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ID
1106386
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os contratos administrativos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A - errada. 

    Lei 8666. Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 2o A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.

    D - errada

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    § 4o No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pela Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.


    E - errado Lei 8666, Art. 65: 

    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.


  • ALT. C


    Consoante o magistério de Di Pietro1, “equilíbrio econômico-financeiro ou 

    equação econômico-financeira é a relação que se estabelece, no momento da 

    celebração do contrato, entre o encargo assumido pelo contratado e a contraprestação 

    assegurada pela Administração”. 


    FONTE:http://www2.tce.pr.gov.br/xisinaop/Trabalhos/Reajustamento%20de%20pre%C3%A7os%20nos%20contratos.pdf


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA


  • Gabarito: C.
    Segundo Dirley da Cunha Jr.: A ideia é a de que, se por um lado tem a Administração Pública a prerrogativa de alterar unilateralmente o contrato, por outro ela deve preservar certos direitos do contratado, entre os quais o direito de o contratado, entre os quais o direito de o contratado ver mantida a equação financeira financeira do contrato, isto é, a proporção inicialmente fixada entre os encargos contratuais e sua remuneração. Esse equilíbrio econômico-financeiro está ligado às chamadas clausulas contratuais, assim entendidas aquelas clausulas que se referem à remuneração do contratado e que se distinguem das clausulas regulamentares, que dizem respeito à execução do objeto do contrato.

  • B) ERRADA

    A letra B está errada pois a não é vedado o aumento dos encargos ao longo da execução do contrato, contudo a Administração deverá restabelecer o equilíbrio-economico financeiro se existir o aumento desses.

    ''§ 6o  Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.''

  • Alguém sabe explicar o erro da letra D? não acho que o fundamento seja o art. 65, § 4º pois ele não trata de rescisão do contrato, pelo ontrário, naqueles casos cuida-se de reequilibrio econômico, para regular seguimento do contrato. obrigado

  • Roberto Tavares, segue abaixo justificativa do erro da letra D:

    Lei 8.666/93

    "Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;"

    Portanto, o contratado deverá ser indenizado caso tenha cumprido com sua parte e não tenha culpa na rescisão do contrato.

  • A letra D está errada, porque, em algumas hipóteses de rescisão unilateral, o particular será ressarcido pelos danos sofridos. 

    Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:

    § 2o Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

    I - devolução de garantia;

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    III - pagamento do custo da desmobilização.




  • Letra “a”: Errada. Lei 8,666/93. Art. 56. A critério da autoridade competente, em cada caso, e desde que prevista no instrumento convocatório, poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras.

    § 2º A garantia a que se refere o caput deste artigo não excederá a cinco por cento do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.

    Letra “b”: Correta. Segundo Helly Lopes Meirelles, “O equilíbrio financeiro ou equilíbrio econômico, ou equação econômica, ou ainda equação financeira do contrato administrativo é a relação estabelecida inicialmente pelas partes entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do objeto do ajuste. Essa relação encargo-remuneração deve ser mantida durante toda a execução do contrato, a fim de que o contratado não venha a sofrer indevida redução nos lucros normais do empreendimento.”

    Letra "c": Correta

    Letra “d”: Errada. Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser: [...] § 2º Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:

    I - devolução de garantia;

    II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão;

    III - pagamento do custo da desmobilização.

    Letra “e”: Errada. Lei 8.666/93. Art. 65. [...] § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.





  • LETRA C

     

    Garantia → garantia da PROPOSTA→ 1% do valor do contrato (art.31, III)

    Garantia → garantia CONTRATUAL = REGRA PODE ser exigida até 5%, mas esse limite pode ser aumentado para 10% como prevê para os casos de contratações de grande vulto. )

    PregÃO → diferentÃO VEDADA a exigência de garantia.

     

    Até 25% - acréscimos e supressões (obras, serviços e compras)

    Até 50% - somente para acréscimos (reforma de EDIFÍCIO ou equipamento)