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ID
1113517
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com relação ao Impostos sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), ao Imposto de Transmissão Inter Vivos e o IPTU, a Constituição Federal dispõe que:

Alternativas
Comentários

  • ART. 153 DA CF

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.


  • gabarito letra a)

    CF - Art. 158 - Pertencem aos Municípios: II - 50% do produto da arrecadação do  imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles  situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º,   III.

    Art. 153, §4º da CF. O imposto previsto no inciso VI do caput (ITR) será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde  que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.


  • c) O ITR não incide sobre pequenas glebas rurais, definidas em  lei,  quando as explore, só ou com sua família, o proprietário que não  possua outro imóvel.

    Mesmo que o proprietário contrate funcionários para trabalhar na colheita, ainda sim será isento.

  • A alternativa abaixao está correta:
    "c) O ITR não incide sobre pequenas glebas rurais, definidas em  lei,  quando as explore, só ou com sua família, o proprietário que não  possua outro imóvel."

    Todavia, tal disposição não vem expressa no texto da Constituição Federal, como pede o enunciado da questão, mas sim em diploma diverso.
    Por isso, fica letra A o gabarito.
  • Alguém pode explicar o porque da questão C está incorreta?  É a literalidade do art. 153§4° II. 

    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel
  • O erro da alternativa C é a expressão "só ou com sua família".

    "O vocábulo 'família', constante da disposição legal e em dissonância com o texto constitucional, avoca uma interpretação complexa. Pensamos que o legislador não foi feliz ao tratar de imunidade com elementos semânticos dotados de conceitos que se abrem para diferentes interpretações. Aliás, uma exegese possível - e que se mostra esdrúxula - é a de que o dispositivo, sendo aplicado, levaria à contenção de empregos no campo [...] Com a Emenda Constitucional n. 42/2003, remanesceu apenas a necessidade de que o proprietário do minifúndio não possua outro imóvel, rural ou urbano."
    Eduardo Sabbag - Manual de Direito Tributário
  • Se decorar a letra da lei fica fácil. acertei por isto. Quando li, detectei expressões estranhas à letra seca da CF.

  • Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    I - importação de produtos estrangeiros;

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

    III - renda e proventos de qualquer natureza;

    IV - produtos industrializados;

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

    VI - propriedade territorial rural; (ITR)

    VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.

    (...)

    § 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:

    I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;

    II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;

    III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.

     

    Art. 158. Pertencem aos Municípios:

    (...)

    II - cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III;        50%

     

    DOS IMPOSTOS DOS MUNICÍPIOS

    Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    I - propriedade predial e territorial urbana;

    II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

    § 1º Sem prejuízo da progressividade no tempo a que se refere o art. 182, § 4º, inciso II, o imposto previsto no inciso I poderá:

    I – ser progressivo em razão do valor do imóvel; e 

    II – ter alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel.

     

    § 2º O imposto previsto no inciso II:

    I - não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil;

    II - compete ao Município da situação do bem.

    (...)