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Resposta item B.
Art. 800, CLT: Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao
exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na
primeira audiência ou sessão que se seguir.
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Em caso de E
Exceção de Incompetência o prazo para resposta é um só; 24 horas! por constar na CLT paragrafo único do art. 800.
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A situação em tela trata da exceção de
incompetência em razão do lugar e que surpreende o patrono do autor na
audiência, o que possui resposta no artigo 800 da CLT, pelo qual “Apresentada a
exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e
quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência
ou sessão que se seguir". Assim sendo, RESPOSTA: B.
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A situação em tela trata da exceção de incompetência em razão do lugar e que surpreende o patrono do autor na audiência, o que possui resposta no artigo 800 da CLT, pelo qual “Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir". Assim sendo, RESPOSTA: B.
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Essa questão é letra de lei pura, Art.800 da CLT.
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ImcompeTência = VinTe e quatro horas; 24hs;
Suspeição: Quarenta e oito horas; 48hs;
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ImcompeTência = VinTe e quatro horas; 24hs;
Suspeição: Quarenta e oito horas; 48hs;
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Conforme o livro de Elisson Miessa: "No novo CPC, a incompetência relativa passou a ser alegada como preliminar de contestação e não mais como exceção, sendo o dispositivo aplicável ao processo do trabalho".
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LETRA B
Art. 800 - Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir.
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O art. 852-G fala outra coisa, marquei E por causa dele, fiquei na dúvida, a questão não explicita se o procedimento é ordinário ou sumaríssimo
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A situação em tela trata da exceção de incompetência em razão do lugar e que surpreende o patrono do autor na audiência, o que possui resposta no artigo 800 da CLT, pelo qual “Apresentada a exceção de incompetência, abrir-se-á vista dos autos ao exceto, por 24 (vinte e quatro) horas improrrogáveis, devendo a decisão ser proferida na primeira audiência ou sessão que se seguir". Assim sendo, RESPOSTA: B.
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LETRA B
INcompetência--> INferior-->24h IMprorrogáveis
SUspeição--> SUperior--> 48h.
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DE ACORDO COM A REFORMA
ART. 800
APRESENTADA A EXCEÇÃO DE IMCOMPETÊNCIA TERRITÓRIAL NO PRAZO DE CINCO DIAS, A CONTAR DA NOTIFICAÇÃO, ANTES DA AUDIÊNCIA E EM PERÇA QUE SINALIZE A EXISTÊNCIA DESTA EXCEÇÃO, SEGUIR-SE-Á O PROCEDIMENTO ESTABELECIDO NESTE ARTIGO.
§ 1º PROTOCOLADA A PETIÇÃO, SERÁ SUSPENSO O PROCESSO E NÃO SE REALIZARÁ A AUDIÊNCIA A QUE SE REFERE O ARTIGO 843 DESTA CONSOLIDAÇÃO ATÉ QUE SE DECIDA A EXCEÇÃO.
§ 2º OS AUTOS SERÃO IMEDIATAMENTE CONCLUSO AO JUIZ, QUE INTIMARÁ E, SE EXISTENTES, OS LITISCONSORTES, PARA MANIFESTAÇÃO NO PRAZO COMUM DE CINCO DIAS.
§ 3º SE ENTENDER NECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVAS ORAL, O JUÍZO DESIGNARÁ AUDIÊNCIA, GARANTINDO O DIREITO DE O EXCIPIENTE E DE SUAS TESTEMUNHAS SEREM OUVIDAS, POR CARTA PRECATÓRIA , NO JUÍZO QUE ESSE HOUVER INDICADO COMO COMPETENTE.
§ 4º DECIDIDA A EXCEÇÃO DE IMCOMPETÊNCIA TERRITÓRIAL O PROCESSO RETOMARÁ O SEU CURSO, COM ADESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA, A APRESENTAÇÃO DE DEFESA E A INSTRUÇÃO PROCESSUAL PERANTE O JUIZO COMPETENTE.
BONS ESTUDOS!
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nova redação
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Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 1o Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
§ 2o Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.
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**REFORMA TRABALHISTA:**
Art. 800. Apresentada exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção, seguir-se-á o procedimento estabelecido neste artigo.
§ 1o Protocolada a petição, será suspenso o processo e não se realizará a audiência a que se refere o art. 843 desta Consolidação até que se decida a exceção.
§ 2o Os autos serão imediatamente conclusos ao juiz, que intimará o reclamante e, se existentes, os litisconsortes, para manifestação no prazo comum de cinco dias.
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Verifica-se que o enunciado da questão incorre em desatualização a luz da Reforma Trabalhista, uma vez que, a ré apresentou a exceção de incompetência em razão do lugar NA AUDIÊNCIA, o que não mais seria possível, tendo em vista que o art. 800 da CLT, caput, prevê prazo de 5 dias para apresentação de exceção de incompetência a contar do recebimento da notificação e ANTES da audiência, caso em que deverá ser formulada em peça que sinalize a existência da referida exceção. Bons estudos !
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DESATUALIZADAAAAAA