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ID
1106401
Banca
FCC
Órgão
AL-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal, a competência da União para legislar sobre Direito Financeiro e Orçamento

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

    Nos termos do art. 24, I da CF, compete concorrentemente à União, Estados e Distrito Federal legislar sobre Direito Financeiro.

    No entanto, o §1º do art. 24, estabelece que a competência da União limitar-se-á estabelecer normas gerais. 

    Ocorre que, caso inexista lei federal sobre normas gerais, os Estados (e DF) exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades, nos termos do §3º do art. 24 da CF.

    Todavia, a título de complementação dos estudos, a superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário, pelo que se extrai do §4º do art. 24 da CF/88.

  • Eric subtende-se DF também?


  • CF 88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Gabarito Letra D


  • Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.