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ID
1109074
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Paulo ajuizou reclamação trabalhista em face de sua ex- empregadora, empresa Ouropuro Ltda.. No dia da audiência, a ré apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, aduzindo fatos que eram desconhecidos até então pelo advogado de Paulo.

De modo a possibilitar a melhor defesa de Paulo e para evitar o possível acolhimento da exceção, de acordo com a legislação trabalhista, assinale a opção que indica o procedimento correto a ser adotado.

Alternativas
Comentários
  • Resposta item B.

    Art. 800, CLT: Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.

  • Em caso de E Exceção de Incompetência o prazo para resposta é um só; 24 horas! por constar na CLT paragrafo único do art. 800.
  • A situação em tela trata da exceção de incompetência em razão do lugar e que surpreende o patrono do autor na audiência, o que possui resposta no artigo 800 da CLT, pelo qual “Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir". Assim sendo, RESPOSTA: B.


  • A situação em tela trata da exceção de incompetência em razão do lugar e que surpreende o patrono do autor na audiência, o que possui resposta no artigo 800 da CLT, pelo qual “Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir". Assim sendo, RESPOSTA: B.

  • Essa questão é letra de lei pura, Art.800 da CLT. 

  • ImcompeTência = VinTe e quatro horas; 24hs;

    Suspeição: Quarenta e oito horas; 48hs;

  • ImcompeTência = VinTe e quatro horas; 24hs;

    Suspeição: Quarenta e oito horas; 48hs;

  • Conforme o livro de Elisson Miessa: "No novo CPC, a incompetência relativa passou a ser alegada como preliminar de contestação e não mais como exceção, sendo o dispositivo aplicável ao processo do trabalho". 

  • LETRA B

    Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.     

  • O art. 852-G fala outra coisa, marquei E por causa dele, fiquei na dúvida, a questão não explicita se o procedimento é ordinário ou sumaríssimo

  • A situação em tela trata da exceção de incompetência em razão do lugar e que surpreende o patrono do autor na audiência, o que possui resposta no artigo 800 da CLT, pelo qual “Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir". Assim sendo, RESPOSTA: B.

  • LETRA B

     

    INcompetência--> INferior-->24h IMprorrogáveis

    SUspeição--> SUperior--> 48h.

  • DE ACORDO COM A REFORMA

    ART. 800

    APRESENTADA A EXCEÇÃO DE IMCOMPETÊNCIA  TERRITÓRIAL NO PRAZO DE CINCO DIAS, A CONTAR DA NOTIFICAÇÃO, ANTES DA AUDIÊNCIA  E EM PERÇA QUE SINALIZE A EXISTÊNCIA DESTA EXCEÇÃO, SEGUIR-SE-Á O PROCEDIMENTO ESTABELECIDO NESTE ARTIGO.

    § 1º PROTOCOLADA A PETIÇÃO, SERÁ SUSPENSO O PROCESSO E NÃO SE REALIZARÁ A AUDIÊNCIA A QUE SE REFERE O ARTIGO 843 DESTA CONSOLIDAÇÃO ATÉ QUE SE DECIDA A EXCEÇÃO.

    § 2º OS AUTOS SERÃO IMEDIATAMENTE CONCLUSO AO JUIZ, QUE INTIMARÁ E, SE EXISTENTES, OS LITISCONSORTES, PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO COMUM DE CINCO DIAS.

    § 3º SE ENTENDER NECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVAS ORAL, O JUÍZO DESIGNARÁ AUDIÊNCIA, GARANTINDO O DIREITO DE O EXCIPIENTE E DE SUAS TESTEMUNHAS SEREM OUVIDAS, POR CARTA PRECATÓRIA , NO JUÍZO QUE ESSE HOUVER INDICADO COMO  COMPETENTE.

    § 4º  DECIDIDA A EXCEÇÃO DE IMCOMPETÊNCIA  TERRITÓRIAL O PROCESSO RETOMARÁ O SEU CURSO, COM ADESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA, A APRESENTAÇÃO DE DEFESA E A INSTRUÇÃO PROCESSUAL PERANTE O JUIZO COMPETENTE.

     

    BONS ESTUDOS!

     

  • nova redação 

    ..

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.  (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.  

  • **REFORMA TRABALHISTA:**

    Art. 800.  Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.  

    § 1o  Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção. 

    § 2o  Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.    

  • Verifica-se que o enunciado da questão incorre em desatualização a luz da Reforma Trabalhista, uma vez que,  a ré apresentou a exceção de incompetência em razão do lugar NA AUDIÊNCIA, o que não mais seria possível, tendo em vista que o art. 800 da CLT, caput, prevê prazo de 5 dias para apresentação de exceção de incompetência a contar do recebimento da notificação e ANTES da audiência, caso em que deverá ser formulada em peça que sinalize a existência da referida exceção. Bons estudos !

     

  • DESATUALIZADAAAAAA