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ID
1105573
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sérgio adquiriu, em uma grande loja, uma furadeira nova a ser utilizada principalmente para fixar suportes para quadros na parede de seu novo apartamento. Ocorre que quando da utilização da máquina, em decorrência de um defeito de fábrica, a broca se desprendeu e foi lançada violentamente pela janela, vindo a atingir o rosto de Vanildo, que seguia para seu trabalho e passava, naquele momento, pelo local, causando-lhe sérias lesões.

Após ser prontamente socorrido por Sérgio e encaminhado para o serviço de emergência de um hospital próximo, Vanildo procurou a Defensoria Pública. É correto afirmar que na hipótese.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    CDC  ART. 17 ‘’Para os efeitos desta Seção, que cuida da responsabilidade dos fornecedores pelo fato do produto e do serviço, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento"

  • Letra DComplementando.

    Sérgio poderá requerer: 

    a) Quanto ao defeito de fábrica: responsabilidade pelo vício de qualidade do produto. STANDERS

    b) Quando aos danos á sua saúde física ou mental, caso haja: responsabilidade pelo fato do produto, em razão do acidente de consumo. STANDERS. 

    Vanildo poderá requerer: 

    a) Quando aos danos á sua saúde física ou mental, caso haja: responsabilidade pelo fato do produto, em razão do acidente de consumo. Obs: Não é consumidor propriamente dito. É consumidor por EQUIPARAÇÃO (ART. 17 do CDC) LATO SENSU e não stricto sensu. É chamado de consumidor BYSTANDERS (tão e somente este, já que áqueles previstos nos arts. 29 e 2,§2 do CDC são apenas equiparados em sentido lato). 

  • A letra E esta errada porque não existe litisconsorte passivo necessário.

    RESPOSTA B

  • FABIANA, SO´UM BREVE COMENTÁRIO SOBRE SUA RESPOSTA.

     A LETRA  *E* FALA SOBRE LITISCONSÓRCIO ATIVO E NÃO PASSIVO.

  • GAB: "B"

     

    Pessoas atingidas por falhas no produto ou na prestação de serviço, independentemente de serem consumidoras diretas, são amparadas pelas normas de defesa do consumidor. A doutrina convencionou chamar de consumidor por equiparação ou bystanderaquele que, embora não esteja na direta relação de consumo, por ser atingido pelo evento danoso, equipara-se à figura de consumidor pelas normas dos arts. 2º, parágrafo único, 17 e 29 do CDC.

  • A questão trata do conceito de consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.


    A) Vanildo não integra relação de consumo, já que a furadeira não foi adquirida por ele.

    Vanildo é consumidor por equiparação, podendo se valer das regras do Código de Defesa do Consumidor.

    Incorreta letra “A”.

    B) Vanildo é consumidor por equiparação, podendo se valer das regras do Código de Defesa do Consumidor.

    Vanildo é consumidor por equiparação, podendo se valer das regras do Código de Defesa do Consumidor.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Vanildo, mesmo não sendo consumidor, pode se valer das regras do Código de Defesa do Consumidor em virtude do princípio da harmonização dos interesses.

    Vanildo é consumidor por equiparação, podendo se valer das regras do Código de Defesa do Consumidor.

    Incorreta letra “C”.

    D) Vanildo, mesmo não sendo consumidor, pode se valer das regras do Código de Defesa do Consumidor em virtude do princípio da vulnerabilidade.

    Vanildo é consumidor por equiparação, podendo se valer das regras do Código de Defesa do Consumidor.

    Incorreta letra “D”.

    E) Sérgio e Vanildo devem se valer das regras do Código de Defesa do consumidor para, em litisconsórcio ativo necessário, pleitear indenização perante o comerciante.

    Vanildo é consumidor por equiparação, podendo se valer das regras do Código de Defesa do Consumidor.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • Não existe litisconsórcio ativo necessário (motivo pelo qual a alternativa "E" está errada), contudo existe litisconsórcio passivo necessário (ao contrário do que o colega afirmou em outro comentário)