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ID
1116220
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Crime de certidão ou atestado ideologicamente falso - art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função púbica,  fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou de qualquer outra vantagem:

    Pena - detenção, de 2 meses a 1 ano.


  • TRABALHANDO COM ELIMINAÇÕES:

    ITENS "A" e "B", PELO AMOR DE DEUS, NÃO HÁ COMO MARCAR.

    QUANTO AOS ITENS RESTANTES, BASTA FAZER UMA ANÁLISE DE QUAL SERIA MAIS GRAVE, A PONTO DE SER PUNIDO COM RECLUSÃO; ORA, METAL PRECIOSO E FISCALIZAÇÃO ALFANDEGÁRIA ? CLARAMENTE MAIS GRAVE; LOGO NOS RESTA O ITEM "D".

    MUITAS VEZES NÃO BASTA O CONHECIMENTO TÉCNICO PARA ACERTAR QUESTÕES, NECESSITA-SE TB DE RACIOCÍNIO.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Jair de Souza, ou alguém...

    Poderia fundamentar por qual motivo as alternativas A e B não poderiam ser marcadas?

  • A)  Uso de documento falso

      Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

      Pena - a cominada à falsificação ou à alteração.

    É necessário que se faça o uso do documento, apenas o fato de trazer consigo não configura o crime de Uso de documento falso.

    B) Falsa identidade

      Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

      Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    C)  Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins

      Art. 306 - Falsificar, fabricando-o ou alterando-o, marca ou sinal empregado pelo poder público no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou usar marca ou sinal dessa natureza, falsificado por outrem:

      Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

      Parágrafo único - Se a marca ou sinal falsificado é o que usa a autoridade pública para o fim de fiscalização sanitária, ou para autenticar ou encerrar determinados objetos, ou comprovar o cumprimento de formalidade legal:

      Pena - reclusão ou detenção, de um a três anos, e multa.

    D) Certidão ou atestado ideologicamente falso

      Art. 301 - Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem:

      Pena - detenção, de dois meses a um ano.

  • Fernando, 

     

    A)  Trazer consigo documento público falsificado constitui crime de uso de documento falso, apenado com reclusão. 

     

    Está errada, pois quando apenas traz documento falso consigosem que ela, efetivamente, o tenha utilizado haverá FATO ATÍPICO. Haja vista não existir no art 304, CP o núcleo portar. Por isso é preciso que  a pessoa utilize o documento falso, apresentando-o como se fosse verdadeiro.

     

    Uso de documento falso

            Art. 304 - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302:

                 

     

    b)  Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem configura crime de estelionato, apenado com reclusão. 

     

    Esta errada, pois de acordo com CP, configura o crime de FALSA IDENTIDADE, e não estelionato. Ademais a pena é de detenção

     

    Falsa identidade

            Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

     Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

     

    ainda, 

    Se o agente falsifica documento com o intuito de enganar alguém, obtendo vantagem econômica, haverá o delito de ESTELIONATO, que absorverá delito de falso, conforme a súmula 17 do STJ, que traz: “Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.”