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ID
1116394
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Viviane compareceu ao distribuidor da Justiça Trabalhista objetivando a propositura de uma reclamação trabalhista verbal. Após a sua distribuição, Viviane foi advertida de que deveria comparecer na secretaria da Vara competente no prazo de cinco dias para que a reclamação trabalhista fosse reduzida a termo. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, se Viviane não comparecer na referida secretaria, sem justo motivo, dentro do respectivo prazo,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Fundamentação: art.731 da CLT

     Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

  • Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena de perda, pelo prazo de 6 meses, do direito de reclamar perante à Justiça do Trabalho (art 786 CLT). Esse período em que o reclamante fica impossibilitado de ajuizar reclamação trabalhista é denominado de perempção temporária (provisória). Fonte: Processo do Trabalho para concursos. Élisson Miessa

  • Acrescenta-se que essa vedação se restringe ao mesmo objeto e reclamado da ação verbal arquivada por ausência de comparecimento do reclamante para redução a termo.

  • Art. 786 

    Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731. (Perde o direito de reclamar na JT durante 6 meses)


    GAB LETRA A

  • Coerente a CLT, diga-se de passagem. Se o cara não comparecer à audiência, ele pode ajuizar a reclamação de novo e só se faltar novamente irá ser penalizado pela perempção. Ou seja, ele mobilizou o poder judiciário duas vezes a ponto de fazer ser marcada uma audiência, mas no caso de ele simplesmente não reduzir a reclamação a termo (que é a primeira fase do processo como um todo) uma única vez ele já é penalizado. 


  • Essa questão para mim deveria ser invalidada, pois só ocorrerá a perempção de 6 meses após o reclamante der causa de arquivamento da ação por 2 vezes seguidas.

  • Fernando, existem dois casos em que o reclamante perde o direito de reclamar por 6 meses.

     

    1. Quando não reduzir a termo a reclamação verbal

     Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

     

    2. Quando der causa a dois arquivamento seguidos por ausência

    Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844. (arquivamento por não comparecimento)

     

    A questão trata do caso 1. Resposta correta LETRA A.

     

  • Concordo com o Fernando Honorato, fica complicado.

  • LETRA A

     

    Cuidado , colegas! A questão está correta!

     

    Perempção no processo trabalhista:

    Verbal: quando o reclamante não comparecer à secretaria da vara para reduzir a termo em 5 dias. ( APENAS UMA VEZ)

    Escrito: quando o reclamante der causa a 2 arquivamentos seguidos pelo não comparecimento da audiência.


     

  • Pena de Perempção:          -- >pena provisória do direito de reclamar

    1) fazer a petição inicial verbal e em 5 dias não reduzir a termo, sem justo motivo no juizo. 

    2) o Reclamante falta 2x à Audiência (arquivamento).

  • Pô é foda a negada não conhece o fundamento da questão e fica dizendo que está errada.. para de colocar minhoca na cabeça de quem está aprendendo agora..vão estudar mais pra aprender e não ficar questionando sem razão.

  •  

    GAB A

     

    PEREMÇÃO PROVISÓRIA

     

     PERDA DO DIREITO DE RECLAMAR PERANTE A JT, PELO PZ DE 6 MESES.

     

    E DECORRE DE:

     

    - TRABALHADOR DAR CAUSA A 2 ARQUIVAMENTOS SEGUIDOS ( ARQUIVAMENTO É DIFERENTE DE RENUNCIA/ DESISTÊNCIA ..)

    - NÃO REDUZIR A TERMO A RT VERBAL , NO PRAZO DE 5 DIAS

  • Cuidado!! São 2 hipóteses diferentes de perempção

     

    Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

     

    Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.

    Bons estudos!

  • 1.NAO reduzir a termo, dentro do prazo de 5 dias.

    2. DER causa a dois arquivamentos.

    pena 6 meses de reclamar na JT

  • CLT -Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.( PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO)

    A preclusão impede a prática de ato processual determinado, enquanto a perempção retira do autor, provisoriamente, o direito de ação.

  • Gab - A

     

    Perempção no processo trabalhista:

     

    Verbal: quando o reclamante não comparecer à secretaria da vara para reduzir a termo em 5 dias.

     

    Escrito: quando o reclamante der causa a 2 arquivamentos seguidos pelo não comparecimento da audiência.

     

     

      Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

            Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.

     

       Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.

            Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.

     

         Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

  • Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho. 

    A letra "A" está correta de acordo com os artigos 731 e 786 da CLT.

    Art. 731 da CLT Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Vara ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

    Art. 786  da CLT A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.
    Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.

    B) incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 12 (doze) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho. 

    A letra "B" está errada porque o prazo será de seis meses e não de doze conforme menciona a questão.

    Art. 731 da CLT Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Vara ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

    C) não ocorrerá a redução a termo da reclamação verbal e Viviane somente poderá ajuizar ação escrita através de advogado ou do sindicato da categoria. 

    A letra "C" está errada porque o fato de Viviane não ter comparecido para reduzir a sua reclamação a termo acarretará a perda pelo prazo de seis meses do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

    Art. 731 da CLT Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Vara do trabalho ou juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

    Art. 786  da CLT A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo. Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.

    D) não ocorrerá a redução a termo da reclamação verbal e Viviane poderá ajuizar novamente reclamação verbal após dez dias do arquivamento da distribuição anterior. 

    A letra "D" está errada porque o fato de Viviane não ter comparecido para reduzir a sua reclamação a termo acarretará a perda pelo prazo de seis meses do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

    Art. 731 da CLT Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Vara ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

    Art. 786  da CLT A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo. Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.

    E) não ocorrerá a redução a termo da reclamação verbal e Viviane poderá ajuizar novamente reclamação verbal após trinta dias do arquivamento da distribuição anterior.

    A letra "E" está errada porque o fato de Viviane não ter comparecido para reduzir a sua reclamação a termo acarretará a perda pelo prazo de seis meses do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

    Art. 731 da CLT Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.

    Art. 786  da CLT A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo. Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.

    O gabarito da questão é a letra "A".