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ID
1114684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PI
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca da instituição e cobrança de tributos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CF Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    (...)

    VI - instituir impostos sobre:

    a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

    d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. (alternativa C)

    (...)

    § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    § 3º - As vedações do inciso VI, "a", e do parágrafo anterior não se aplicam ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.

    § 4º - As vedações expressas no inciso VI, alíneas "b"(TEMPLOS DE QUALQUER CULTO) e "c"(INSTITUIÇÕES DE EDUCAÇÃO), compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas. (alternativas A, D e B)

    E) Em Autarquia Federal, somente à União compete instituir taxas.
  • Gabarito: D

    Os requisitos para a concessão de tal imunidade se encontram no art. 14 do CTN:

    Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:
    I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; (Redação dada pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
    II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
    III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.


  • A alternativa E justamente diz que não compete ao município instituir a taxa, então qual o erro dela?

  • Gabarito letra D

    Caro felipe rocha, a alternativa E está errada porque o Município pode sim cobrar taxa de autarquia federal. A imunidade reciproca abrange apenas impostos,  e a taxa esta inserida na competência tributária do município.

    CF, Art. 150. VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; § 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.

    CF, Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

  • Lembrando que se a instituição de Educação enviasse seus professores para o exterior e pagasse a mensalidade dessa qualificação, tal situação ainda seria privilegiada pela imunidade, pois o investimento foi destinado as suas finalidades essenciais.

  • a. errada, (art. 150, VI, b da CF) estabelece que a propriedade imóvel em que funcione templos religiosos são imunizadas de tributação.

    b. errada, não há nenhuma previsão legal no sentido de justificar tributação por por faturamento bilionário.

    c. errada, não há previsão de instituição de impostos para produção e circulação de periódicos, pois há imunidade tributária.

    d. gabarito. Lembrando que a imunidade abrange apenas às instituições que aplicam sua renda no Brasil.

    e.  errada, a tributação é válida em relação a autarquias de outros entes federados.

  • Mastigando o erro da alternativa E:

     

    e) Não compete ao município a instituição e a cobrança de taxas pelo exercício do poder de polícia cobradas de autarquia federal.ERRADA.

    Sim, compete ao município a instituição e cobrança de taxas pelo exercício do poder de polícia DO PRÓPRIO MUNICÍPIO cobradas de autarquia federal. 

     

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    Primeiramente, os tributos são: impostos, contribuições especiais, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios. 

     

    E a imunidade do art.150 (frise-se art. 150, CF) refere-se apenas aos IMPOSTOS, logo, a taxa poderá ser cobrada.

     

    Art. 150, CRFB/88. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;       

     

    Há dois tipos de imunidades:

     

    Imunidade genérica/geral: imunidade relacionada apenas aos impostos. Logo, o ente/pessoa deverá pagar as demais espécies tributárias (contribuições, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios). Exemplo: art. 150, inciso VI, CF.

     

    X

     

    Imunidade específica/tópica/especial: imunidade relacionada a determinado tributo de determinado ente.

     

    Exemplo: art. 155, §2º, inciso X, alínea “a” (imunidade ao ICMS); art. 195, §7º, CF (imunidade à contribuição social). Essa imunidade pode alcançar qualquer espécie tributária, desde que haja previsão constitucional. Por isso, está equivocado afirmar que somente os impostos são objeto de imunidade.

     

     

     

     

     

  • A)    Incumbe ao DF instituir e cobrar IPTU sobre a propriedade de imóvel em que funcione igreja devidamente reconhecida e que neste imóvel se cumpra suas formalidades essenciais.

    Templos de qualquer culto estão imunes – a imunidade não abrange somente os prédios destinados ao culto, mas também o patrimônio, rendas e serviços relacionados com as suas finalidades essenciais (Ricardo Alexandre, Direito Tributário).

    B)    Cabe à União instituir e cobrar imposto sobre a renda auferida por instituição de educação apenas e tão somente porque gera faturamento bilionário.

    Não há nenhum dispositivo que fale de faturamento bilionário.

    C)    A instituição de imposto sobre venda de revista de circulação semanal é de competência dos estados, não havendo qualquer vedação constitucional

    Revistas, periódicos são imunes (imunidade tributária cultural).  Em 2017 o STF decidiu também pela imunidade dos livros eletrônicos , bem como o suporte para a sua leitura e armazenamento, além dos componentes eletrônicos que acompanham o material didático.  OBSERVAÇÃO: maquinários e insumos usados na produção de jornais, revistas , livros ... não são imunes.

    d) À União cabe instituir e cobrar imposto sobre a renda auferida por instituição de educação que aplique parcela de sua receita em país estrangeiro.

    Correto (gabarito) – para a instituição de educação ser imune, dentre outros critérios, deverá aplicar os recursos no país.

    E) Não compete ao município a instituição e a cobrança de taxas pelo exercício do poder de polícia cobradas de autarquia federal.

    Errada – A imunidade recíproca restringe-se a IMPOSTOS, desta maneira, o município pode cobrar taxas pelo exercício do poder de polícia.  

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    IV - cobrar imposto sobre:

     

    c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo;    


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    ARTIGO 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

     

    I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;     

    II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

    III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
     

  • À União cabe instituir e cobrar imposto sobre a renda auferida por instituição de educação que aplique parcela de sua receita em país estrangeiro.

    Os recursos devem ser aplicados em território nacional

    Bendito serás!!