-
Todas as fundamentações estão no art. 37 da CF
a) os empregos e funções públicos são acessíveis a brasileiros e estrangeiros, mas os cargos públicos somente são acessíveis a brasileiros. ERRADA
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
b) os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. CORRETA
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
c) a exigência constitucional de aprovação prévia em concurso público refere-se somente à investidura em cargos públicos efetivos, sendo dispensada para cargos comissionados e empregos públicos. ERRADA
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
d) a Administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverá publicar decreto reservando percentual dos seus respectivos cargos públicos para as pessoas portadoras de deficiência. ERRADA
VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
e) por força de Emenda à Constituição, não mais se admite a contratação por tempo determinado no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. ERRADA
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
-
Sobre a alternativa ''D''
A C.F. diz que o percentual será reservado em LEI!
A 8112 diz que o percentual será de ATÉ 20% das vagas ofertadas no certame.
Lembrando que a 8112 é uma LEI ordinária, assim como pede a C.F.
-
Os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração destinam-se apenas às DICAS:
DIreção
Chefia
ASsessoramento
-
o concurso pode ate 20 % e minimo 5%( artigo 37 do Decreto nº 3.298/1999 estipula o percentual mínimo, fixando-o em 5% (cinco por cento)) para deficientes, concursos com ate 5 vagas, fica a criterio deles ver se colocam 1 vaga ou nao, menos de 5 vagas nao e obrigatorio colocar deficientes e nem colocar no edital
entao um concurso de 100 vagas diretas, podeter 5 a 20 vagas
-
PUBLICAR DECRETO ??? Não há que se publicar decreto... já há previsão legal na CF 88.
-
Art. 37.
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
-
GABARITO: B
a) ERRADO: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
b) CERTO: V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
c) ERRADO: II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
d) ERRADO: VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
e) ERRADO: IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
-
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
-
Município não faz decreto