SóProvas


ID
1106389
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da continuidade do serviço público serve de fundamento para a

Alternativas
Comentários
  • Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.

    ...

    Fico imaginando como seria a utilização compulsória de recursos humanos/pessoal de uma empresa. Num belo dia, chega a Administração Pública e diz: agora você é obrigado a trabalhar para mim.

  • ALTERNATIVA A (ERRADA)

    Há previsão, na CF, de greve no serviço público, faltando apenas a sua regulamentação.

    CF, 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; 


    ALTERNATIVA B (ERRADA)

    A Lei de Licitações prevê, inclusive, causas de rescisão do contrato.

    Lei 8666, art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.


    ALTERNATIVA C (ERRADA)

    Durante a guerra, a licitação é dispensável.

    Lei 8666, Art. 24. É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;


    ALTERNATIVA D (ERRADA)

    Chegou na idade da compulsória, não tem mais jeito.


    ALTERNATIVA E (CORRETA)

    Lei 8666, art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:

    II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;

  • Princípio da Continuidade

    Traduz-se na ideia de prestação ininterrupta da atividade administrativa. Trata-se,

    portanto, de exigência no sentido de que a atividade do Estado seja contínua, não podendo

    parar a prestação dos serviços, não comportando falhas ou interrupções já que muitas necessidades

    da sociedade são inadiáveis, como é o exemplo dos serviços de fornecimento de água

    e energia elétrica à população em geral. Tal princípio está expresso no art. 6°, § 1°, da Lei

    8987/95, como necessário para que o serviço público seja considerado adequado, em sua

    execução e implícito no texto constitucional. Vale ressaltar que o princípio da Continuidade

    está intimamente ligado ao princípio da Eficiência, haja vista tratar-se de garantia de busca

    por resultados positivos.

    Celso Antônio Bandeira de Mello trata a norma como um subprincípio, decorrente do

    princípio da obrigatoriedade do desempenho da atividade pública. Com efeito, o autor,

    dispõe, acerca do tema, como se segue: "Outrossim, em face do princípio da obrigatoriedade

    do desempenho da atividade pública, típico do regime administrativo, como vimos vendo, a

    Administração sujeita-se ao dever de continuidade no desempenho de sua ação. O princípio da

    continuidade do serviço público é um subprincípio, ou,  se quiser, princípio derivado, que decorre

    da obrigatoriedade de desempenho da atividade administrativa".

    Professor Matheus Carvalho,CERS

  • alguem poderia me explicar a letra c) ? Creio que a afirmativa da questão está certa, mas o que a não a torna como gabarito seria a não assciação da inexigibilidade da licitação com o principio da continuidade?

  • Ygor Silva

    A letra C está errada porque nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem é caso de DISPENSA e não de INEXIGIBILIDADE.

  • Um dos pontos que mais caem em licitação é quanto a DISPENSA e INEXIGIBILIDADE. No caso da alternativa "c" trata-se de dispensa, motivo pelo qual está errada a assertiva.

  • LETRA E

     

    Segundo DI PIETRO , as consequências do princípio da Continuidade no que concerne aos contratos são:

     

    → Imposição de prazos rigorosos ao contratante

    Aplicação da teoria da imprevisão , para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e permitir a continuidade do serviço

    → Inaplicabilidade da exeptio non adimpleti contractus contra a administração

    → Reconhecimento de privilégios para a administração , como o de Encampação , o de uso compulsório dos recursos humanos e materiais da empresa contratada , quando necessário para dar continuidade à execução.

     

    Quanto ao exercício da função pública , constituem aplicação do princípio da continuidade

     

    → As normas que exigem permanência do servidor em serviço , quando pede exoneração, pelo prazo fixado em lei

    → Os institutos da substituição , suplência e delegação.

    → Restrições ao direito de greve dos servidores

  • Serviços Públicos – Princípios

     

    Regularidade: qualidade aceitável.

    Contiunidade: inadiplência (aviso prévio) / manutenção programada / manutenção emergencial.

    Eficiência: pestação de ser eficiente.

    Segurança: serviço público ofereça segurança ao próximo.

    Atualidade: (ou atualização) concessonária do servidor público fazendo a melhoria do serviço público. Sempre atualizando para melhor.

    Cortesia: tratado de forma cortês, urbana.

    Modicidade das tarefas: valor ser cobrado. Ser Razoável. Grande quantidade de usuário.

    Generalidade: prestação tem que ser para todos. Independente da classe econômica.

    Isonomia: diminuir a desigualdade.

    fonte: Prof. Dalvo Azevedo

  • Excelentes dicas do Princípio da Continuidade: https://www.youtube.com/watch?v=_W36FWxlWiA

  • A FCC ama o princípio da continuidade. 

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 37, VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; 

    b) ERRADO: Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato: XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.

    c) ERRADO: Art. 24. É dispensável a licitação: III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

    d) ERRADO: A aposentadoria deve ocorrer imediatamente.

    e) CERTO: Art. 80. A rescisão de que trata o inciso I do artigo anterior acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei: II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;