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LETRA A) Art. 14.
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
LETRA B) Entendimento jurisprudencial do STF. É uma expressão da eficácia horizontal dos direitos fundamentais (entre particulares). Item correto.
LETRA C) Existe o princípio do Promotor Natural no Direito brasileiro.
LETRA D) É indevida a cobrança de taxa de matrícula em universidade pública. Entendimento jurisprudencial do STF.
LETRA E) Art. 5º,
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
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gabarito: B
a) ERRADO.
CF, Art. 14. (...) § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são: (...)
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
c) ERRADO.
O princípio do promotor natural é um dos princípios constitucionais da ação penal, previsto no art. 5º, inc. LIII, da CF ("LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente").
Sobre o tema, dizem Alexandre Cebrian e Victor Eduardo Rios: "Praticada a infração penal, é necessário que já se saiba qual órgão do Ministério Público será o responsável pela acusação. É vedada, portanto, a designação aleatória de promotor para atuar em caso específico. Tal regra, porém, veda apenas a designação de promotor para apreciar o mérito de determinado delito, sendo possível à chefia da Instituição designar promotor para acompanhar as investigações, desde que, posteriormente, o inquérito seja remetido ao promotor natural ou que a ação penal seja promovida em conjunto por este e pelo designado, desde que com a anuência do primeiro". (Direito Processual Penal Esquematizado; 2a. ed; 2013).
d) ERRADO.
CF, Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (...)
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais; (...)
Súmula Vinculante 12: A COBRANÇA DE TAXA DE MATRÍCULA NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS VIOLA O DISPOSTO NO ART. 206, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
"A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o disposto no art. 206, IV, da Constituição do Brasil [Súmula Vinculante n. 12/STF]." (STF; RE 552917 GO; Julgamento: 25/11/2008)
e) ERRADO.
Art. 5º. (...) LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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Quanto à cobrança indevida de taxa de matrícula, é o teor da Súmula Vinculante n.º 12 do STF.
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Considerar o item "c" como incorreto é bem questionável. Há alguns julgados do STF que firmaram posição pela inexistência do princípio do promotor natural no direito brasileiro. Segue um dos julgados:
"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DO PROMOTOR
NATURAL. INEXISTÊNCIA (PRECEDENTES). AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA NO
STJ. INQUÉRITO JUDICIAL DO TRF. DENEGAÇÃO.
1. Trata-se de
habeas corpus impetrado contra julgamento da Corte Especial do
Superior Tribunal de Justiça que recebeu denúncia contra o
paciente como incurso nas sanções do art. 333, do Código
Penal.
2. Tese de nulidade do procedimento que tramitou perante
o TRF da 3ª Região sob o fundamento da violação do princípio do
promotor natural, o que representaria.
3. O STF não reconhece
o postulado do promotor natural como inerente ao direito
brasileiro (HC 67.759, Pleno, DJ 01.07.1993): "Posição dos
Ministros CELSO DE MELLO (Relator), SEPÚLVEDA PERTENCE, MARCO
AURÉLIO e CARLOS VELLOSO: Divergência, apenas, quanto à
aplicabilidade imediata do princípio do Promotor Natural:
necessidade de "interpositio legislatoris" para efeito de atuação
do princípio (Ministro CELSO DE MELLO); incidência do postulado,
independentemente de intermediação legislativa (Ministros
SEPÚLVEDA PERTENCE, MARCO AURÉLIO e CARLOS VELLOSO). -
Reconhecimento da possibilidade de instituição de princípio do
Promotor Natural mediante lei (Ministro SIDNEY SANCHES). -
Posição de expressa rejeição à existência desse princípio
consignada nos votos dos Ministros PAULO BROSSARD, OCTAVIO
GALLOTTI, NÉRI DA SILVEIRA e MOREIRA ALVES".
4. Tal orientação
foi mais recentemente confirmada no HC n° 84.468/ES (rel. Min.
Cezar Peluso, 1ª Turma, DJ 20.02.2006). Não há que se cogitar da
existência do princípio do promotor natural no ordenamento
jurídico brasileiro.
(...)"
(HC 90277, ELLEN GRACIE, STF.)
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E) Fonte: Prof. Roberto Troncoso, Curso de D. Constitucional do Ponto dos Concursos:
Não pode haver extradição de brasileiro nato, mas pode haver extradição de
brasileiro NATURALIZADO, em caso de:
a) Crime comum, praticado antes da naturalização ou
b) De comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas
afins, na forma da lei (art. 5º, LI). Neste último caso, não interessa se o crime
foi cometido antes ou depois da naturalização.
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Letra b) Errado.
No RE n° 160.222-RJ (Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 01/09/1995), discutiu-se se cometeria o crime de constrangimento ilegal, o gerente que exige das empregadas de certa indústria de lingeries o cumprimento de cláusula constante nos contratos individuais de trabalho, segundo a qual, elas deveriam se submeter a revistas íntimas, sob ameaça de dispensa. Elucidou a ementa:
"E M E N T A - I. Recurso extraordinário: legitimação da ofendida - ainda que equivocadamente arrolada como testemunha -, não habilitada anteriormente, o que, porém, não a inibe de interpor o recurso, nos quinze dias seguintes ao término do prazo do Ministério Público, (STF, Sums. 210 e 448). II. Constrangimento ilegal: submissão das operárias de indústria de vestuário a revista íntima, sob ameaça de dispensa; sentença condenatória de primeiro grau fundada na garantia constitucional da intimidade e acórdão absolutório do Tribunal de Justiça, porque o constrangimento questionado a intimidade das trabalhadoras, embora existente, fora admitido por sua adesão ao contrato de trabalho: questão que, malgrado a sua relevância constitucional, já não pode ser solvida neste processo, dada a prescrição superveniente, contada desde a sentença de primeira instância e jamais interrompida, desde então." (RE n° 160.222-RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 01/09/1995)
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Pessoal, cadê o erro da letra E? A lei da CF 88 art. 5, LI confirma a veracidade da letra E.
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A letra E está errada por causa da palavra "somente", pois o brasileiro naturalizado tbm será extraditado caso comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei (art. 5º, LI). Neste último caso, não interessa se o crime
foi cometido antes ou depois da naturalização.
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Só complementando o motivo da alternativa B estar correta:
"II. Constrangimento ilegal: submissão das operárias de
indústria de vestuário a revista íntima, sob ameaça de dispensa; sentença condenatória
de primeiro grau fundada na garantia constitucional da intimidade e acórdão absolutório
do Tribunal de Justiça, porque o constrangimento questionado a intimidade das
trabalhadoras, embora existente, fora admitido por sua adesão ao contrato de trabalho:
questão que, malgrado a sua relevância constitucional, já não pode ser solvida neste
processo, dada a prescrição superveniente, contada desde a sentença de primeira
instância e jamais interrompida, desde então.” (RE n° 160.222-RJ, Rel. Min. Sepúlveda
Pertence, DJ de 01/09/1995)".
Fonte: http://www.altosestudos.com.br/?p=46079
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A quem questionou sobre o erro da E, a extradição não se dará apenas por crime comum praticado antes da naturalização, mas também em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes. O erro está na palavra SOMENTE. Bons estudos!
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na letra inclui-se tráfico de drogas e entorpecentes e atividade nociva ao estado
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Não achei. Fui por exclusão.
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Meio óbvio.
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Sobre a alternativa E:
BRASILEIRO NATO: NUNCA SERÁ EXTRADITADO! EM HIPÓTESE ALGUMA!
BRASILEIRO NATURALIZADO: Em regra, também não. exceção a regra é quando práticar crime comum (comum aos dois países) antes da naturalização ou por tráfico de intorpecentes e drogas, este última ainda que depois da naturalização.
ESTRANGEIRO: Só não será extraditado por crime político ou de opinião.
Vamos evitar comentários desnecessários.
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
A) ERRADO - A facultatividade do alistamento eleitoral e, consequentemente, do voto, quando relacionados aos idosos, cabe somente
àqueles com mais de setenta anos (art. 14, § 1º, II "b") O B R 1 8 A 7 0 R I E D A D E;
B) CERTO - Julgado do STF sentenciou como crime de constrangimento ilegal revista íntima de empregadas de certa indústria de
lingeries (RE n° 160.222-RJ, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ de 01/09/1995);
C) ERRADO - Conforme leciona Nathália Masson, trata-se de princípio implícito em nosso ordenamento. Esclarece, ainda, que "Derivado da
garantia constitucional de que ninguém será processado, nem sentenciado, senão pela autoridade competente (art. 5°, LIII,
CF/88), o princípio afirma que o representante do Ministério Público que deve atuar no caso é aquele previamente apontado
pelas regras, abstratas e genéricas, de estruturação e organização da instituição, no intuito de, com isso, rechaçar o
"acusador" de exceção. [...] o princípio do Promotor Natural é o fator impeditivo de que um membro do Ministério Público
venha a ser arbitrariamente afastado do desempenho de suas atribuições nos procedimentos em que ordinariamente oficie (ou
em que deva oficiar), exceto se houver relevante motivo de interesse público" (Manual de Direito Constitucional, 2015, p. 997);
D) ERRADO - Segundo a SV nº 12, a cobrança da taxa de matrícula por parte das universidades públicas viola o art. 206, IV da CF;
E) ERRADO - Não é somente o caso citado. O brasileiro naturalizado envolvido em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins também é
suscetível de extradição (art. 5º, LI).
* GABARITO: LETRA "B".
Abçs.
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A profe é gata viu....rs
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QUANTO À ASSERTIVA ''C'', O PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL ESTÁ IMPLÍCITO NO ORDENAMENTO JURÍDICO, PORÉM ACEITO PELA DOUTRINA MAJORITÁRIA E POR JURISPRUDÊNCIA DO STF. FICA VEDADA A DESIGNAÇÃO ESPECÍFICA DE MEMBRO DO MP PARA ATUAR EM DETERMINADO CASO, NÃO SENDO LÍCITO O DIRECIONAMENTO NA CAUSA. OU SEJA, MESMA IDEIA DO JUIZ NATURAL. O PROCURADOR SERÁ ESCOLHIDO CONFORME LEIS PROCESSUAIS E ORGANIZAÇÕES INTERNAS PREVIAMENTE FIXADAS.
GABARITO ''B''
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Alternativa correta: "b'': o primeiro ponto de destaque é o fato do artigo 1°,
III, da CF, consolidar como fundamentos da República Federativa do Brasil, a
Dignidade da Pessoa Humana. Por seu turno, o artigo 5°, X, da CF, estabelece que
são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas,
assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de
sua violação. É fato que os direitos e garantias fundamentais possuem a chamada
Eficácia- Vertical, que nada mais é que a aplicação dos direitos fundamentais
nas relações entre Estado e particulares.
Alternativa "a'': o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os que
tenham mais de setenta (e não sessenta e cinco) anos de idade (art. 14, §!O, II, b).
Alternativa "c": o princípio do Promotor Natural é decorrência da própria
garantia de que ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade
competente (art. 5°, LIII, da CF). Segundo Nathalia Masson, "o princípio
do Promotor Natural é o fator impeditivo de que um membro do Ministério
Público venha a ser arbitrariamente afastado do desempenho de suas atribuições
nos procedimentos em que ordinariamente oficie (ou em que deva oficiar),
exceto se houver relevante motivo de interesse público, por impedimento ou
suspeição ou, ainda, por razões decorrentes de férias ou de licençâ' (MASSON,
Nathalia. Manual de Direito Constitucional. Salvador: Juspodivm, 2013, p. 920).
Alternativa "d": a Constituição prevê como um dos princípios basilares do
ensino, a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais (art. 206,
IV, da CF). O STF, por sua vez, editou a Súmula Vinculante n.0 12, valendo a
transcrição: ''A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola
o disposto no art. 206, IV, da
Constituição Federal': Desse modo, resta concluir pela impossibilidade de
cobrança de taxa de matrícula em universidades públicas, por violar dispositivo
constitucional.
Alternativa "e": quanto à extradição, destacam-se as seguintes regras: a) O
brasileiro nato nunca será extradito (por crime comum ou de opinião); b) O
brasileiro naturalizado somente poderá ser extraditado em caso de crime
comum (praticado antes da naturalização), ou de comprovado envolvimento
em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (antes ou depois da naturalização),
na forma da lei, mas não por crime político; c) O estrangeiro pode
ser extraditado pela prática de crime comum, mas não por crime político e; d)
O Brasil não extradita ninguém pela prática de crime político. Portanto, extradição
do brasileiro naturalizado é admitida em virtude de crime comum por ele
praticado antes da naturalização e também por comprovado envolvimento em
tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (antes ou depois da naturalização).
500 quastões Dir. Constitucional e Adminitrativo - https://drive.google.com/open?id=1ONTDRxWjAEdqPZKxpmDaTZOjCR8249mw
fiquem bem, meus amiguinhos!
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Importante ressalva jurisprudencial do STF acerca da letra D:
Ementa: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. COBRANÇA DE MENSALIDADE EM CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU POR INSTITUIÇÃO PÚBLICA DE ENSINO. CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA GRATUIDADE DO ENSINO EM ESTABALECIMENTOS OFICIAIS. INOCORRÊNCIA.
1. A garantia constitucional da gratuidade de ensino não obsta a cobrança, por universidades públicas, de mensalidade em curso de especialização.
2. Recurso extraordinário a que se dá provimento.
(RE 597854, Relator(a): Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 26/04/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-214 DIVULG 20-09-2017 PUBLIC 21-09-2017)
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Questão trabalhista num concurso para tribunal de contas?????
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Alistamento e voto:
Obrigatório : >18 e <70 anos
Facultativo: >16 e <18 anos / >70 / analfabetos
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Mas a letra A teoricamente não estaria errada já que realmente é facultativo o voto para maiores de 75 anos. Não está escrito apenas ou somente.
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Essa só deu pra acertar por eliminação, mesmo...
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
(...)
Abraço!!!
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LETRA B
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Questão tudo a ver com direitos políticos haha. Foi por eliminação.
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O ERRO DA C:
O Princípio do Promotor Natural está implícito no ordenamento.
Esse princípio garante ao acusado o direito de ter um Órgão Acusador previamente indicado por lei, sendo vedada a indicação de acusador específico, a exemplo de um promotor de exceção ou promotor ad hoc, que seja indicado para atuar especificamente naquele caso. Então é necessário que já se saiba qual será o órgão do MP que se responsabilizará pela acusação, uma vez que as atribuições de cada Promotor já serão previamente fixadas e conhecidas, justamente para evitar indicações específicas! Prevalecendo assim o Promotor Natural, que é aquele que já é conhecido por todos.
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Considerando as normas constitucionais relativas aos direitos e garantias fundamentais, bem como a jurisprudência do STF, é correto afirmar que: Constitui constrangimento ilegal a revista íntima de trabalhadoras de indústria de vestuário, sob ameaça de dispensa.
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Erro da letra A
Facultativo para os MAIORES DE 70 ANOS e maiores de dezesseis e menores de 18
Letra B = correta. A revista intima, por si só, NÃO constitui constrangimento. O constrangimento ocorre se houver ameaça de dispensa.
Erro da letra "C"
O promotor natural já está implicito
Erro da letra "D"
Não se admite a cobrança de taxa
Erro da letra "E"
"SOMENTE" Tornou a assertiva errada.
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O VOTO é facultativo para os MAIORES DE 70 ANOS e maiores de dezesseis e menores de 18