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ID
1116823
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A:


    Falso reconhecimento de firma ou letra

      Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.


  • Letra A: CP, art. 300 - Errada

    Letra B: CP, art. 297, § 2º - Certa

    Letra C: CP, art. 297, § 3º, I - Certa

    Letra D: CP, art. 298 - Não encontrei nenhuma decisão que dissesse que cartão de crédito ou débito são documentos. Eu diria que a afirmativa está errada, porque na conduta de utilização de cartão clonado haveria uma das duas condutas: furto qualificado mediante fraude (CP, art. 155, § 4º, II) ou estelionato (CP, art. 171) a depender da corrente doutrinária adotada. Se esta utilização não chega a acontecer, haveria tentativa. Se alguém conseguir uma fundamentação melhor para o gabarito, p.f., me enviem.

  • Leandro, a Lei 12.737/12 incluiu par único no Art. 298.

    Falsificação de cartão   (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência

    Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.


  • Uma pegadinha danada esta alternativa C. 

  • De cara se nota que as penas que se referem a documentos públicos e particulares são diferentes, sendo assim a alternativa mais lógica seria A.


  • O correto seria: A pena para o crime de falso reconhecimento de firma ou letra (art.300 do Código Penal) é a mesma pena da Falsidade ideológica.

  • Letra D

    Respondendo à dúvida que coloquei abaixo

    O STJ no REsp 1.578.479, j. 2.8.16 (Inf. 591) decidiu que, mesmo antes da edição da Lei 12.373/12, que incluiu o p.ú. no art. 298 do CP, os cartões de crédito e débito já podiam ser considerados documentos para fins de aplicação do art. 298 (a ex. do decidido no HC 43.952, 5ª T., j. 15.8.06) 

     

    Portanto, reformulando meu comentário anterior (de 21/05/14), a letra D está certa. 

     

  • A pena se o documento é público é maior que no particular.

  • CÓDIGO PENAL

    Falsificação de documento particular    (Redação dada pela Lei nº 12.737, de 2012)    Vigência

    Art. 298 - Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa.

     

     

    Falsificação de cartão        (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)     Vigência

    Parágrafo único.  Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.      (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012)     Vigência

  • Alternativa A

     

    Falso reconhecimento de firma ou letra

      Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

  •  

     Art. 300 - Reconhecer, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:

      Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, (A PENA É MAIOR PARA DOCUMENTO PÚBLICO)

    se o documento é público; e de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

  • Basta saber que a pena é maior quando o documento for público!

    A) FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA
    Art. 300 - RECONHECER, como verdadeira, no exercício de função pública, firma ou letra que o não seja:
    Pena - RECLUSÃO, de 1 a 5 ANOS, E MULTA, se o documento é público;
    e de 1 a 3 ANOS, E MULTA,
    se o documento é particular.


    B) FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO
    § 2º - Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público:
    1. O emanado de entidade paraestatal,
    2. O
    título ao portador ou transmissível por endosso,
    3. As
    ações de sociedade comercial,
    4. Os
    livros mercantis e
    5. O
    testamento particular.


    C) FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO
    § 3O NAS MESMAS PENAS INCORRE QUEM INSERE OU FAZ INSERIR:
    II – na CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL do empregado ou em documento que deva produzir efeito perante a previdência social, DECLARAÇÃO FALSA OU DIVERSA DA QUE DEVERIA TER SIDO ESCRITA;



    D)  FALSIFICAÇÃO DE CARTÃ
    Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, equipara-se a documento particular o cartão de crédito ou débito.


    GABARITO -> [A]

  • Gabarito letra A

     

    Documentos particulares (já cobrados em provas)

    ♥ - cartão de crédito

    ♥ - cartão de débito

    ♥ - Nota Fiscal

     Documentos públicos (já cobrados em provas)

     ♥ - cheque

    ♥ - Carteira de trabalho e o LATTE 

     ♥ - L - livro mercantil

    ♥ - A - Ações de sociedade Comercial

    ♥ - T - Título do portador ou Transferível por endosso

    ♥ - TE - testamento particular

  • Assertiva A incorreta:

    A pena para o crime de falso reconhecimento de firma ou letra (art.300 do Código Penal) é a mesma, tenha a falsificação sido realizada em documento público ou particular.

  • DE CAARA, ASSERTIVA ''A'' TÁ ERRADA, NEM FUI PARA AS OUTRAS... OLHEM O QUE FIZ PARA AJUDAR...

    CRIMES EM QUE HÁ DISTINÇÃO DE PENAS DIFERENTES EM RAZÃO DO TIPO DE DOCUMENTO (PÚBLICO / PARTICULAR)

     

    ·        FALSIDADE IDEOLÓGICA,

    Pena - RECLUSÃO, de 01 a 05 anos, e multa, se o documento é PÚBLICO

    Pena - RECLUSÃO de 01 a 03 anos, e multa, se o documento é PARTICULAR.

    ·        FALSO RECONHECIMENTO DE FIRMA OU LETRA e

    Pena – RECLUSÃO, de 01 a 05 anos, e multa, se o documento é PÚBLICO;

    Pena – RECLUSÃO, de 01 a 03 anos, e multa, se o documento é PARTICULAR.

    ·        SUPRESSÃO DE DOCUMENTO.

    Pena - RECLUSÃO, de 02 a 06 anos, e multa, se o documento é PÚBLICO

    Pena - RECLUSÃO, de 01 a 05 anos, e multa, se o documento é PARTICULAR.

    .

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    GABARITO ''A''