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Art. 105, I, “b”, CF/88 – Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;
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d) Nepotismo é a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade,até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoajurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício decargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administraçãopública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DistritoFederal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, violaa Constituição Federal.
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GABARITO LETRA B.
FUNDAMENTO:
ADI 3300
MC/DF*
RELATOR: MIN. CELSO DE MELLO
EMENTA: UNIÃO CIVIL ENTRE PESSOAS DO
MESMO SEXO. ALTA RELEVÂNCIA SOCIAL E JURÍDICO-CONSTITUCIONAL DA QUESTÃO
PERTINENTE ÀS UNIÕES HOMOAFETIVAS. PRETENDIDA QUALIFICAÇÃO DE TAIS
UNIÕES COMO ENTIDADES FAMILIARES. DOUTRINA. ALEGADA
INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 1º DA LEI Nº 9.278/96. NORMA
LEGAL DERROGADA PELA SUPERVENIÊNCIA DO ART. 1.723 DO NOVO CÓDIGO CIVIL
(2002), QUE NÃO FOI OBJETO DE IMPUGNAÇÃO NESTA SEDE DE CONTROLE
ABSTRATO. INVIABILIDADE, POR TAL RAZÃO, DA AÇÃO DIRETA. IMPOSSIBILIDADE
JURÍDICA, DE OUTRO LADO, DE SE PROCEDER À FISCALIZAÇÃO NORMATIVA
ABSTRATA DE NORMAS CONSTITUCIONAIS ORIGINÁRIAS (CF, ART. 226, § 3º, NO
CASO). DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA (STF). NECESSIDADE, CONTUDO, DE SE
DISCUTIR O TEMA DAS UNIÕES ESTÁVEIS HOMOAFETIVAS, INCLUSIVE PARA EFEITO
DE SUA SUBSUNÇÃO AO CONCEITO DE ENTIDADE FAMILIAR: MATÉRIA A SER
VEICULADA EM SEDE DE ADPF?
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou-se no sentido de não
admitir, em sede de fiscalização normativa abstrata, o exame de
constitucionalidade de uma norma constitucional originária, como o é aquela
inscrita no § 3º do art. 226 da Constituição:
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Essa questão já foi decidida no STF na ADI 4097 em 08/10/2008, segue a ementa:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ADI. Inadmissibilidade. Art. 14, § 4º, da CF. Norma constitucional originária. Objeto nomológico insuscetível de controle de constitucionalidade. Princípio da unidade hierárquico-normativa e caráter rígido da Constituição brasileira. Doutrina. Precedentes. Carência da ação. Inépcia reconhecida. Indeferimento da petição inicial. Agravo improvido. Não se admite controle concentrado ou difuso de constitucionalidade de normas produzidas pelo poder constituinte originário.
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o erro da letra "b" - compete ao STJ e não ao STF
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
b) os mandados de segurança e os habeas data
contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica ou do próprio Tribunal; (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
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Recurso extraordinário (excepcional) no Supremo:
Quando a decisão tiver:
a) contrariado dispositivo da Constituição;
b) declarado a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgado válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição.
d) julgado válida lei local contestada em face de lei federal.
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Complementando...
a) Cabe ao STF o julgamento da ADI de lei municipal em face da CF --> ERRADO: não é possível a análise de lei municipal em face CF, mas sim, em face da Constituição Estadual, cabendo aos TJ estaduais o referido controle. Nesse sentido segue INFORMATIVO 279 do STF:
"Controle Concentrado de Lei Municipal
Tendo em conta que o controle concentrado de constitucionalidade no âmbito dos Estados-membros tem como parâmetro a Constituição Estadual, nos termos do § 2º do art. 125 da CF ("Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão."), o Tribunal julgou procedente o pedido formulado em reclamação ajuizada contra relator do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que conhecera de ação direta de inconstitucionalidade contra lei do Município de Aracaju em face da CF. Caracterizada, assim, a usurpação da competência do STF para o controle abstrato de constitucionalidade perante a CF, o Tribunal determinou a extinção do processo sem julgamento de mérito cassando a liminar nela concedida - porquanto não se admite a ação direta contra normas municipais em face da Constituição Federal -, e declarou a inconstitucionalidade de expressão contida na alínea c do inciso I do art. 106 da Constituição do Estado de Sergipe, que outorga competência ao respectivo Tribunal de Justiça para processar e julgar ação direta de inconstitucionalidade de normas municipais em face também da Constituição Federal ("Art. 106. Compete, ainda, ao Tribunal de Justiça: I - processar e julgar originariamente: ... c) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou atos normativos estaduais em face da Constituição Estadual, e de lei ou de ato normativo municipal em face da Constituição Federal ou da Estadual;"). Precedente citado: ADI 409-RS (DJU de 26.4.2002).
Rcl 595-SE, rel. Min. Sydney Sanches, 28.8.2002.(RCL-595)
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a) Cabe ao STF o julgamento da ADI de lei municipal em face da CF --> Quase fui pego, mas o que cabe é ADPF! Se Lei Municipal em face de Const Estadual é que cabe ADI.
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A) ERRADO. Norma municipal será discutida no STF por meio de ADPF.
B) CERTO. O poder constituinte originário é ilimitado.
C) ERRADO. Quem julga os mandados de segurança contra atos dos Ministros de estado é o STJ.
D) ERRADO. Se configura nepotismo até o 3º grau. Vale dizer que em cargos políticos não há nepotismo, somente em cargos administrativos.
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Erro da letra "d": o parentesco é até o 3º Grau, e não 4º!!
Súmula Vinculante 13
A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
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Letra B perfeita, no entanto urge salientar que (...)
não existem normas originárias inconstitucionais, em virtude do princípio da unidade, como foi bem colocado pelo nosso colega. No entanto, há sim a possibilidade de normas constitucionais inconstitucionais, isto porque as emendas constitucionais podem ser objeto de controle concentrado através da ação direta de constitucionalidade, podendo então ser declaradas inconstitucionais.
Apenas como informação adicional, é salutar lembrar que normas anteriores ao advento da Constituição Federal não são inconstitucionais, pois, se contrárias a Lei Maior, são simplesmente revogadas. No entanto, caso haja dúvidas em relação a sua recepção ou não, podem então ser objeto de ADPF - ação de descumprimento de preceito fundamental. Como aconteceu com a Lei de Impressão de 67.
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A correta é a "B", pois decorre do poder constituinte originário, que é ilimitado juridicamente, ou seja, não se subordina a qualquer regra jurídica anterior, podendo desconsiderar de maneira absoluta o ordenamento constitucional preexistente.
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Vamos analisar as alternativas:
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Afirmativa A: errada. De acordo com o art. 102, I, a, a ação direta de inconstitucionalidade (que é julgada pelo STF) pode ser proposta contra ei ou ato normativo
federal ou estadual, mas não contra lei municipal. Vale lembrar que o art. 125, §2º da CF/88 diz que "cabe aos Estados a instituição de representação de
inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da
Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único
órgão" e que também é possível questionar a constitucionalidade da lei municipal via Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que é outra ação de controle concentrado.
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Afirmativa B: correta. De fato, este é o entendimento aceito no Brasil. Lembre-se que o poder constituinte originário é ilimitado e que o princípio da unidade da Constituição "afasta a possibilidade de estabelecer uma hierarquia normativa entre os dispositivos da Constituição, impedindo a declaração de inconstitucionalidade de uma norma constitucional originária" (Novelino).
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Afirmativa C:errada. Na verdade, esta é uma competência do Superior Tribunal de Justiça, como estabelece o art. 105, I, b: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data
contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica ou do próprio Tribunal".
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Afirmativa D: errada. O entendimento do STF sobre o tema foi consolidado na Súmula Vinculante n. 13, que diz: "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral
ou por afinidade,
até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante
ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção,
chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de
confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública
direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante
designações recíprocas, viola a Constituição Federal".
Gabarito: A resposta é a letra B.