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ID
111253
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Considere as seguintes assertivas sobre os crimes contra a honra:

I. No crime de injúria, o juiz pode deixar de aplicar a pena quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria.

II. Admite-se a prova da verdade no crime de calúnia se o fato é imputado a chefe de governo estrangeiro.

III. No crime de difamação, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

IV. As penas cominadas aos crimes de calúnia, difamação e injúria aumentam-se de um terço se qualquer dos crimes é cometido contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência.

De acordo com o Código Penal, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO PENALArt. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:Exceção da verdade § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo: I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141; III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.Difamação Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. Exceção da verdade Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.Disposições comuns Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro; II - contra funcionário público, em razão de suas funções; III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria. IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria. (Incluído pela Lei nº 10.741, de 2003) Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro.
  • Para facilitar:I. CORRETA"Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;"II. ERRADA"Art. 138 (...)§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;"III. CORRETA"Art. 139 (...)Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções."IV. ERRADA'Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:IV - contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.":)
  • I. CORRETA
    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
    § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:
    I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria
    ;

    II. ERRADA
    Art. 138 (...)
    § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:
    II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

    Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

    I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

    II - contra funcionário público, em razão de suas funções;

    III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.

    IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria
    III. CORRETA
    "Art. 139 (...)
    Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções."

    IV. ERRADA
    'Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
    IV - contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria."

    1. No crime de injúria, o juiz pode deixar de aplicar a pena quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria.  CORRETA. ART. 140, §1º, I, CP
    2.  Admite-se a prova da verdade no crime de calúnia se o fato é imputado a chefe de governo estrangeiro. INCORRETA. NÃO SE ADMITE A PROVA DA VERDADE SE O FATO É IMPUTADO AO PRESIDENTE DA REPÚBLICA OU A CHEFE DE GOVERNO ESTRANGEIRO.  ART. 138, §3º, II C/C ART. 141, I, CP.
    3. No crime de difamação, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. CORRETA. ART. 139, PARÁGRAFO ÚNICO, CP.
    4. As penas cominadas aos crimes de calúnia, difamação e injúria aumentam-se de um terço se qualquer dos crimes é cometido contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência. INCORRETA. NÃO HÁ AUMENTO DE PENA NESSES CASOS NO CRIME DE INJÚRIA. ART. 141, IV, CP.
     
    ACERCA DO ITEM IV, VALE OBSERVAR QUE NO CRIME DE INJÚRIA NÃO OCORRE AUMENTO DE PENA NO CASO DE O CRIME SER COMETIDO CONTRA PESSOA MAIOR DE 60 ANOS OU PORTADORA DE DEFICIÊNCIA MENTAL PORQUE  TAIS HIPÓTESES CONFIGURAM O CRIME DE INJÚRIA NA FORMA QUALIFICADA, CONFORME ART. 140, §3º DO CP:
     
    Injúria
    Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
    (...)
    § 3oSe a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)
    Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997) 
  • Questão filha da mãe!

    Na causa de aumento (+1/3), o inciso no qual está o maior de 60a e o PNE, está lá "o salvo no caso de injúria", por conta da existência/disposição da injúria racial.

  • Devemos lembrar que o aumento de pena estampado para o  inc. IV, do art. 141, não se aplica à injuria porque, se aplicado fosse, redundaria em bis in idem, posto que o crime de injúria praticado contra maior de 60 anos e deficiente físico já é uma qualificadora, nos termos do art. 140, § 3º.
  • alguemn pode comentra o erro das alternativas II e III.

  • Ana Rodrigues:

     

    II - ERRADA:

     

    Art. 138 ,§3º, CP: 

     

     Exceção da verdade

     

     § 3º - Admite-se a prova da verdade, SALVO:

    (...)

     II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

     

     Art. 141,CP : As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: 

    I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;

     

    A questão III está correta e faz parte do gabarito da questão (art. 139, P.Ú,CP).

  • GAB E

  • I. No crime de injúria, o juiz pode deixar de aplicar a pena quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria. (correto)

    Injúria

            Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

            Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

            § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

            I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

            II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.



    II. Admite-se a prova da verdade no crime de calúnia se o fato é imputado a chefe de governo estrangeiro.(ERRADO)

     

    Calúnia

            Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

            Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

            § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

            § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

            Exceção da verdade

            § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

            I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

            II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141; (contra o presidente da república ou contra chefe de governo estrangeiro)

            III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.



    III. No crime de difamação, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. (CORRETO)

    Difamação

            Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

            Exceção da verdade

            Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

    IV. As penas cominadas aos crimes de calúnia, difamação e injúria aumentam-se de um terço se qualquer dos crimes é cometido contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência.(ERRADO)

    Calunia e Difamação sim = Causa de aumento de pena prevista no artigo 141, IV;

    Já no caso de injúria é qualificadora =  Conforme oartigo 140, §3º( pena de reclusão de 1 a 3 anos)

  • Com exceção da injúria, no caso de pessoas maior 60 anos ou definitivamente. Art 141, IV

  • I. No crime de injúria, o juiz pode deixar de aplicar a pena quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria. C

    --- hipótese de perdão judicial

    II. Admite-se a prova da verdade no crime de calúnia se o fato é imputado a chefe de governo estrangeiro. E

    --- na calúnia em regra cabe exceção da verdade, salvo, entre outras possibilidades, se é imputada ao presidente da república e ao chefe de governo estrangeiro

    --- obs. se a calúnia é imputada ao presidente da república será crime contra a segurança nacional

    III. No crime de difamação, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. C

    --- única hipótese de exceção da verdade prevista para o crime de difamação

    IV. As penas cominadas aos crimes de calúnia, difamação e injúria aumentam-se de um terço se qualquer dos crimes é cometido contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência. E

    --- não se aplica à injúria porque é crime qualificado denominado como injúria qualificada

  • 2019 Se o crime é comedido mediante paga ou promessa de recompensa aplica-se a pena em DOBRO.

  • Art. 141 - IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, EXCETO NO CASO DE INJÚRIA!!!!!!!!