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A imunidade tributária recíproca, no Direito Tributário, estabelece que os entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são reciprocamente imunes a impostos sobre renda, patrimônio e serviços instituídos entre estes. Esta imunidade tem seu fundamento na Carta Magna, em seu art. 150, VI, “a”, in verbis:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;Ainda, segundo o disposto no § 2º do mesmo artigo, a imunidade abarca também as fundações públicas e autarquias vinculadas a estas pessoas políticas, desde que a atividade preponderante esteja relacionada com a atuação estatal.
Fonte - http://www.direitoeleis.com.br/Imunidade_tribut%C3%A1ria_rec%C3%ADproca
Os rendimentos pagos ou creditados por pessoas juridicas, de direito publico ou privado, a outras pessoas juridicas, civis ou mercantis, pela prestacao de servicos de limpeza e conservacao de ruas e logradouros publicos estao sujeitos ao recolhimento do imposto de renda na fonte de que trata o art. 3 do decreto lei 2462.
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A questão está incorreta: 1- a imunidade tributária recíproca refere-se a IMPOSTOS, conforme dispõe a CF. Na questão, a prestação de coleta de lixo é remunerada mediante TAXA (SV 19) e o imposto de de renda é imposto. Não há como haver imunidade recíproca entre taxa e imposto, mas tão somente entre impostos. Além disso, o serviço é prestado por empresa privada não abarcada pela imunidade da norma constitucional. Assim, não resta dúvida de que a questão está ERRADA.
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Percebo que o erro está no fato de o pagamento ser feito pela prefeitura a empresa, a questão somente cita a imunidade tributária recíproca para confundir o candidato. Apesar da imunidade, instituída pela constituição federal, tratar apenas de impostos, a norma que trata de retenções (IN RFB 1234/12) traz o mesmo texto constitucional, dessa forma se o pagamento fosse efetuado à prefeitura não haveria retenção do imposto. Quanto ao que o colega "M Weber" citou, a questão não fala que o pagamento foi efetuado por meio de taxa, observando que a instituição desta é facultativa ao município.
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Vou deixar aqui meu entendimento da questão.
GABARITO: ERRADO.
Nesse caso, a prefeitura está realizando pagamento à empresa, devendo portanto recolher o imposto de renda na fonte. Observe que o contribuinte de direito do imposto de renda é a empresa (quem está auferindo a renda), enquanto a prefeitura é apenas contribuinte de fato (responsável pelo recolhimento). Sabemos que o STF reconhece a imunidade somete no que tange aos contribuintes de direito e não aos de fato, logo, a prefeitura deve sim recolher o IR na fonte.
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Colegas, acredito que o foco do erro da assertiva não seja o de que a imunidade recíproca não abrange taxas, como consta do comentário mais curtido.
Nesse caso ilustrado pela questão, o que se observa é que a imunidade SUBJETIVA, como é o caso da recíproca (entre os entes da Federação), NÃO exime as pessoas por ela protegidas do dever de pagar tributos na condição de RESPONSÁVEIS, conforme entendimento pacífico do STF.
É justamente este o caso da questão, e como bem destacado pelo colaborador Bernardo Oliveira, tendo em vista que a Prefeitura, em caso de pagamento de remuneração à empresa que presta o serviço de coleta de lixo, funciona como responsável tributária no que tange à retenção e ao recolhimento do Imposto de Renda, imposto este devido em razão dos rendimentos auferidos pela empresa privada a título de contraprestação.
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Bernardo,
Sua explicação do assunto é a mais correta! Na emissão da Nota Fiscal da Empresa contra a Prefeitura, ela terá que discriminar o valor total dos serviços efetuados e o valor dos importos (IR) referentes a esse serviço. Assim sendo, quando a PM for efetuar o pagamento à empresa, descontará o valor do IR e vai sim, efetuar o pagamento da Guia de Recolhimento do IR. Questão incorreta pois neste caso é contrário à parte final da assertiva quando afirma que: "não estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte".
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Simplificando : Mesmo quem é imune ao pagamento de imposto, deve fazer a declaração do IR.
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Bernardo deu a resposta mais certa, a imunidade é para o Município, e não para a empresa prestadora de serviços, esta é apenas um particular, que não tem imunidade a nada. Apenas um correção ao comentário dele: inverteu os conceitos de contribuinte de fato e de direito:
direito: quem recolhe (neste caso Município)
fato: de quem sai do bolso no final das contas, mesmo que indiretamente (neste caso a empresa particular)
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Particular (a empresa) não tem imunidade, apenas o município.
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Gente, sem complicar muito, tem-se que a imunidade recíproca não se aplica a empresas PRIVADAS, ou seja, a entes não integrantes da Administração Pública (direta ou indireta). A relação aí é entre União X Empresa (que provavelmente presta o serviço por meio de concessão de serviço público, na modalidade PPP, diante da contraprestação do Poder Público), se incide ou não IR sobre o valor por ela recebido do Município pelo contrato de concessão. Agora, e se essa empresa fosse uma Empresa Pública ou uma SEM??? Aí entrariam aqueles requisitos estipulados pelo STF: prestação de serviço público essencial e exclusivo de Estado ou não concorrente com a iniciativa privada (creio que seria o caso), não distribuição de lucros, aumento do patrimônio etc