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ID
1110859
Banca
FEPESE
Órgão
IPREV
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta em matéria de direito ambiental.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa d)

    Art. 225 da CF

    Art.225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de usocomum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e àcoletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (a)

    §1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    (...)

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade; (c)

    §2º - Aquele que explorarrecursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo comsolução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. (b)

    §5º - São indisponíveis as terras devolutasou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteçãodos ecossistemas naturais. (d)

    §6º - As usinas que operem com reatornuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderãoser instaladas. (e)


  • a) O meio ambiente ecologicamente equilibrado, ***bem público de uso especial***, é essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.ERRADA! O meio ambiente ecologicamente equilibrado é BEM DE USO COMUM DO POVO e não bem público de uso especial.FUNDAMENTO: 

    Art. 225 DA CF - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, BEM DE USO COMUM DO POVO e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.



    b) Aquele que explorar de forma lícita recursos minerais, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, ***fica dispensado*** de recuperar o meio ambiente degradado. ERRADA! Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado.FUNDAMENTO: Art. 225 DA CF § 2º - Aquele que explorar recursos minerais FICA OBRIGADO A RECUPERAR O MEIO AMBIENTE DEGRADADO, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. 
    c) Para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, será exigido o estudo prévio de impacto ***de vizinhança***, a que se dará publicidade. ERRADA! O certo é estudo prévio de impacto ambiental.FUNDAMENTO:

    ART. 225, §1º DA CF - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público: (...) IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.



    d) São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. CORRETA!FUNDAMENTO:ART. 225 DA CF, § 5º - São indisponíveis as terras DEVOLUTAS ou ARRECADADAS pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    e) A definição da localização, bem como a instalação de usinas que operem com reator nuclear, ***dependem de autorização legislativa do Estado que sediará a atividade****, sem a qual não poderão ser instaladas. ERRADA!FUNDAMENTO:ART. 225 DA CF § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em LEI FEDERAL, sem o que não poderão ser instaladas.



  • Pessoal, importante não confundir os institutos do Estudo de Impacto de Vizinhança EIV com o Estudo de Impacto Ambiental EIA.

    O Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV é focado na análise de impactos à qualidade de vida urbana, na vizinhança do empreendimento. Já o Estudo de Impacto Ambiental é mais amplo, compreendendo os impactos para o meio físico, biótico e socioeconômico. Um impacto à vizinhança também é um impacto ambiental, mas nem todo impacto ambiental é um impacto à vizinhança.

    De maneira geral, os estudos ambientais são aqueles solicitados, no âmbito do licenciamento ambiental, pelos órgãos no âmbito do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA (Lei 6.938/1981 – Política Nacional do Meio Ambiente), que previu a avaliação de impactos ambientais como um instrumento da política ambiental.

    O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV), por sua vez, advém do capítulo sobre a Política Urbana, artigo 182 da Constituição Federal, que deve ser executada pelo poder público municipal para ordenar o desenvolvimento das funções sociais da cidade e bem-estar dos habitantes. O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), foi previsto no Art. 4º, VI, da Lei 10.257/2001 – Estatuto das Cidades como um dos instrumentos da política urbana. A mesma lei deixou a cargo de lei municipal a definição de empreendimentos sujeitos ao EIV para obter licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento.

    Art. 36. Estatuto das Cidades: Lei municipal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

    Ambos os estudos devem ser públicos. Conforme o artigo 38 do Estatuto das Cidades, a elaboração do EIV não substitui a elaboração e a aprovação de estudo prévio de impacto ambiental (EIA), requeridas nos termos da legislação ambiental.

    Fonte: http://www.masterambiental.com.br/artigos/qual-a-diferenca-de-um-estudo-de-impacto-de-vizinhanca-e-um-estudo-de-impacto-ambiental

  • LETRA A – ERRADO

    CF/88. Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.


    LETRA B – ERRADO

    CF/88. Art. 225 [...] § 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.


    LETRA C – ERRADO

    CF/88. Art. 225 [...] § 1º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade.


    Atenção! O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) está previsto na CF/88, art. 225, §1º, IV e vem regulamentado na Resolução 01/86 do CONAMA. Tem natureza prévia (consagrando os princípios da prevenção e da precaução) pois deverá ser realizado antes do início da atividade poluidora.

    Por sua vez, o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV), está previsto no art. 4º, VI, da Lei 10.257/2001 (Estatuto das Cidades), como um dos instrumentos da política urbana.


    LETRA D – CERTO

    CF/88. Art. 225 [...] § 5º São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.


    LETRA E – ERRADO

    CF/88. Art. 225 [...] § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.