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art. 120, III da CF. alternativa correta: E
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a) incorreta. CF:
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
d) CF: Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.
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Quanto a alternativa B,
com base em alguns precedentes do Supremo Tribunal Federal, a se destacar a ADI nº 2068, pode-se afirmar que a natureza do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas é de um Ministério Público especial, portanto, órgão distinto dos demais Ministérios Públicos. Ademais, não há no elenco do art. 128 da CF o Ministério Público dos Tribunais de Contas, isto porque o art. 130 da Constituição Federal concebeu o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas como um órgão especial e distinto do Ministério Público Comum:
Art. 130. Aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/6131/qual-a-natureza-do-ministerio-publico-junto-aos-tribunais-de-contas#ixzz2ztqNEgdI
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GABARITO: E
a) o Conselho Nacional de Justiça, apesar de não exercer função jurisdicional, é órgão do Poder Judiciário.
b) o Ministério Público que atua junto aos Tribunais de Contas é um órgão especial e não faz parte do Ministério Publico Estadual.
c) é vedado aos juizes, membros do MP e defensores publicos dedicar-se à atividade político-partidária.
d) A definição dada foi a do Ministério Publico e não da Defensoria " O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
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De acordo com o art. 92, da CF/88, são órgãos
do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de
Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; III - os Tribunais Regionais
Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os
Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os
Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Incorreta a
alternativa A.
O art.128, da CF/88, estabelece que o
Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o
Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e
Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados. Portanto, os membros do
Ministério Público junto aos Tribunais de Contas não fazem parte do respectivo
Ministério Público Estadual. Incorreta a alternativa B. Contudo, nos moldes do
art. 130, aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se
as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de
investidura.
O art. 95, parágrafo único, III, da CF/88,
estabelece que aos juízes é vedado dedicar-se à atividade político-partidária.
A mesma vedação é imposta aos membros do Ministério Público (art. 128, §5º, II,
“e”). Incorreta a alternativa C.
A constituição brasileira prevê em seu art.
134, que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do
Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos
necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV. Incorreta a alternativa D, já que a
descrição diz respeito ao Ministério Público (art. 127).
Conforme o art. 120, § 1º, da CF/88, os
Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto
secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b)
de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou
no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer
caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III - por nomeação, pelo
Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber
jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. Correta a
alternativa E, em razão do inciso III.
RESPOSTA: Letra E
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Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
Gente, está aí o artigo... Porém, gostaria de entendê-lo: como se nomeia juízes dentre advogados?
Alguém poderia me explicar? Nunca tinha prestado atenção nesse artigo da Constituição... Se alguém puder me dar uma luz!!!
Obrigada!
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PFN PF, não sei se é essa sua dúvida, mas eu entendo que o Presidente da República irá escolher 2 advogados, dentre os 6 indicados pelo TJ, e irá nomear estes como juízes do TRE, logo nomeará 2 juízes dentre os 6 advogados indicados (nomeará juízes dentre advogados). Dá para pensar analogicamente ao quinto constitucional, porém aqui a nomeação é somente entre advogados, não entrando os membros do MP.
Ainda, esses dois juízes serão por nomeação em razão de que os advogados indicados, por óbvio, ainda não são membros do judiciário, diferindo dos outros membros que se dá por eleição dentre juízes.
Espero ter ajudado um pouco!!
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Esses juízes devem ser do quinto constitucional, ou seja, os advogados que compõe os tribunais.
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Caro colega Michel Soares, ATENÇÃO: no TSE e no TRE não há quinto constitucional. os 2 advogados de notavel saber juridico e idoneidade moral são indicados em lista sextupla pelo Tribunal de justiça
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D) ERRADA. A descrição corresponde as atribuições do Ministério Público
Porém cabe fazer uma pequena atualização.
A Emenda Constitucional nº 80 alterou a redação do art. 134 caput e do parágrafo 4º do mesmo artigo. Seguem as novas redações
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
§ 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal."(NR)
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“Atuação de Procuradores de Justiça nos Tribunais de Contas. Ofensa à Constituição. Está assente na jurisprudência deste STF que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União, o que impede a atuação, ainda que transitória, de Procuradores de Justiça nos Tribunais de Contas (...). Escorreita a decisão do CNMP que determinou o imediato retorno de dois Procuradores de Justiça, que oficiavam perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, às suas funções próprias no Ministério Público estadual, não sendo oponíveis os princípios da segurança jurídica e da eficiência, a legislação estadual ou as ditas prerrogativas do Procurador-Geral de Justiça ao modelo institucional definido na própria Constituição.” (MS 27.339, Rel Min. Menezes Direito, julgamento em 2-2-2009, Plenário, DJE de 6-3-2009.) No mesmo sentido:ADI 3.307, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 2-2-2009, Plenário, DJE de 29-5-2009; ADI 3.160, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 25-10-2007, Plenário, DJE de 20-3-2009; ADI 2.068, Rel. Min. Sydney Sanches, julgamento em 3-4-2003, Plenário, DJ de 16-5-2003.
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Fique atento, a emenda constitucional nº 80 alterou o artigo 134:
Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe,
como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos
humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e
gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 80, de 2014)
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Absurda essa questão, obviamente que a letra C está correta, ora, o afastamento prévio é exatamente o primeiro requisito para a descompatibilização desses membros no intuito de concorreram a pleitos eleitorais que, nada mais é, que o cume do exercício da atividade político-partidária.
“[...] Impugnação. Candidato. Deputado federal. Membro Ministério Público. Desincompatibilização. Prazo. Inocorrência. Inelegibilidade. Recurso desprovido. Os magistrados, os membros dos tribunais de contas e os do Ministério Público, devem filiar-se a partido político e afastar-se definitivamente de suas funções até seis meses antes das eleições. (Art. 13, da Res.-TSE no 22.156, de 13.3.2006.) (...)”
Na verdade a questão está mal redigida de qualquer forma, mas não pode ser considerada errada.
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Jamile não é Lista Sextupla, mas sim 2 Listas Tríplices:
Vamos lá, explicando a Letra e)
Na composição do TRE como se dá a participação dos Advogados?
Simples, o TJ indica 6 nomes que comporão 2 Listas Tríplice, cada lista uma com 3 indicações. Essa lista é encaminha ao TSE que abre um prazo pra qlqer partido impugnar os nomes que lá estão. Após todo esse processo a lista é encaminhada ao Presidente da República que escolherá um nome de cada lista, nomeando assim os 2 advogados que se tornarão Membros do TRE.
Força Guerreiros!
"Trabalhe em silêncio e deixo o sucesso fazer barulho"
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O art. 95, parágrafo único, III, da CF/88, estabelece que aos juízes é vedado dedicar-se à atividade político-partidária. A mesma vedação é imposta aos membros do Ministério Público (art. 128, §5º, II, “e”). Incorreta a alternativa C.
É obrigatório deixar definitivamente a magistratura. Afasta-se definitivamente. Um juiz afastado não pode concorrer a cargo eletivo. Flávio Dino, para concorrer nas eleições, deixou a magistratura. Ele é ex-juiz, não está apenas afastado. Se eu estiver errado corrijam-me.
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gabarito: E
São funções Essenciais à Justiça:- Ministério Público - art. 127 a 130 - Advocacia Pública - art. 131 e 132- Advocacia - art. 133- Defensoria Pública - art. 134
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Gabriel Rosso vc está bem equivocado!! Veja a constituição e veja também o comentário do professor na questão!
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O Art. 130, da CF, ao falar do MP juntos ao TC, cria um novo MP ou trata-se de um MP junto pertencente ao MPU/MPE?
Segundo ensina o STF, cria um MP próprio, especial, contido na economia doméstica do TC. Ele não faz parte do MPU e MPE.
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Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
III - por nomeação, pelo Presidente da
República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber
jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
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Então o que pega na alternativa C é o termo "afastado"? Tanto o juiz quanto o membro do MP tem que estar DEFINITIVAMENTE afastado para concorrer a cargo eletivo?
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Et voilà, do livro "Direito Constitucional Descomplicado, de Paulo e Alexandrino":
"Com a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, a vedação ao
exercicio de atividade político-partidária passou a ter natureza absoluta,
não comportando mais qualquer exceção. Significa dizer que a inelegibilidade
do membro do Ministério Público passou a ser absoluta, assim como
sempre foi a dos membros dó Poder Judiciário. Com isso, os membros do
Ministério Público não poderão mais filiar-se a partido politico, tampouco
disputar qualquer mandato eletivo, exceto se optarem pela exoneração ou
aposentadoria do cargo".
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Não sei se meu comentário e análise estariam corretos,
Mas a vedação para prática de atividade político-partidária, por exemplo, no MP ela é definitiva. Não pode o membro do MP exercer atividade partidárias sob nenhuma hipótese, salvo afastamento DEFINITIVO. Quando a questão fala de afastamento, ela não diz se este seria definitivo ou se seria enquanto num "mandato eleitoral", ela trata de forma geral.
Gabarito: letra E
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Só a título de complementacao sobre o porquê da alternativa "b" estar errada:
"Está assente na jurisprudência deste STF que o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas possui fisionomia institucional própria, que não se confunde com a do Ministério Público comum, sejam os dos Estados, seja o da União, o que impede a atuação, ainda que transitória, de Procuradores de Justiça nos Tribunais de Contas (...)".
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Gabarito: Alternativa E
Nos termos do artigo 120 da Constituição Federal:
Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
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Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
Mesmo errando a questão e continuar se aperfeiçoando estudano correndo atrás todos os dias com certeza você chega lá.
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Quem não tá estudando Direito Eleitoral tem certa dificuldade nesse tipo de questão!
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LETRA E
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
MEDIANTE ELEIÇÃO:
- 2 JUÍZES DENTRE DESEMBARGADORES DO TJ
- 2 JUÍZES DENTRE JUÍZES DE DIREITO
- 1 JUIZ DO TRF ( OU JUIZ FEDERAL, DEPENDENDO DO CASO)
POR NOMEAÇÃO PELO PR:
- 2 JUÍZES ( DENTRE 6 ADV. INDICADOS PELO TJ)
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não há diculdade, por eliminação da para chegar à alternativa correta
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TRE (1 juiz para cada Estado)
- 2 juizes dentre desembargadores TJ
- 2 juizes escolhidos dentre juizes de direito
- 1 juiz TRF ou Juiz Federal escolhidos pelo TRF
- 2 juizes dentre 6 advogados notável saber juridico e idoneidade moral, indicados TJ nomeados PR
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tesão por essa qustão. So faz quem já ta avançado em tudo na CF.
DICA:
- CNJ é sim orgão do poder judiciario, SO NÃO TEM FUNÇÃO JURISDICIONAL
- DPU: proteção dos necessitados
- MPU: defesa dir. coletivos, difusos, ind. indisponiveis.
- TRE: 2 desembargadores ( indicados pelo TJ), 2 juiz (indicados pelo TJ), 1 juiz TRF ( se não: juiz federal) e 2 adv ( dentre 6 indicados pelo TJ)
- TSE: 3 min. STF, 2 min. STJ, 2 adv. ( dentre 6 indicados pelo STF).
erros, avise-me.
GABARITO ''E''
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Avante!
força!
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Errei por erro de interpretação ao ler a alternativa "E".
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LETRA E
A) O CNJ FAZ PARTE SIM DO PODER JUDICIÁRIO, MAS ELE NÃO EXERCE A FUNÇÃO JURISDICIONAL.
B) MP JUNTO AO TRIBUNAIS DE CONTAS NÃO FAZ PARTE DO MP.
C) É VEDADA A ATIVIDADE POLÍTICO-PARTIDÁRIA.
D) COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
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boa questão
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De acordo com o art. 92, da CF/88, são órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Incorreta a alternativa A.
O art.128, da CF/88, estabelece que o Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados. Portanto, os membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas não fazem parte do respectivo Ministério Público Estadual. Incorreta a alternativa B. Contudo, nos moldes do art. 130, aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.
O art. 95, parágrafo único, III, da CF/88, estabelece que aos juízes é vedado dedicar-se à atividade político-partidária. A mesma vedação é imposta aos membros do Ministério Público (art. 128, §5º, II, “e”). Incorreta a alternativa C.
A constituição brasileira prevê em seu art. 134, que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV. Incorreta a alternativa D, já que a descrição diz respeito ao Ministério Público (art. 127).
Conforme o art. 120, § 1º, da CF/88, os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. Correta a alternativa E, em razão do inciso III.
RESPOSTA: Letra E
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Pow, Michel Rocha! Dá o crédito pq o comentário é do Professor do Qc.
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Conforme comentário de Raissa, podemos colocar como exemplo o caso do Juiz Sergio Moro que pediu exoneração. Corrigam se estiver errado.
"Com a promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, a vedação aoexercicio de atividade político-partidária passou a ter natureza absoluta,não comportando mais qualquer exceção. Significa dizer que a inelegibilidade
do membro do Ministério Público passou a ser absoluta, assim como
sempre foi a dos membros dó Poder Judiciário. Com isso, os membros do
Ministério Público não poderão mais filiar-se a partido politico, tampouco
disputar qualquer mandato eletivo, exceto se optarem pela exoneração ou
aposentadoria do cargo".
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a MINISTÉRIO PÚBLICO é instituição PERMANENTE essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
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Gabarito: E
A alternativa D refere-se ao Ministério Público.
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Gabarito: E
A alternativa D refere-se ao Ministério Público.
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letra E correto
A) são órgãos do Poder Judiciário o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça, que exercem atividade jurisdicional, mas não o é o Conselho Nacional de Justiça, porque tem função administrativa. (errado o certo é sim, pertencente o CNJ ao órgão do pode judiciário)
B) os membros do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas Estadual fazem parte do respectivo Ministério Público Estadual, integrando a mesma carreira.( na fazem parte do MPE)
C) é permitido aos membros da Magistratura, do Ministério Público e da Defensoria Pública exercer atividade político- partidária, desde que previamente afastados de seus cargos. ( é vedado exercer atividade político-partidária)
D) Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. ( não é defensoria e sim MINISTERIO PUBLICO). ART. 134 DA CONSTITUIÇÃO 1988.
BONS ESTUDOS,
MARGUINHADORIO
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Juízes dentre advogados? ok FGV.
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De acordo com o art. 92, da CF/88, são órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; I-A o Conselho Nacional de Justiça; II - o Superior Tribunal de Justiça; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Incorreta a alternativa A.
O art.128, da CF/88, estabelece que o Ministério Público abrange: I - o Ministério Público da União, que compreende: a) o Ministério Público Federal; b) o Ministério Público do Trabalho; c) o Ministério Público Militar; d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; II - os Ministérios Públicos dos Estados. Portanto, os membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas não fazem parte do respectivo Ministério Público Estadual. Incorreta a alternativa B. Contudo, nos moldes do art. 130, aos membros do Ministério Público junto aos Tribunais de Contas aplicam-se as disposições desta seção pertinentes a direitos, vedações e forma de investidura.
O art. 95, parágrafo único, III, da CF/88, estabelece que aos juízes é vedado dedicar-se à atividade político-partidária. A mesma vedação é imposta aos membros do Ministério Público (art. 128, §5º, II, “e”). Incorreta a alternativa C.
A constituição brasileira prevê em seu art. 134, que a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV. Incorreta a alternativa D, já que a descrição diz respeito ao Ministério Público (art. 127).
Conforme o art. 120, § 1º, da CF/88, os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição, pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça; II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. Correta a alternativa E, em razão do inciso III.
RESPOSTA: Letra E
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Literalidade do art. 120, III, CF/88.
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Boa tarde,
Onde está na CF ou outro docuemtno a proibição de juízes e membros do MP exercerem atividade político partidária quando afastados do vargo?
O governador do RJ é um ex-Juiz.
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E. integram a composição dos Tribunais Regionais Eleitorais, por nomeação pelo Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. correta
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Não adianta explicar... só acerta por eliminação essa.
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A letra D está falando do Ministério Público. Por eliminação, gabarito E.
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ASSERTIVA CORRETA LETRA "E"
Complementando;
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal - Exerce as funções de Corte Constitucional e de órgão máximo do Poder Judiciário.
I-A o Conselho Nacional de Justiça - Não exerce jurisdição.
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A – o Tribunal Superior do Trabalho
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
- Tribunais Superiores: São o STJ, TST, TSE e STM. O STF não é Tribunal Superior. O STF e os Tribunais Superiores têm sede em Brasília e exercem jurisdição sobre todo o território nacional.
- Justiça Comum: abrange a Justiça Estadual e a Justiça Federal
- Justiça Especial: abrange a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar
FONTE: MEUS RESUMOS!