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Art. 100. À exceção dos créditos de natureza alimentícia, os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal,
em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta
dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos
adicionais abertos para este fim.
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Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus
membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa
oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas
esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
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Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Questão que demanda uma decoreba perfeita e muita atenção.
De acordo com o art. 103 A da CF a súmula terá efeito vinculante "... em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal..."
A questão está errada porque diz que o efeito vinculante da súmula será "...em relação aos demais Poderes, em especial à administração direita e indireta..."
Além disso, o Poder Judiciário, ainda que por meio da súmula vinculante, não poderia impedir o Legislativo de exercitar a sua função típica de legislar, tendo em vista que até as leis podem ser modificadas pelo Poder Legislativo.
Mas, é isso, continuemos na luta!
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Questão MUITO difícil.
Vamos analisar cada alternativa:
a) O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta ( trinta e cinco) e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal. b) O Superior Tribunal Militar compor-se-á de onze (quinze) Ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo quatro (Três) dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército, três dentre oficiais- generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.c) Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar( os Militares dos Estados, nos) os crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças. d) O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais ( ÓRGÃOS) Poderes, em especial (não existe essa ressalva) à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. e) Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. - CORRETA
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Na verdade o erro da assertiva D é a menção ...demais poderes, em especial... o restante está correto. Por esse motivo a alternativa violou o princípio da independência dos Poderes.
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A questão está porque não seguiu a literalidade da lei?
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A ordem não é exclusivamente cronológica. Eu posso pedir um precatório alimentar depois de um normal e receber antes.
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art. 100: Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
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Alguém sabe o erro da c?
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Nem todos os estados dispõem de justiça estadual militar, apenas aqueles com mais 20.000 no efetivo
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Leiam o comentário da Caroline Castro e nenhum outro.
Ceifa Dor,
vc falou com muita convicção que "nem todos os estados dispõem de justiça estadual militar, apenas aqueles com mais 20.000 no efetivo"
por favor, apresente a fonte de sua interpretação qto à CF125,§3:
"§ 3º A lei estadual poderá criar, mediante proposta do Tribunal de
Justiça, a Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau,
pelos
juízes de direito e pelos Conselhos de Justiça e, em segundo grau, pelo
próprio
Tribunal de Justiça, ou por Tribunal de Justiça Militar nos Estados em
que o efetivo
militar seja superior a vinte mil integrantes."
Eu interpreto que qualquer Estado pode criar, por lei estadual, sua justiça militar estadual. Entretanto, apenas os Estados com efetivo >20mil poderão criar um Tribunal de Justiça Militar. Mas confesso que não sei.
Alguém poderia esclarecer?
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TST 27 ,STM 15
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LETRA E!
ARTIGO 100 DA CF - OS PAGAMENTOS DEVIDOS PELAS FAZENDAS PÚBLICAS FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL E MUNICPAL, EM VIRTUDE DE SENTENÇA JUDICIÁRIA, FAR-SE-ÃO EXCLUSIVAMENTE NA ORDEM CRONOLÓGICA DE APRESENTAÇÃO DOS PRECATÓRIOS E À CONTA DOS CRÉDITOS RESPECTIVOS, PROIBIDA A DESIGNAÇÃO DE CASOS OU DE PESSOAS NAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E NOS CRÉDITOS ADICIONAIS ABERTOS PARA ESTE FIM.
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Cometário da prof. Nádia, do Estratégia:
Pegadinha! Da forma como foi escrito o enunciado, fica parecendo que a Justiça Militar Estadual julga todo e qualquer crime militar. E não é isso! A Justiça Militar Estadual julga apenas os militares dos Estados nos crimes militares definidos em lei. Questão errada.
Bons estudos!
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c- Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares (dos Estados), nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
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Julio Paulo, todos os estados dispõem de justiça militar estadual de 1º grau, mas nem todos possuem tribunal de justiça militar, neste caso, somente poderão criar tais tribunais os estados com efetivo superior a 20.000 militares. Os estados que possuem tribunais militares (2° instância) são: Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul.
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Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus
membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa
oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas
esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei.
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Gabarito: letra e.
Acerca da letra d)
Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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A alternativa C não está errada, pois o trecho "definido em lei" já absorveu Estados e crimes militares.