SóProvas


ID
1113685
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O regime democrático tem como fundamento ontológico a dignidade da pessoa humana e, no âmbito teleológico, o bem comum, no sentido do bem de todos naquilo que temos em comum, sem nenhuma forma de discriminação. Neste contexto, torna-se fundamental o princípio da igualdade. Considerando a arquitetura constitucional brasileira sobre os direitos fundamentais individuais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alguém poderia identificar o erro na alternativa D?

    Agradeço.

  • Gostaria de saber. Uma parte da assertiva D está correta:


    Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

    § 1º - O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.


  • Acho que o erro da Letra D está na parte de imunidade de impostos sobre comercio de artigos religiosos.  Não tenho certeza.

  • O erro da "D" é incluir o comércio de artigos religiosos numa hipótese de imunidade tributária que não existe:

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    ...

    III - cobrar tributos:

    ...

    b) templos de qualquer culto;


  • Por favor, alguém traduz o que significa "comunicação telemática". Essa é nova no meu vocabulário!
  • Acabei considerando correta a alternativa "D" por conta do entendimento do STF, que já julgou ser extensível a imunidade tributária do art. 150 não só aos prédios (templos), mas também às rendas e serviços. No entanto, o Supremo decidiu que essas rendas e serviços devem estar relacionadas com as finalidades essenciais.

    Então acredito que a questão explorou esse ponto. É possível sim comercializar os artigos religiosos, na visão do STF, desde que a renda seja revertida às atividades e manutenção do templo religioso.

  • a) pode busca e apreensão de documentos desde que não viole o domicílio. [dco6.36]

  • Por favor, alguém encontrou embasamento legal para a resposta do item "b"? E qual o erro da letra "e"?

  • Lei nº12.037/2009 - Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal.

    Art. 1º  O civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nos casos previstos nesta Lei.

    Art. 2º  A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:

    I – carteira de identidade;

    II – carteira de trabalho;

    III – carteira profissional;

    IV – passaporte;

    V – carteira de identificação funcional;

    VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.

    A Letra "E", apenas uma Leitura da Lei... e não é Analfabetos...Eis o ERRO!

  • De acordo com o art. 58,  § 3º, da CF/88, as comissões parlamentares de inquérito, terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas. O art. 5°, XII, da CF/88, estabelece que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Portanto, apenas o sigilo das comunicações telefônicas poderá ser quebrado na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. O STF entende que se considera cláusula constitucional de reserva de jurisdição a interceptação telefônica. Portanto, incorreta a alternativa A. Veja-se decisão do STF:

     

    "O princípio constitucional da reserva de jurisdição – que incide sobre as hipóteses de busca domiciliar (CF, art. 5º, XI), de interceptação telefônica (CF, art. 5º, XII) e de decretação da prisão, ressalvada a situação de flagrância penal (CF, art. 5º, LXI) – não se estende ao tema da quebra de sigilo, pois, em tal matéria, e por efeito de expressa autorização dada pela própria CR (CF, art. 58, § 3º), assiste competência à CPI, para decretar, sempre em ato necessariamente motivado, a excepcional ruptura dessa esfera de privacidade das pessoas." (MS 23.652, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 22-11-2000, Plenário, DJ de 16-2-2001.) No mesmo sentido: MS 23.639, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-11-2000, Plenário, DJ de 16-2-2001.

    O art. 4º, VIII, da CF/88, estabelece que a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais, dentre outros, pelo princípio do repúdio ao racismo. A liberdade de expressão, assim como os demais direitos fundamentais, pode sofrer limitações de caráter moral e jurídico. Não há direitos absolutos no ordenamento. Correta a alternativa B.

    O ordenamento brasileiro não prevê a intercepção de comunicações sem ordem prévia judicial. O art. 5°, XII, da CF/88, estabelece que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Telemática é a comunicação à distância de um ou mais conjunto de serviços informáticos fornecidos através de uma rede de telecomunicações. Nesse caso, há debates doutrinários se esse tipo de comunicação seria inviolável por ou, tal como as comunicações telefônicas, poderia ser quebrado por ordem judicial. Independente dessa diferenciação, a alternativa C está errada.

    De acordo com o art. 210, § 1º, da CF/88, o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. O art. 150, VI, “b”, da CF/88, estabelece que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre templos de qualquer culto. O § 4º, do mesmo artigo, prevê que as vedações expressas no inciso VI, alíneas "b" e "c", compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas. A imunidade não afasta a incidência do ICMS sobre as operações com mercadorias. Incorreta a alternativa D.

    Conforme o art. 5°, LVIII, da CF/88, o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei. A Lei que regulamenta a norma é a de número 12037/2009 e não há previsão para a hipótese de analfabeto. Incorreta a alternativa E. O art. 2º, da lei estabelece que  a identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos: I – carteira de identidade; II – carteira de trabalho; III – carteira profissional; IV – passaporte; V – carteira de identificação funcional; VI – outro documento público que permita a identificação do indiciado.

    RESPOSTA: (Letra B)

  • penso q a letra D falha no português ("motivo pelo qual"). apesar do conteúdo estar 100% correto (isoladamente), não tem nada a ver uma coisa com a outra! 

  • Gabriela Viana, acredito que o embasamento da alternativa "B" é o art. 4º, inc. VIII, da CF que é princípio regulador das relações internacionais do Brasil.

    Quanto a alternativa "E", o art. 3º, da Lei nº 12.037/09 estabelece os casos em que a identificação criminal deverá ocorrer mesmo que haja a identificação civil. 

    Espero ter ajudado

  • Concordo com o Breno, o erro da "D" consiste no "motivo pelo qual". A liberdade religiosa (decorrente do laicismo) não está diretamente ligada à imunidade concedida. 

    Sobre a interceptação telemática, é aquela feita em e-mails e afins, e só pode ser feita por decisão judicial.

    Acerca do tema dispõe a lei 9296/96:

     Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

      Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.


  • Entendimento do STF: a imunidade do ente imune quando for contribuinte de direito. A jurisprudencia estende a comercializacao de produtos na lojinhas paroquiais, ao argumento de que seriam extensao do culto. No que toca ao estacionamento, pex, incide ISS, etc.

    Acredito que o erro esteja no "motivo". Tambem fiz e errei. Abs.

  • Telemática é a comunicação a distância de um conjunto de serviços informáticos fornecidos através de uma rede de telecomunicações. 

  • Embasamento legal da Letra B

    “(...) Liberdade de expressão. Garantia constitucional que não se tem como absoluta. Limites morais e jurídicos. O direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal. 14. As liberdades públicas não são incondicionais, por isso devem ser exercidas de maneira harmônica, observados os limites definidos na própria Constituição Federal (CF, artigo 5º, § 2º, primeira parte). O preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o ‘direito à incitação ao racismo’, dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honra. Prevalência dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica.” STF, Pleno, HC 82.424/RS, Relator para o Acórdão Ministro Maurício Corrêa, DJ de 19.03.2004.

  • Significado de Ontologia - s.f. Filosofia. Ciência do ser em geral que, considerando o ser em si mesmo, o trata como independente, não se importando com o modo pelo qual ele se manifesta.Filosofia. Aristotelismo. Parte da filosofia que se dedica ao ESTUDO DAS CARACTERÍSTICAS MAIS GERAIS DO SER, sendo separada das categorizações que, ao delimitá-lo, ofuscam sua essência absoluta.  -- Filosofia. Heideggerianismo. Raciocínio sobre a significação mais geral do ser, exemplificando aquilo que faz com que seja possível as várias existências.-- Medicina. História. Ciência que analisa o ser da patologia, principalmente o ser das febres, tendo em conta a maneira como a doença se origina, seguindo um modelo bem delimitado.


    Significado de Teleologia - s.f. Filosofia. Conjunto das especulações que se aplicam à noção de finalidade e às causas finais.


    Significado de Telemática - s.f. Conjunto de serviços informáticos fornecidos através de uma rede de telecomunicações.

  • Penso que a alternativa "b" estaria errada se trouxesse que a liberdade de expressão pode sofrer limitações de ordem mora apenas. Acho que so pode sofrer limitações de ordem jurídica. A moral é um conceito subjetivo e só pode ser limitativa da liberdade de expressão se for imoral & ilícita. Como exemplo, pode-se citar as marchas da maconha. Do ponto de vista moral podem ser condenadas mas nem por isso limitam o direito de liberdade de expressão, conforme entendimento do STF. Mas como o trecho diz moral e jurídica e não moral ou jurídica, pode ser considerada como certa 

  • Jurisprudência recente sobre poderes da CPI: em decisões proferidas em 1999, o supremo Tribunal Federal reconheceu que uma comissão parlamentar de inquérito é uma projeção do próprio Legislativo e que, no desempenho de suas funções de investigação “próprias de autoridades judiciais”, podem colher depoimentos, ouvir indiciados, inquirir testemunhas, requisitar documentos e buscar toda e qualquer prova legalmente admitida, quebrar sigilo bancário, fiscal e de correspondência e determinar qualquer diligencia que repute necessária, mas não podem prender ou mandar prender, salvo em flagrante delito e não podem determinar a apreensão, seqüestro e indisponibilidade de bens, estando proibidas também de impedir alguém de se afastar do país, por serem tais atos típicos e exclusivos de membro do Poder Judiciário. Finalmente, deixou claro o STF que qualquer medida restritiva de direitos depende, Judiciário. Finalmente, deixou claro o STF que qualquer medida restritiva de direitos depende, para ser reconhecida como constitucional e válida, de fundamentação pela CPI. (MS 23452, de 16/9/1999)


    O STF negou às CPIs poder determinar a invasão de casa ou domicílio, por estar essa competência situada sob reserva jurisdicional. (MS 23642, de 29/11/2000)

  • Apenas um detalhe: mesmo sendo possível a imunidade no  comércio de artigos religiosos, caso sua renda seja revertida para as finalidades da entidade religiosa, o item "D"  não especifica se esse comércio está sendo realizado por tais entidades. Qualquer um pode comercializar artigos religiosos.


  • ASSERTIVA "A":


    CF-Artigo 58:


     § 3º- As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.


    Obs: O STF se posicionou que a CPI pode determinar a quabra de sigilo bancário, fiscal e telefônico (neste último só em relação a dados e registros, não quanto à interceptação telefônica; já que tem que ser por ordem judicial nesse caso). A decisão sobre a quebra deve ser tomada pela maioria da CPI e ser fundamentada, não podendo se apoiar em fatos genéricos. 


    ASSERTIVA "B":


    CF-Artigo 4º: A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: 


    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;


    CF-Artigo 5º: 


    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; 


    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;


    CÓDIGO CIVIL-Art. 187:Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.


    ASSERTIVA "C":


    CF-Artigo 5º: 


    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;


    ASSERTIVA "D":


    CF-Artigo 5º:


    VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias; 


    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


    CF-Artigo 210:


    § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.


    CF-Artigo 150:Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:


    VI - instituir impostos sobre:


    b) templos de qualquer culto;


    Obs: Como já bem dito em comentários passados, o STF se posicionou no sentido de que o comércio de artigos religiosos, quando destinado para as finalidades essenciais da entidade religiosa, goza de imunidade de impostos.


    ASSERTIVA "E":


    CF-Artigo 5º:


    LVIII - o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;


    Deus é mais!

     

     

  • A meu ver a justificativa para a alternativa "d" não se encontra na expressão "motivo pelo qual" eis que a imunidade é sim uma forma de estimular a liberdade religiosa. Também não há erro na alternativa pelo fato de não ter sido mencionada a expressão "desde que vinculada a suas finalidades essencias", mas sim porque a imunidade conferida aos templos de qualquer culto pelo dispositivo constitucional (artigo 150, VI, “b”, e § 4º, da CF/1988) proíbe, tão somente, a cobrança de impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços dessas entidades, dentre os quais, em regra, não se insere o ICMS (imposto de repercussão indireta), que incidiria sobre as aquisições ou as vendas de mercadorias realizadas pelos templos. Ricardo Lobo Torres (in “Tratado de direito constitucional financeiro e tributário”, volume III: os direitos humanos e a tributação: imunidade e isonomia – Rio de Janeiro: Renovar, 1999, p. 244):“[…] os templos não pagam os impostos diretos, mas estão sujeitos à incidência dos indiretos, quer como compradores, quer como vendedores de mercadorias. […]”.
    Caso fosse um imposto sobre o patrimonio, renda ou serviço a imunidade seria aplicável, mas desde que vinculada às atividades essenciais, e nesse ponto há duas correntes que procuram demarcar o alcance da expressão "aplicadas em suas finalidades essenciais. Para a primeira , denominada restritiva, basta que o patrimônio, as rendas e os serviços em questão tenham origem nas atividades essenciais da entidade e se destinem à sua manutenção. Para a segunda corrente, ampliativa, concede-se a maior amplitude possível para a expressão “patrimônio, serviços e rendas relacionadas com as atividades essenciais”. Assim, desde que as receitas sejam aplicadas na consecução dos ideais dos templos religiosos, devem elas receber o beneplácito imunizante. O STF adota a teoria ampliativa, reconhecendo  imunidade ao IPTU, ainda que sobre imóveis locados (RE 257.700, julgado em 13/06/2000), ou utilizados como escritório e residência de membros da entidade imune (RE 221.395, julgado em 08/02/2000), e mais recente no Recurso Extraordinário 325.822-2/SP . Por fim, a súmula 724 do STF é utilizada por empréstimo para reforçar que mesmo quando a atividade é estranha ao objeto da entidade, se aplicada em sua finalidade essencial, deve a atividade ser imunizada.


     

  • Alternativa correta (B)

     

    O pessoal está teimando mesmo na alternativa ''D'' ?

    Se for o caso, vou abrir um comércio e venderei só artigos religiosos e estarei livre de impostos :D

     

  • CPI não pode fazer: Busca e Apreensão, Interceptação, Decretar Prisão (só em flagrante), Investigação de atos tipicamente jusrisdicionai.

    CPI pode: Quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico (registros) diferente de interceptação!

  • GAB. DA BANCA: B

    Na verdade a letra D está correta e a B errada. Isto porque no comércio de artigos religiosos por templo, este é contribuinte de direito quanto aos impostos sobre consumo (ISS, por exemplo), razão pela qual persiste a imunidade religiosa para o caso, como já entendeu o STF [OPERAÇÃO EM QUE A INSTITUIÇÃO RELIGIOSA SERIA CONTRIBUINTE DE DIREITO. HIPÓTESE ABRANGIDA PELA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA PREVISTA NO ARTIGO 150, VI, B E C, DA CONSTITUIÇÃO -.> RE COM AGRAVO 900.676 ESPÍRITO SANTO].

    Entendo que a B esteja errada, porque em sede de relações internacionais, não aplicamos direitos fundamentais, mas direitos humanos. Desta forma, haveríamos de falar na limitação de direitos humanos em disputa.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

     

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

     

    =======================================================

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • Item B retirado do julgamento do caso Ellwanger - Liberdade de expressão, antissemitismo e crime de racismo

    10. A edição e publicação de obras escritas veiculando idéias antissemitas, que buscam resgatar e dar credibilidade à concepção racial definida pelo regime nazista, negadoras e subversoras de fatos históricos incontroversos como o holocausto, consubstanciadas na pretensa inferioridade e desqualificação do povo judeu, equivalem à incitação ao discrímen com acentuado conteúdo racista, reforçadas pelas consequências históricas dos atos em que se baseiam. 11. Explícita conduta do agente responsável pelo agravo revelador de manifesto dolo, baseada na equivocada premissa de que os judeus não só são uma raça, mas, mais do que isso, um segmento racial atávica e geneticamente menor e pernicioso. 12. Discriminação que, no caso, se evidencia como deliberada e dirigida especificamente aos judeus, que configura ato ilícito de prática de racismo, com as consequências gravosas que o acompanham. 13. Liberdade de expressão. Garantia constitucional que não se tem como absoluta. Limites morais e jurídicos. O direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal. 14. As liberdades públicas não são incondicionais, por isso devem ser exercidas de maneira harmônica, observados os limites definidos na própria Constituição Federal (CF, art. 5º, § 2º, primeira parte). O preceito fundamental de liberdade de expressão não consagra o "direito à incitação ao racismo", dado que um direito individual não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honra. Prevalência dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica. [STF. HC 82.424, rel. min. Moreira Alves, red. p/ o ac. min. Maurício Corrêa, P, j. 17-9-2003, DJ de 19-3-2004.]

  • Esse gabarito me deixou um pouco incomodado.

    Sinceramente, não enxergo, no exercício do direito fundamental da liberdade de expressão, possibilidade de limitação de ordem moral que não seja abrangida por limitação de ordem jurídica.

    Ou o Direito veda condutas que coincidentemente (ou não) são consideradas imorais ou não há sanção aplicável à sua existência se o Direito sobre elas se omitir (ou permitir), de acordo com quaisquer das teorias dos círculos (concêntricos, mínimo ético, secantes e independentes).

    Do contrário, quem define o que é moral ou imoral, se se trata de valor subjetivo, mormente para fins de limitação de direitos?

    Se alguém puder me dar um exemplo de sanção (ou limitação de direitos) sobre conduta imoral (que o Direito permita ou se omita), ficaria menos incomodado com o gabarito.