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ID
1113490
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CRFB/88

    Art. 37.     XXI -  ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

  • PESSOAL, FICA ESSA DICA PARA A RESOLUÇÃO DE QUESTÕES COMO A LETRA "D":

    TRIBUNAL DE CONTAS = SUSTAÇÃO DE ATO; (ART. 71, X, DA CF/88)

    CONGRESSO NACIONAL = SUSTAÇÃO DE CONTRATO. (ART. 71, PARÁGRAFO PRIMEIRO, DA CF/88)

  • Alguém saberia dizer qual o acórdão que invalida a letra B?

  • “Tabelião. Titulares de Ofício de Justiça. Responsabilidade civil. Responsabilidade do Estado. CF, art. 37, § 6º. Natureza estatal das atividades exercidas pelos serventuários titulares de cartórios e registros extrajudiciais, exercidas em caráter privado, por delegação do Poder Público. Responsabilidade objetiva do Estado pelos danos praticados a terceiros por esses servidores no exercício de tais funções, assegurado o direito de regresso contra o notário, nos casos de dolo ou culpa.” (RE 209.354-AgR, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 2-3-1999, Segunda Turma, DJde 16-4-1999.) No mesmo sentidoRE 518.894-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 2-8-2011, Segunda Turma, DJE de 23-9-2011; RE 551.156-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 10-3-2009, Segunda Turma, DJE de 3-4-2009.

  • Gabarito Letra A


    CRFB/88

    Art. 37.    XXI -  ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

  • Errins:

    A) certa

    B) de onde? Sério... de onde me tiraram isso? ÓBVIO QUE CARACTERIZA

    C) exige lei

    D) ANULAR OU SUSTAR ATOS, TCU É ATOS...

  • A responsabilidade do Estado por ato de notários e registradores é tema altamente polêmico em sede doutrinária e jurisprudencial.

    Há decisão do STF (STF, 2.a Turma, RE 518.894 AgR/SP, Rel. Min. Ayres Britto, DJ e-183 23.09.2011) reconhecendo a responsabilidade direta e objetiva do Estado nesse caso, ao passo que, no âmbito do STJ, há decisões no sentido de que a responsabilidade seria pessoal e objetiva dos notários e registradores e subsidiária do Estado (STJ, 2.a Turma, REsp 1.087.862/AM, Rel. Min. Herman Benjamin, DJ e 19.05.2010), posição com a qual concorda RAFAEL CARVALHO RESENDE DE OLIVEIRA, ao argumento de que o tratamento a ser dispensado à questão deveria ser análogo ao da responsabilidade por danos causados por concessionárias de serviço público, pois a atividade é delegada e exercida por conta e risco do notário ou do registrador (Curso de Direito Administrativo. 3ª ed. 2015).

  • TCU

    Assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade

    Sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal

  • NÃO É MAIS POLÊMICA A RESPONSABILIDADE DO ESTADO NOS DANOS QUE OS NOTÁRIOS E OS REGISTRADORES CAUSAM.

    DIREITO NOTARIAL E REGISTRAL RESPONSABIBILIDADE CIVIL O Estado responde, objetivamente, pelos danos causados por notários e registradores O Estado responde, objetivamente, pelos atos dos tabeliães e registradores oficiais que, no exercício de suas funções, causem dano a terceiros, assentado o dever de regresso contra o responsável, nos casos de dolo ou culpa, sob pena de improbidade administrativa. O Estado possui responsabilidade civil direta, primária e objetiva pelos danos que notários e oficiais de registro, no exercício de serviço público por delegação, causem a terceiros. STF. Plenário. RE 842846/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 27/2/2019 (repercussão geral) (Info 932). DIZER O DIREITO.