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ID
1116538
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico aplicável aos atos administrativos, considere as seguintes assertivas.

I – No exercício do externo o Poder Judiciário pode anular e revogar os atos administrativos, desde que adequadamente provocado.

II – O atributo da autoexecutoriedade, quando utilizado, impõe ao cidadão a necessidade de procurar a tutela jurisdicional para tornar sem efeito o conteúdo do ato administrativo.

III – A anulação e a revogação do ato administrativo por razão de interesse público produzem efeitos ex tunc e ex nunc.

IV – A competência, a finalidade e a forma do ato administrativo, por decorrerem da lei, podem ser sindicados pelo Poder Judiciário, sem que isto implique violação à Teoria da Separação dos Poderes.

Estão corretas somente as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Eu acho que o gabarito desta questão está errado.

  • também concordo! n entendo pq o III está errado!

  • Olhando com calma, o erro está em dizer q a anulação decorre do interresse público. O examinador quer saber se o candidato sabe q anulação decorre da ilegalidade e, por sua vez, a revogação, sim, q deriva do interesse público 

    Vejo pela seguinte perspectiva: com interesse público, ele quer dizer analisar o conveniência e oportunidade deste ato existir (juízo discricionário)

    Espero ter ajudado





    Per aspera ad astra

  • o gabarito na minha opinião está totalmente errado


  • Erro da assertiva III:


    Anulação ---> Somente efeito ex tunc.

    Revogação ---> Somente efeito ex nunc.


    Do jeito que a questão foi elaborada, dá a entender que ambas possuem o efeitos ex tunc e ex tunc simultaneamente. Faltou um "respectivamente".

  • I – No exercício do externo o Poder Judiciário pode anular e revogar (erro) os atos administrativos, desde que adequadamente provocado. 

    -A revogação não pode ser efetivada por meio de controle judicial.
  • Concordo com o André Julião, Da forma como está parece que anulação e revogação possuem ambos os efeitos (ex tunc + ex nunc). Não é verdade. 

  • a assertativa "III" dá pra vc matar quando ele generaliza "por razão de interesse público" nas duas, sendo que o motivo de "razão de interesse público" tem mais a ver com a revogação, um ato válido que, por motivos de conveniência e oportunidade, não atende mais o interesse público. Já no caso de anulação tem a ver com motivo de "ilegalidade do ato", onde já se viu anular um ato válido e eficaz em razão de interesse público? isso é coisa da revogação.

  • Todo ato administrativo busca o  interesse publico,inclusive aquele que anula um ato eivado de vicios. Esse argumento que muitos utilizaram não convence.

  • Anulação de ato administrativo NEM SEMRE será ex tunc.... Por exemplo a anulação de ato praticado por funcionario de fato praticados com boa fé.

  • No item II ele fala de "impõe", mas não pode o administrado prejudicado apenas recorrer da decisão do ato na própria esfera administrativa para mudar a situação?

  • Pessoal a III está errada, pois a questão traz como se a anulação e revogação fossem "ex nunc" e "ex tunc" ao mesmo tempo, sendo que:

    Anulação: EX TUNC

    Revogação: EX NUNC

    Na minha visão se a questão deixasse explícito o RESPECTIVAMENTE, "ex tunc" para anulação e "ex nunc" para revogação, poderia está correta a questão.

  • Famosa questão chamada "Quem Errou, Acertou!"