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ID
1102495
Banca
UFCG
Órgão
TJ-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação aos recursos no processo penal, julgue verdadeiras (V) ou falso (F), as seguintes assertivas:

I - O processo da carta testemunhável na instância superior seguirá o processo do recurso denegado.

II - Dentro de 5 (cinco) dias, contados da interposição do recurso em sentido estrito, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.

III - Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.

IV - De acordo com o princípio da fungibilidade dos recursos, a parte não será prejudicada pela interposição equivocada de um recurso por outro, desde que não haja má-fé ou erro grosseiro.

A seqüência correta é:

Alternativas
Comentários
  • letra A certa

    Art. 588. Dentro de dois dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo.

  • I - Art. 645.  O processo da carta testemunhável na instância superior seguirá o processo do recurso denegado. Correto

    II - Dentro de CINCO dias, contados da interposição do recurso, ou do dia em que o escrivão, extraído o traslado, o fizer com vista ao recorrente, este oferecerá as razões e, em seguida, será aberta vista ao recorrido por igual prazo. Errado - são dois dias -  Art. 588 

    III - Art. 593, § 4º - Quando cabível a apelação, não poderá ser usado o recurso em sentido estrito, ainda que somente de parte da decisão se recorra.  Correto

    IV - Correto - Doutrina

  • Só uma coisa, erro grosseiro pode sim ser justificado ante o princípio da fungibilidade; desde que a dúvida acerca do respectivo recurso seja objetiva e não haja expresso manifesto protelatório.

    FONTE: Renato Brasileiro + Aury Lopes Jr.

  • Lembrar que o STF já decidiu que a má-fé é presumida quando o recurso apresentado goza de mais prazo do que o recurso correto, e o recorrente se beneficiou do excesso.