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ID
1116991
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PR
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto aos procedimentos, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Transcrição do CPP:


    "Art. 394.  O procedimento será comum ou especial.

      § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo

      I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade

      II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade

      III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei."


    Abraços.


  • D) Incorreta: CPP Art. 394.  O procedimento será comum ou especial.

    (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
    (...)

            § 5o  Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário. (Incluído pela Lei nº 11.719,
    de 2008).

  • Gabarito: LETRA B
    ART 394CPP

  • Procedimento sumaríssimo, Lei 9.099/95:

    Art. 60.  O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

    Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • Letra D errada. O correto seria: 

    Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. Art 394 , parágrafo 5.

  • Convenhamos, a alternativa "A" também está correta visto que, na forma da lei, é autorizado pelo art. 538 do CPP a observância do procedimento sumário nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para adoção de outro procedimento.

      Art. 538.  Nas infrações penais de menor potencial ofensivo, quando o juizado especial criminal encaminhar ao juízo comum as peças existentes para a adoção de outro procedimento, observar-se-á o procedimento sumário previsto neste Capítulo.

    Portanto, acho que a questão, à época, poderia ser discutida em sede de recurso.

    Bons estudos!

  • Creio que não, ARTHURZINHO FELIPE.

     

    O procedimento do art. 538 é a regra? Evidente que não. É apenas ressalvada esta possibilidade, quando a complexidade da causa for incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais Criminais (Sumaríssimo).

     

    Letra A incorreta.

     

  • A) SUMÁRIO, quando tiver por objeto crime cuja sanção MÁXIMA cominada seja inferior a 4 ANOS de pena privativa de liberdade.



    B) ORDINÁRIO, quando tiver por objeto crime cuja sanção MÁXIMA cominada for igual ou superior a 4 ANOS de pena privativa de liberdade.


    C) SUMARÍSSIMO, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.


    D) Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo AS disposições do procedimento ordinário.


    GABARITO -> [B]

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  • O procedimento comum será sumaríssimo quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 1 (um) ano de pena privativa de liberdade. E tá errado????

    Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.

  • GABARITO B.

    - O rito sumaríssimo liga a penas até 2 anos.

    - Sumário liga as penas de 2 a 4 anos. 

    - Ordinário liga as penas acima de 4 anos.

    RUMO_PRF2021.

    BONS ESTUDOS GALERINHA!!!