-
fui quente na letra a, rsrrs.
a) (F) ..., recrutados QUANDO POSSÍVEL na respectiva região... (art 115, caput, CF
bons estudos!
-
a) Art. 115, CF. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos
(ERRADA)
b) Art. 111-A, CF. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal;
(ERRADA)
c) art. 111-A, §2º, II, CF (CORRETA);
d) Art. 114, CF. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
[...]
IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
(ERRADA)
e) Art. 808, CLT. Os conflitos de jurisdição de que trata o art. 803 serão resolvidos:
[...]
b) pelo Tribunal Superior do Trabalho, os suscitados entre Tribunais Regionais, ou entre Juntas e Juízos de Direito sujeitos à jurisdição de Tribunais Regionais diferentes.
(ERRADA)
-
Letra A)
A questão está incompleta, pois conforme o ART 115 da CF, os juízes serão recrutados, QUANDO POSSIVEL, na respectiva região.
Letra B)
A questão traz duas incorreções, de acordo com o ART 111-A da CF: Os ministros serão escolhidos dentre brasileiros, COM MAIS DE TRINTA E CINCO E MENOS DE SESSENTA E CINCO ANOS.E a aprovação no senado SERÁ POR MAIORIA ABSOLUTA E não simples.
Letra C)
Questão correta - cópia do ART 111-A II CF
Letra D)
Questão complicada, mas acredito que o ERRO esteja em dizer que a CF de 1988 estabelece ser possível, quando na verdade a possibilidade de julgar HC foi introduzido pela EC 45/2004.
E, além do HC ser matéria que envolva privação da liberdade, acredito que o pressuposto seja a prática de algum CRIME, e a Justiça do Trabalho, ainda em decisão liminar (ADIn 3684) não é competente para julgar crime contra as relações de trabalho, a competência é da Justiça Federal.
Letra E)
Não é possível conflito de competência entre TRT e Vara do trabalho a ele vinculada, súmula 420 TST – principio da hierarquia. (manda quem pode obedece quem tem juízo)
-
art 111-A, §2º
Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:
I - a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe, dentre outras funções, regulamentar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira;
II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
-
As composições do TST e dos TRTs vêm estampadas no artigos 111-A e 115 da CRFB, respetivamente, bem como a competência da Justiça do Trabalho, no artigo 114 da CRFB. Impossível a ocorrência de conflito de competência entre TRT e VT a ele vinculada (Súmula 420 do TST). Quanto ao CSJT, encontra-se em funcionamento junto ao TST, cabendo-lhe as competências estampadas no artigo 111-A, parágrafo segundo, II da CRFB, em conformidade com a alternativa "c". Assim, RESPOSTA: C.
-
GABARITO ITEM C
BIZU : CSJT FAZ A SUPERVISÃO DO ''POFA''
PATRIMONIAL
ORÇAMENTÁRIA
FINANCEIRA
ADMINISTRATIVA
-
(corrigindo )Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, QUANDO POSSÍVEL, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos.
#eiconcurseiro,sigaemfrente
-
Sobre a letra "D", o artigo 114 da CF estabelece:
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I - as ações oriundas da relação de trabalho (...)
IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
Acredito que inadimplemento de crédito trabalhista seja oriundo da relação de trabalho, logo, estando sob sua jurisidção, compete à JT processar e julgar o HC. Assim, acredito que o erro esteja na justificativa "por este ter natureza alimentícia". Essa justificativa não faz muito sentido.
Não vislumbro outro erro. Se não for isso não entendi.
-
Não cabe HC em inadimplemento de credito trabalhista. Acho que o remédio válido é o Mandado de Segurança...
-
Acho que compreendi o "espiríto" da letra "D". Inadimplemento de crédito trabalhista não é submetido à prisão, logo, não cabível HC, já que o único caso que admite prisão de civil é o não pagamento de pensão alimentícia.
-
Idade dos ministros do tst maior de 35 anos e nao trinta
-
Erro da d
vide AIRR - 94600-13.2011.5.17.0007, Julg. em 05/06/2013, Rel. Min. Fernando Eizo Ono, 4ª Turma, DEJT 14/06/2013