SóProvas


ID
1099687
Banca
VUNESP
Órgão
UNICAMP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o disposto na Constituição Federal sobre o Poder Judiciário, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta encontra-se no texto constitucional, mais especificamente no artigo 93, VIII, que assim dispõe: “o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa”.


    GABARITO: letra E

  • Sobre a quarentena de Juiz aposentado


    O juiz, desembargador ou ministro aposentado que volta para a advocacia não pode atuar no tribunal ou jurisdição em que julgava por um período de três anos. É o que determina a Constituição Federal: “Aos juízes é vedado: exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração”.

    Agora, a quarentena imposta ao magistrado foi estendida para todo o escritório no qual ele trabalha, por decisão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

    http://s.conjur.com.br/dl/quarentena-ex-juiz-cfoab.pdf

  • A) Art. 93X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros

    B) Art. 93 XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório

    C) Art. 94 CF - Lista Sêxtupla


  • Complementando o que já foi dito, a alternativa "C" possui dois erros:

    -Lista Sêxtupla, não tríplice.

    -Advogados e membros do MP.

  • Gab: E  Comentando as demais

    a) Sessão publica - Maioria absoluta de seus membros

    b) Sem o caráter decisório

    c) dez anos de carreira - lista sêxtupla

    d) decorrido tres anos

    Deus é Fiel :)

  • Regra geral: TODO processo administrativo vai ter AMPLA DEFESA! Pelo menos esse bizu cabe na grande maioria dos casos. 

  • O TRIBUNAL assim que receber as indicações pelos órgãos de representação das respectivas classes, formará uma lista tríplice, deverá ser enviado ao Poder Executivo, que nos 20 dias subsquentes, escolherá um deus integrantes para nomeação. O poder executivo possui uma interferência no PJ neste momento, ao passo que a nomeação se dá pelo Chefe do Executivo.


    A intenção do quinto constitucional, é para 'ventilar' novas ideias  ao tribunal, já que advogados e membros do MP estão em constante contato com a realidade, estes últimos principalmente em defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, acreditando assim que estão aptos a levar ideias e fatos novos à mesa. Ademais, o ingresso destes independe de concurso público, a vitaliciedade é instantânea.


  • Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:

    X as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;

    XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;

    Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

    II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;

    ( VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;).

    Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:

    V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

  • a) ERRADA.

    Decisões administrativas: públicas e motivadas.

    Decisões administrativas disciplinares: públicas, motivadas e por maioria absoluta dos seus membros.

     

    b) ERRADA. ...limitados às decisões de caráter interlocutório.

     

    c) ERRADA. ...indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

     

    d) ERRADA. ...antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

     

    e) CORRETA. Remoção compulsória. 

  • LETRA E!

     

     

    ARTIGO 95 DA CF - OS JUÍZES GOZAM DAS SEGUINTES GARANTIAS:

     

    II - INAMOVIBILIDADE, SALVO POR MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO, NA FORMA DOR ARTIGO 93, VIII.

     

     

    ARTIGO 93 DA CF - LEI COMPLEMENTAR DE INICIATIVA DO STF, DISPORÁ SOBRE O ESTATUTO DA MAGISTRATURA, OBSERVADOS OS SEGUINTES PRINCÍPIOS:

     

    VIII - O ATO DE REMOÇÃO, DISPONIBILIDADE E APOSENTADORIA DO MAGISTRADO, POR INTERESSE PÚBLICO, FUNDAR-SE-Á EM DECISÃO POR VOTO DA MAIORIA ABSOLUTA DO RESPECTIVO TRIBUNAL OU DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, ASSEGURADA AMPLA DEFESA

  • A letra A está incorreta. A Constituição prevê (art. 93, X, CF) que as decisões administrativas dos tribunais serão motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros. Não se determina que as decisões disciplinares ocorrerão em sessão secreta.

    A letra B está incorreta. Os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório (art. 93, XlV, CF).

    A letra C está incorreta. Segundo o art. 94 da Constituição, um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

    A letra D está incorreta. A vedação se dá pelo prazo de três (e não cinco!) anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.

    A letra E está correta. De acordo com a Constituição (art. 93, Vlll, CF), o ato de remoção do juiz fundar−se−á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa.

    O gabarito é a letra E.

  • Peguei esse macete aqui no QC, mas nao lembro quem é o autor:

    COMPOSIÇÃO DOS TRIBUNAIS 

    1º Lembre-se sempre que SOMENTE o STJ é terço constitucional

    2º Quando tiver ELEITORAL no nome não terá NENHUM dos 2 ( nem terço, nem quinto constitucional)

    3º Como você já gravou que somente o STJ possui terço constitucional, agora grave que os demais que iniciam com ST também não obedecem a NENHUM dos 2 (nem terço, nem quinto constitucional)

    4º Os demais que começam com T obedecem a regra do quinto constitucional.

    FICA ASSIM:

    TERÇO CONSTITUCIONAL: STJ

    NENHUM: TSE; TRE; STF; STM

    QUINTO CONSTITUCIONAL: TRF; TJ; TJDFT; TJM; TST; TRT

    ► TRIBUNAIS COM QUINTO CONSTITUCIONAL

                1. TST

                2. TRF

                3. TJ

                4. TRT

    ► TRIBUNAL COM TERÇO CONSTITUCIONAL

                1. STJ

    ► TRIBUNAIS COM NENHUM DOS DOIS

                1. STF

                2. STM

                3. TSE

                4. TRE