada acima) e na EXIGIBILIDADE (para casos que envolve o patrimônio do administrado, como por exemplo a cobrança de multa e obrigação de pagar quantia em dinheiro. Neste caso a Administração tem que se utilizar da via judicial).


    Tranquilo né?! 

    Deus nos abençõe!



  • ja que inventaram a exigibilidade


    eu tbm vou inventar uma


    que tal: erreiNabilidade?

    ficou bom?

  • No livro de Direito Administrativo do Alexandre Mazza ele divide os atributos do atos administrativos em 5: Presunção de Legitimidade, Auto Executoriedade, Imperatividade, Exigibilidade, Tipicidade.  Da mesma forma que o colega acima, respondi da forma que esse enunciado considera correta outra questão correlata e acabei errando. Vai entender essas bancas!!!!  Mas temos que analisar o contexto, neste caso a questão foi da prova de juiz do trabalho, geralmente nesses casos eles são mais exigentes com aspectos doutrinários por isso devemos ficar sempre atentos.

  • Resposta: Letra C.

    Para o pessoal que ficou de mimimi por causa do atributo da Exigibilidade, ele vem do livro do Celso Antônio Bandeira de Mello. Você apenas estudou com base em um doutrinador diferente.

  • pq a alternativa "b" está errada...alguém poderia comentar? obg!

  • Por que a letra D está errada?A AP não tem que recorrer ao Judiciário para cobrar, quando contrariada?

  • A letra C está correta, OK.

    Mas não consegui vislumbrar o erro da alternativa B, especialmente se considerarmos o contexto do pós-positivismo, em que princípios ganharam força normativa.

    Assim, um ato administrativo editado por autoridade competente, com observância da forma, do motivo, do objeto e da finalidade pública, pode ser reputado ilegal em análise posterior do Poder Judiciário, se for, por exemplo, manifestamente desproporcional.

    Acho que a banca quis dar uma confundida e acabou escorregando. Se alguém fez um raciocínio distinto, por favor, poste aqui.

  • Se a questão pede a posição da doutrina, sem dizer qual; ou é a clássica (presunção de legitimidade, imperatividade e autoexecutoriedade), ou é a moderna (presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade, tipicidade e exigibilidade). Assertiva "C" incompleta levando-se em consideração qualquer das doutrinas citadas acima. A menos errada é a "B", s.m.j.
  • Letra a - F - São requisitos: Competência, Forma, Finalidade, Motivo e Objeto.

    Letra b - F- Decorre de vício de legalidade originária.

    Letra d- F- Não necessita recorrer ao Judiciário para garantia de execução.

    Letra e - F- estabelecem normas gerais e abstratas, nos limites permitidos pela lei. 

  • A letra C é a correta, tudo bem... mesmo diante de tanto mi mi mi, mas minha dúvida é: onde está o erro da letra B. Alguém poderia explicar???

  • Vanessa, o ato invalido nao entra pela porta da legalidade, conforme afirma o item "b", uma vez que o ato invalido esta em desacordo com o ordenamento juridico. Logo, é ato ilegal.


  • Poderia a banca complicar mais um pouco, assim nem ela saberia.

  • Sobre a letra "b":

    Ato perfeito: ato pronto, terminado (ou seja, aquele que já concluiu o seu ciclo, suas etapas de formação. O ato perfeito já concluiu seu ciclo de formação, mas nem por isso será considerado válido. Para ser válido tem que respeitar a lei). Ex.: um ato de homologação de um concurso público que tenha sido escrito, motivado, assinado e publicado na imprensa oficial é um ato perfeito.

    Ato válido: ato legal, legítimo (ou seja, diz respeito à conformidade do ato com a lei). No exemplo anterior, o ato, já perfeito, de homologação de um concurso público, será também válido se respeitar e a lei e os elementos do ato administrativo. Caso algum desses elementos tenha contrariado a lei ou os princípios jurídicos, o ato, embora perfeito (concluído), não será válido (será nulo ou anulável, dependendo do vício e das circunstâncias). Ocorre que um dos elementos do ato é a presunção de legitimidade. Isso faz com que o ato seja válido até que ele seja anulado ou revogado. Ou seja, para seu inválido ou ilegal ele precisa de confirmação através do procedimento de revogação ou anulação. Não basta alegar que está contra a lei, precisa de um procedimento que confirme sua invalidade ou ilegalidade.

  • ERRADO a) São seus requisitos: agente público competente, finalidade, motivo, conteúdo, renunciabilidade, forma e objeto. (Elementos ou Requisitos do ato administrativo: COmpetência, FINalidade, FORma, Motivo, OBjeto - CO FIN FOR M OB)

    ERRADO b) Inválido é o ato administrativo abstrato que, embora tenha entrado pela porta da legalidade, afronta a ordem jurídica que com ele não se compatibiliza. (A validade diz respeito à conformidade do ato com a lei, com a legalidade)

    CORRETO c) A doutrina reconhece, como atributos do ato administrativo, a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade e a autoexecutoriedade. (Os atributos são Presunção de Legitimidade, Imperatividade, Auto-Executoriedade, Tipicidade e Exigibilidade – este para alguns, como Celso Antônio Bandeira de Mello)

    ERRADO d) Embora se observe a legitimidade e exigibilidade do comando exarado do ato administrativo, quando praticado por agente capaz, necessita a Administração Pública recorrer ao Judiciário para garantir-lhe a execução, quando contrariado. (A auto-executoridade é um atributo dos atos administrativos, evitando que seja necessário recorrer ao Judiciário).

    ERRADO e) São considerados abstratos, também chamados de normativos, atos administrativos que impõem uma declaração de utilidade pública para fins expropriatórios. (A declaração de utilidade pública para fins expropriatórios é considerado um ato individual ou concreto)

  • Com relação a letra B - a banca defende que "Se afronta a ordem jurídica, não entrou pela porta da legalidade, Direito Administrativo, Diógenes Gasparini, Saraiva, 17ª. d. p. 125.".

    E vida que segue.... 

  •  

    Resposta da banca

    Está mantida a alternativa “C”. A) Incorreta - Renunciabilidade não é requisito. Aliás o ato decorre da competência e esta é irrenunciável. Direito Administrativo, Diógenes Gasparini, Saraiva, 17ª. Ed. p. 113/114. B) Incorreta - Se afronta a ordem jurídica, não entrou pela porta da legalidade, Direito Administrativo, Diógenes Gasparini, Saraiva, 17ª. Ed. p. 125. C) Correta - Direito Administrativo, Diógenes Gasparini, Saraiva, 17ª. Ed. p. 125. D) Incorreta - Não necessita requerer ao Poder Judiciário, uma vez que tem o princípio da autoexecutoriedade, Direito Administrativo, Diógenes Gasparini, Saraiva, 17ª. Ed. p. 127. E) Incorreta - Abstratos são os atos normativos, que dispõem para casos que possam se repetir. O regulamento é seu exemplo típico. Os atos que impõem uma declaração de utilidade pública são chamados atos concretos. Direito Administrativo, Diógenes Gasparini, Saraiva, 17ª. Ed. p. 130. Acrescente-se, ante o teor das impugnações, que os candidatos não contrariam a alternativa que a Comissão considerou correta, no seu todo, pois, apenas afirmam que a Doutrina, conforme autores mencionados asseverariam outros caracteres, além daqueles mencionados na alternativa C. Diógenes Gasparini, p. ex., doutrinador atual na 17ª Edição do seu livro, Curso de Direito Administrativo, Editora Saraiva, à p.127, diz exatamente a hipótese especificada na prova. Por outro lado, nas demais assertivas estão efetivamente incorretas, porque a autoexecutoriedade é, em si, um dos requisitos do ato administrativo, e como os próprios candidatos reconhecem, na hipótese da alternativa “D” apontada como correta pelos impugnantes, a imposição de multa não depende de manifestação prévia do Poder Judiciário A eventual resistência do particular, hipótese aventada pelos impugnantes, representa fato que não pode ser considerado para configurar os caracteres específicos ao ato administrativo, que tem a característica da legitimidade e da exigibilidade.

  • OS ATRIBUTOS DO ATOS ADM. PATI.

  • Não sabia que havia consenso doutrinário acerca da exigibilidade como atributo do ato administrativo. Novidade pra mim...

  • Atributos são características que diferenciam os atos administrativos dos demais atos e são essenciais para a identificação do regime jurídico a ser aplicado.

    A doutrina pacífica aponta como atributos do ato administrativo: a presunção de legitimidade, a imperatividade,e a auto-executoriedade e a exigibilidade.

    Gab B

  • Pelo que sei os atributos do ato administrativo são: presunção de legitimidade, imperatividade, tipicidade e autoexecutoriedade ("PITA").

    É novo pra mim considerar a exigibilidade como atributo ... difícil né.