SóProvas


ID
1097269
Banca
TJ-PR
Órgão
TJ-PR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre os princípios do direito processual penal e da ação penal de iniciativa privada, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    JUIZ NATURAL

    Tratando-se de imparcialidade, e segurança jurídica contra as possíveis arbitrariedades impostas pelo Estado, o principio do JUIZ NATURAL, previsto em nossa Carta Magna, em seu artigo 5º, incisos XXXVII e LIII, traz consigo a possibilidade de um judiciário mais justo e seguro para os jurisdicionados.

    Reza nossa Carta Magna, em seu Artigo 5º, incisos , XXXVII e LII:

    XXXVII- Não haverá juízo ou tribunal de exceção;

    LIII- Ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Assim, podemos entender que Juiz Natural é aquele previamente constituído, como competente para julgar determinadas causas abstratamente previstas. 

    Considerando o texto dado pela Constituição Federal de 1988, juiz natural é somente aquele integrado de forma legítima ao Poder Judiciário e com todas as garantias institucionais e pessoais previstas na Constituição Federal. Podemos entender que somente são efetivamente Juízos e Tribunais, aqueles constitucionalmente previstos, ou, então, os que estejam previstos a partir e com raiz no texto Constitucional.

    Assim, poderíamos dizer que as garantias outorgadas constitucionalmente aos juízes, previstas no artigo 95 de CF de 88, estão intrinsecamente ligadas ao livre exercício de sua profissão, sendo que esta liberdade propicia ao magistrado o dever de imparcialidade em seus julgamentos.

    http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=5191


  • Princípio da imparcialidadePrincípio segundo o qual o juiz não pode pender em favor de uma das partes.

  • Em relação a letra "C": 

    Prazos de 30-60

    Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

      III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

  • GABARITO letra  "A".

    Errei  a questão ao interpretar que a assertiva "A" limitava o direito ao JUIZ NATURAL somente ao CIDADÃO.

    Insista, persista, não desista.

    DEUS seja conosco!

  • Adolfo Fernandes, pensei EXATAMENTE a mesma coisa, quando li CIDADÃO, mas isso aí. As vezes a banca não é tão chata quanto parece. rsrs.

  • b) O princípio da correlação entre acusação e sentença, também chamado de congruência da condenação com a imputação, ou, ainda, da correspondência entre o objeto da ação e o objeto da sentença, liga-se ao princípio da inércia da jurisdição e, no processo penal, constitui efetiva garantia do réu, dando-lhe certeza de que não poderá ser condenado sem que tenha tido oportunidade de se defender da acusação.”

    GRINOVER, Ada; FERNANDES, Antonio Scarance e GOMES FILHO, ANTONIO MAGALHÃES, As Nulidades do processo penal, op.cit., p. 219.

  • a) CORRETA. O Princípio do Juiz Natural se refere ao juízo adequado para o julgamento de determinada demanda, conforme as regras de fixação de competência e a proibição de juízos extraordinários ou tribunais de exceção, constituídos em caráter temporário ou excepcional, com a finalidade de julgar crimes específicos, posteriormente à ocorrência do fato(ex post facto) ou em razão da pessoa (ad personam).

     

    b) ERRADA. A exigência da correlação entre acusação e sentença, no processo penal, decorre do princípio da Congruência e não da  indeclinabilidade da jurisdição. O princípio da congruência, trata de garantias do direito de defesa, pois assegura a não condenação do acusado por fatos não descritos na peça acusatória, ou seja, é dizer, o réu sempre terá a oportunidade de negar a acusação, exercendo plenamente o contraditório e a ampla defesa.

     

    c) ERRADA. A extinção do processo penal, por abandono da causa pelo querelante, ocorre automaticamente após 15 dias sem promover o autor o andamento do processo. 

    No caso da perempção, quando o querelante, já iniciou a ação de exclusiva iniciativa privada, deixa de realizar atos necessários ao seu prosseguimento, deixando de movimentar o processo, levando à presunção de desistência. De acordo com o Art 60 do CPP ocorre quando: 

     I - quando, iniciada aAção Penal, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

            II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

            III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

            IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

     

    d) ERRADA. Pelo princípio da imparcialidade, o juízo não pode prorrogar a sua competência para além daquela estabelecida na lei. 

    Neste caso não se trata do princípio da imparcialidade, o qual pressupõe a independência do juiz, sendo ele livre de influências externas e coações, condição garantida constitucionalmente pela vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídios.

    A questão trata, portanto, do Princípio da Improrrogabilidade, em que o juiz não pode invadir a competência do outro, mesmo que haja a concordância das partes. Excepcionalmente admite-se a prorrogação da competência pelos seguintes critérios:

    Ratione Loci (razão do local) – onde o crime se consumou - incompetência relativa – pode haver prorrogação de competência - se não for arguida no 1° momento você perde o direito de mudar o local;

    Ratione materiae (em razão da matéria) – incompetência absoluta – não pode haver prorrogação da competência;

    Ratione Personae (em razão da pessoa) 

  • ...

     

    a)Pelo princípio do juiz natural, todo cidadão tem direito de ser julgado por um juízo previamente estabelecido por lei, e não ad hoc criado ou tido como competente. 

     

     

    LETRA A – CORRETA - Segundo o professor Noberto Avena (in processo penal esquematizado. 9 Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. p. 431):

     

    “a) Juiz natural: decorre da Constituição Federal ao dispor que ninguém será processado ou sentenciado por autoridade que não tenha competência fixada em normas predeterminadas (art. 5.º, LIII, da CF), o que abrange, também, a proibição à existência de juízo ou tribunal de exceção (art. 5.º, XXXVII, da CF). Ainda em nível de Constituição Federal (sem prejuízo da disciplina existente na legislação infraconstitucional), o princípio do Juiz natural está presente em vários dispositivos, por exemplo, ao estabelecer que ao Tribunal do Júri cabe o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (art. 5.º, XXXVIII), ao prever a competência dos Tribunais Regionais Federais para o julgamento dos crimes comuns e de responsabilidade cometidos por Juízes Federais (art. 108, I); ao determinar que ao Supremo Tribunal Federal compete processar e julgar, nas infrações penais comuns, o Presidente da República (art. 102, I, b) etc.” (Grifamos)

  • ....

    b)A exigência da correlação entre acusação e sentença, no processo penal, decorre do princípio da indeclinabilidade da jurisdição. 

     

     

     

    LETRA B – ERRADO – Trata-se de princípio da correlação ou congruência. Nesse sentido, o professor Noberto Avena (in processo penal esquematizado. 9 Ed. rev., e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017. p. 432):

     

    “i) Correlação (ou relatividade): o juiz, ao proferir sentença, deverá observar a exata correspondência entre sua decisão e o pedido incorporado à denúncia e à queixa. Nula será a sentença citra, extra ou ultra petita, vale dizer, a que julgar aquém, for além ou decidir fora dos limites atribuídos à prestação jurisdicional pelo acusador. Com a nova redação conferida pela Lei 11.719/2008 ao art. 384 do CPP, o princípio da correlação restou fortalecido no ordenamento pátrio.

     

    Isso porque se contemplou, agora, a necessidade de aditamento da inicial pelo Ministério Público como pressuposto necessário para qualquer hipótese de mutatio libelli (nova definição jurídica do fato em decorrência do reconhecimento, na sentença, de circunstâncias ou elementos não descritos na peça vestibular, v.g., a desclassificação de receptação dolosa para culposa, de furto para apropriação indébita etc.). Lembre-se que, previamente a essa normatização, exigia-se esse aditamento apenas quando a mutatio importasse em condenação por crime cuja pena fosse superior à da infração descrita na inicial, dispensando-se a formalidade quando implicasse condenação por crime com apenamento igual ou inferior ao descrito.” (Grifamos)

  • GABARITO: LETRA A

    B) A exigência de correlação entre a acusação e a sentença penal condenatório decorre do princípio da congruência, também presente no processo civil.

    C) A extinção do processo, por abandono da causa pelo querelante, ocorre após 30 dias sem o correto provimento, conforme artigo 60°, inciso I, do Código de Processo Penal.

    D) Não é pelo princípio da imparcialidade que o juiz não pode prorrogar a sua competência.