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Gabarito: A
Fundamentação: art.731 da CLT
Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
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Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena de perda, pelo prazo de 6 meses, do direito de reclamar perante à Justiça do Trabalho (art 786 CLT). Esse período em que o reclamante fica impossibilitado de ajuizar reclamação trabalhista é denominado de perempção temporária (provisória). Fonte: Processo do Trabalho para concursos. Élisson Miessa
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Acrescenta-se que essa vedação se restringe ao mesmo objeto e reclamado da ação verbal arquivada por ausência de comparecimento do reclamante para redução a termo.
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Art. 786
Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731. (Perde o direito de reclamar na JT durante 6 meses)
GAB LETRA A
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Coerente a CLT, diga-se de passagem. Se o cara não comparecer à audiência, ele pode ajuizar a reclamação de novo e só se faltar novamente irá ser penalizado pela perempção. Ou seja, ele mobilizou o poder judiciário duas vezes a ponto de fazer ser marcada uma audiência, mas no caso de ele simplesmente não reduzir a reclamação a termo (que é a primeira fase do processo como um todo) uma única vez ele já é penalizado.
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Essa questão para mim deveria ser invalidada, pois só ocorrerá a perempção de 6 meses após o reclamante der causa de arquivamento da ação por 2 vezes seguidas.
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Fernando, existem dois casos em que o reclamante perde o direito de reclamar por 6 meses.
1. Quando não reduzir a termo a reclamação verbal
Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
2. Quando der causa a dois arquivamento seguidos por ausência
Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844. (arquivamento por não comparecimento)
A questão trata do caso 1. Resposta correta LETRA A.
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Concordo com o Fernando Honorato, fica complicado.
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LETRA A
Cuidado , colegas! A questão está correta!
Perempção no processo trabalhista:
Verbal: quando o reclamante não comparecer à secretaria da vara para reduzir a termo em 5 dias. ( APENAS UMA VEZ)
Escrito: quando o reclamante der causa a 2 arquivamentos seguidos pelo não comparecimento da audiência.
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Pena de Perempção: -- >pena provisória do direito de reclamar
1) fazer a petição inicial verbal e em 5 dias não reduzir a termo, sem justo motivo no juizo.
2) o Reclamante falta 2x à Audiência (arquivamento).
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Pô é foda a negada não conhece o fundamento da questão e fica dizendo que está errada.. para de colocar minhoca na cabeça de quem está aprendendo agora..vão estudar mais pra aprender e não ficar questionando sem razão.
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GAB A
PEREMÇÃO PROVISÓRIA
PERDA DO DIREITO DE RECLAMAR PERANTE A JT, PELO PZ DE 6 MESES.
E DECORRE DE:
- TRABALHADOR DAR CAUSA A 2 ARQUIVAMENTOS SEGUIDOS ( ARQUIVAMENTO É DIFERENTE DE RENUNCIA/ DESISTÊNCIA ..)
- NÃO REDUZIR A TERMO A RT VERBAL , NO PRAZO DE 5 DIAS
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Cuidado!! São 2 hipóteses diferentes de perempção
Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.
Bons estudos!
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1.NAO reduzir a termo, dentro do prazo de 5 dias.
2. DER causa a dois arquivamentos.
pena 6 meses de reclamar na JT
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CLT -Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.( PRINCÍPIO DA PRECLUSÃO)
A preclusão impede a prática de ato processual determinado, enquanto a perempção retira do autor, provisoriamente, o direito de ação.
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Gab - A
Perempção no processo trabalhista:
Verbal: quando o reclamante não comparecer à secretaria da vara para reduzir a termo em 5 dias.
Escrito: quando o reclamante der causa a 2 arquivamentos seguidos pelo não comparecimento da audiência.
Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
Art. 732 - Na mesma pena do artigo anterior incorrerá o reclamante que, por 2 (duas) vezes seguidas, der causa ao arquivamento de que trata o art. 844.
Art. 786 - A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.
Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.
Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.
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Art. 731 - Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A) incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
A letra "A" está correta de acordo com os artigos 731 e 786 da CLT.
Art. 731 da CLT Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Vara ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
Art. 786 da CLT A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo.
Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.
B) incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 12 (doze) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
A letra "B" está errada porque o prazo será de seis meses e não de doze conforme menciona a questão.
Art. 731 da CLT Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Vara ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
C) não ocorrerá a redução a termo da reclamação verbal e Viviane somente poderá ajuizar ação escrita através de advogado ou do sindicato da categoria.
A letra "C" está errada porque o fato de Viviane não ter comparecido para reduzir a sua reclamação a termo acarretará a perda pelo prazo de seis meses do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
Art. 731 da CLT Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Vara do trabalho ou juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
Art. 786 da CLT A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo. Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.
D) não ocorrerá a redução a termo da reclamação verbal e Viviane poderá ajuizar novamente reclamação verbal após dez dias do arquivamento da distribuição anterior.
A letra "D" está errada porque o fato de Viviane não ter comparecido para reduzir a sua reclamação a termo acarretará a perda pelo prazo de seis meses do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
Art. 731 da CLT Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Vara ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
Art. 786 da CLT A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo. Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.
E) não ocorrerá a redução a termo da reclamação verbal e Viviane poderá ajuizar novamente reclamação verbal após trinta dias do arquivamento da distribuição anterior.
A letra "E" está errada porque o fato de Viviane não ter comparecido para reduzir a sua reclamação a termo acarretará a perda pelo prazo de seis meses do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
Art. 731 da CLT Aquele que, tendo apresentado ao distribuidor reclamação verbal, não se apresentar, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 786, à Junta ou Juízo para fazê-lo tomar por termo, incorrerá na pena de perda, pelo prazo de 6 (seis) meses, do direito de reclamar perante a Justiça do Trabalho.
Art. 786 da CLT A reclamação verbal será distribuída antes de sua redução a termo. Parágrafo único - Distribuída a reclamação verbal, o reclamante deverá, salvo motivo de força maior, apresentar-se no prazo de 5 (cinco) dias, ao cartório ou à secretaria, para reduzi-la a termo, sob a pena estabelecida no art. 731.
O gabarito da questão é a letra "A".