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ID
1103914
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Otelo, assistido por advogado, ingressou com ação de conhecimento em desfavor de Iago, assistido por Defensor Público, questionando promessa de compra e venda de Desdêmona, uma vaca premiada. Decorrido o prazo da resposta do réu (com o oferecimento tempestivo de defesa processual e de mérito, evitando os efeitos da revelia), verificou o juiz a desnecessidade de réplica, prolatando despacho em que determinava a especificação de provas. O autor, então, requereu como meio de prova o depoimento pessoal do réu, especificando que pretendia obter esclarecimentos acerca dos fatos relevantes e controvertidos alegados e provocar a confissão. O réu peticionou afirmando que se contentava com a prova documental já acostada aos autos, quando da sua resposta, aproveitando para afirmar que havia mudado para outro Estado da Federação, fornecendo seu novo endereço. O juiz deferiu a prova requerida pelo autor.

De acordo com o caso Desdêmona (ação de conhecimento de Otelo em desfavor de Iago, questionando promessa de compra e venda de Desdêmona, uma vaca premiada), a resposta apresentada por Iago, na qual apresenta suas defesas processuais e de mérito, deve ser

Alternativas
Comentários
  • Contestação: é a defesa do réu em relação as alegações feitas pelo autor.

    Reconvenção: ocorre quando o réu processa o autor, no prazo de defesa. OBS; deve ser entregue simultaneamente com a contestação.

    Exceção:  a defesa indireta (relativamente à contestação, que é direta), na qual o réu, sem negar o fato afirmado pelo autor, alega direito seu com o objetivo de eliminar ou paralizar a ação (suspeição, incompetência, coisa julgada etc.)

    Réplica:  é a resposta do autor à contestação do réu. Toda vez que o demandado, em sua contestação, tiver suscitado alguma questão nova, deverá ser aberta oportunidade para que o autor se manifeste sobre a mesma, o que vem previsto nos arts. 326 e 327 do CPC. É de se notar que haverá espaço para a réplica apenas e tão-somente nas hipóteses em que o demandado tenha suscitado alguma questão nova em sua defesa. Não se pode deixar de afirmar que o prazo para o autor falar em réplica é de dez dias. Por fim, é de se dizer que o autor não poderá, na réplica, aduzir fatos novos, mas tão-somente impugnar as alegações feitas pelo demandado.

    Impugnação: de acordo com autores do direito processual civil, enquanto a manifestação do autor à contestação se chama réplica, a manifestação quanto aos documentos recebe o nome de impugnação.

  • A resposta é letra A. Não compreendi pq é essa a resposta, quem puder esclarecer, agradeço. 

  • Francele.. pelo que eu entendi.... como o réu não quis apresentar réplica... dizendo que para o mesmo bastava os documentos apresentados anteriormente... fica entendido que o réu fala da contestação....

  • Contestação é a única defesa do réu capaz de afastar a revelia


  • Dá para matar a questão logo no começo do enunciado quando fala "evitando os efeitos da revelia" visto que a única modalidade de resposta do réu que afasta a revelia é a contestação.

  • Art 335 NCPC (Contestação= réu)

  • a reconvenção também afasta a revelia e também pode ser oferecida sem a contestação, ou seja, o reu pode reconvir sem contestar e ainda assim não será revel.