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ID
1114681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere que uma autarquia federal que não pratique atividade econômica regida por normas aplicadas a empreendimentos privados e não cobre pagamento de preços ou tarifas do usuário do serviço tenha adquirido imóvel com a finalidade de instalar a sede de sua administração em determinado município. Com base nessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:
    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    § 2.º A vedação do inciso VI, a, é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

  • Gabarito E

    Jesus Abençoe!

  • Qual seria o erro da letra C?

  • Mariana, o erro da letra C é devido ao fato de que, na situação hipotética narrada, o imóvel passou a não servir mais às finalidades essenciais da autarquia. Não basta que o imóvel apenas seja patrimônio da autarquia, mas que ele também esteja servindo às suas finalidades.

  • Gab. E

     

     

    B - INCORRETA.

     

    Súmula 75, STF:

     

    "Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o imposto de transmissão inter vivos, que é encargo do comprador"

  • a) errada, não há essa previsão de transferencia de imunidade para o comprador caso ele também não tenha essa imunidade.

    DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: § 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

    STF Súmula 583

    Promitente comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano.

  • b) errada, vincula apenas instituições de ensino e de assistência social.

    c) errado, para estar vinculado a imunidade é necessário cumprir as finalidades essenciais decorrentes da lei.

    d) errado, aplica-se a impostos de todos os entes as imunidades recíprocas.

    e) gabarito.

  • O inciso I do art. 14 do CTN não impede que se paguem salários razoáveis e compatíveis com a prática de mercado aos mantenedores da instituição imune. Isso não se confundirá com a distribuição de lucros.

     

    Fonte: Prof. Eduardo Sabbag - aulas CERS. 

  • a. Caso a autarquia federal venda, posteriormente, o imóvel para pessoa física, a imunidade relativa ao ITBI será transferida ao comprador, que estará isento desse imposto. ERRADA

     

    Súmula 75, STF. Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o imposto de transmissão “inter vivos” - ITBI, que é encargo do comprador.

     

     

    b. Para que a autarquia goze da imunidade recíproca, é necessária a prova de que não há pagamento de altos salários aos seus diretores. ERRADA

     

    Art. 150, § 2º, CF A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

     

     

     c. No caso de o referido imóvel passar a servir, exclusivamente, de residência oficial do diretor-presidente da autarquia, persistirá a imunidade relativa ao IPTU, uma vez que o imóvel continuará a ser patrimônio da autarquia federal. ERRADA

     

    Foge das suas finalidades essenciais. Art. 150, §2º, CF.

     

     d) A imunidade recíproca somente pode ser aplicada aos impostos federais, como o imposto de renda. ERRADA

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

    Assim, impostos de qualquer ente, não apenas União.

     

     

     e) Por ser utilizado para as finalidades essenciais da entidade pública, o referido imóvel é imune ao pagamento do IPTU. CERTO

     

    Art. 150, § 2º, CF A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    § 3º As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

  • Amigos, penso que o erro da alternativa "c" não consiste em fugir das finalidades essenciais conforme arguido por alguns colegas. Penso que o erro encontra-se no fundamento: "uma vez que o imóvel continuará a ser patrimônio da autarquia federal."


    Isso porque se o imóvel for utilizado como residência oficial do diretor da autarquia, por questões relacionadas a própria autarquia, ela continuará sendo imune.


    Penso que seja a mesma lógica dos apartamentos funcionais do Congresso, ou das casas oficiais dos magistrados que existem em algumas cidades, que são imunes ao IPTU.

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    VI - instituir impostos sobre:

     

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

     

    § 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

  • Caso,seja revertido para as finalidades essenciais, continuará imune.