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Resposta: Alternativa "C"
Segue os artigos relacionados ao tema:
Art. 1º, CPP - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);
V - os processos por crimes de imprensa.
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
Art. 2º, CPP - A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Art. 3º, CPP - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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A resposta correta é a letra D.
Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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A resposta correta é a letra D.
Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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Não entendi o por que da letra "A" estar errada...
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Eu tive que consultar os livros para relembrar os conceitos, então, compartilho com os colegas as lições de Capez, Curso de Processo Penal.
"Na analogia inexiste norma reguladora do caso concreto, devendo ser aplicada a norma que trata de hipótese semelhante""Na interpretação analógica, a norma, após uma enumeração casuística, traz uma formulação genérica que deve ser interpretada de acordo com os casos anteriormente elencados""Na interpretação extensiva existe norma reguladora do caso concreto, mas esta não menciona expressamente a sua eficácia. É, portanto, a própria norma do fato que a ele se aplica".
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Lei material penal retroage
lei processual penal não retroage.
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Em seguida, serão elaboradas considerações sobre as leis penais e processuais penais no tempo.
Sabe-se, assim, que as leis processuais penais (conteúdo estritamente processual) são aplicadas a partir do momento em que entra em vigor.
Todavia, as leis penais (conteúdo estritamente material) retroagem.
Fonte:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/597052/lei-processual-penal-material-no-tempo
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Ela não prejudicará os Atos anteriores.
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Juliano,
a lei processual penal NÃO retroage. Ela tem aplicação IMEDIATA (art. 2º, CPP), mesmo que a lei nova seja mais prejudicial que a anterior.
Não confundir com a lei penal, esta sim retroage.
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Qual o erro da E? Qual o outro país em que será aplicado o cpp??
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Gabarito:letra d
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MARCELO, é mais ou menos assim, imagine que o Brasil esteja em guerra com o Paraguai, invade este país e passa a controlá-lo, nesse período o cpp pode ser aplicado no território que esteja sob dominio do governo brasileiro.
leia a questão abaixo .
Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas.
01 (CESPE – 2012 – TJ-AC – Analista Judiciário – Área Judiciária) A extraterritorialidade da lei processual penal brasileira ocorrerá apenas nos crimes perpetrados, ainda que no estrangeiro, contra a vida ou a liberdade do presidente da República e contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de estado, de território e de município.
Quando o assunto é territorialidade da Lei Processual Penal é preciso ter muito cuidado para não confundir com as regras da Lei Penal. O Art. 7º do Código Penal apresenta as hipóteses em que o agente se submeterá à aplicação da lei penal, mesmo quando o delito ocorrer no estrangeiro, é a chamada extraterritorialidade da lei penal brasileira, onde podemos citar como exemplo os crimes contra a vida ou a liberdade do presidente da república, os crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço.Acontece que a questão acima não trata da lei penal e sim da lei processual penal.A aplicação da lei processual penal é regida pelo princípio da territorialidade, ou seja, a atividade jurisdicional não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo estado. Sem problema algum, é possível a aplicação da lei penal a fato cometido no exterior, porém, o processo penal deste mesmo fato, tramitará dentro do território nacional. Não é possível a aplicação do Código de Processo Penal em ação que tramita em outro país, por isso, que fala-se em territorialidade absoluta (nesse sentido, Nestor Távora e Fernando Capez). Vale registrar que há doutrinadores, entre eles Tourinho Filho, que apresentam exceções ao Princípio da territorialidade da Lei Penal, quando, p. ex. a aplicação da lei processual penal em território nullius; em caso de território ocupado em tempo de guerra ou quando o outro país autorizar a aplicação da lei processual penal brasileira em seu território.
O erro da questão está em apresentar hipóteses da extraterritorialidade da Lei Penal brasileira afirmando se tratar da Lei Processual Penal.
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Direito Penal ----- Retroage quando for mais benefica
Direito processual penal ------ Não retroage ( nem mesmo para beneficiar o reu )
¨ Tem aplicação imediata nos processos em andamento
¨ Não se aplica nos processos já realizados na vigência da lei anterior
OBS: Direito penal ---- Não EXCLUI dia do começo
Direito processual Penal ---- Exclui dia do começo e inclui dia do vencimento.
GAB: D
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Lei Processual Penal:
- Não retroage;
- Admite interpretação extensiva;
- Admite aplicação analógica;
- Tem aplicação imediata, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior;
- Admite princípios gerais do direito;
- Em regra, não possui extraterritorialidade;
- Em seu prazo exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento.
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Decreto-Lei 3.689/41
Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
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MUITO BOM GABARITO D
PMGO
DISCIPLINA DISCIPLINA
Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
Resposta letra D.
UUUUU.U
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muito bom
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Letra d.
d) Certa. É claro que a Lei Processual Penal admite aplicação analógica, por expressa previsão no CPP.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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A questão cobra o artigo 3º do CPP e por isso está correta.
Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
LETRA A: errado. Aqui (no Direito Processual Penal), não se fala retroatividade. A lei processual, quando entra em vigor, é aplicada imediatamente. Além disso, os atos já praticados ficam preservados.
Art. 2º do CPP - A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
LETRA B: na verdade, admite interpretação extensiva.
Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
LETRA C: incorreto, pois os atos já praticados ficam preservados.
Art. 2º do CPP - A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
LETRA E: na verdade, tem aplicação em todo o território nacional.
Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados [...]
Questão errada.
Gabarito: letra D.
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LEI PROCESSUAL PENAL
Irretroativa
DIREITO PENAL
Em regra não retroage,salvo quando for para beneficiar o réu.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
É irretroativa pois não retroage nem para beneficiar.
Admite interpretação extensiva.
Tem aplicação imediata.
Sem prejuízo validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Admite aplicação analógica.
Tem aplicação em todo território nacional,salvos os casos específicos.
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A lei processual penal admite aplicação analógica.
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GABARITO LETRA "D"
CPP: Art. 3º - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"