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Lei Nº 12.527 de 18 de novembro de 2011, seção II, da classificação da informação quanto ao grau e prazos de sigilo, art 24:
Ultrassecreto: Excepcional grau de segurança. 25 anos.
Secreto: Alto grau de segurança. 15 anos.
Reservado: Não deve ser do conhecimento do público em geral. 5 anos.
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Confidencial foi abolido.
Os três são as três categorias de sigilo.
GAB CERTO
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - ANATEL - Analista Administrativo Disciplina: Noções de Arquivologia | Assuntos: Graus de Sigilo;
São três as classificações de sigilo de documentos: ultrassecreta, secreta e reservada.
GABARITO: CERTA.
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Lembrem-se do mnemônico USER.
Ultrassecreto
Secreto
Reservado
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LEI 12.527
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
CERTA!
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O prazo máximo para classificação, de acordo com a Lei de Acesso, é de:
- 25 anos para as informações ultrassecretas. O prazo de classificação da informação classificada como ultrassecreta pode ser prorrogado uma única vez por igual período;
- 15 anos para as informações secretas, sem possibilidade de prorrogação;
- 5 anos para as informaçõess, reservada sem possibilidade de prorrogação.
O prazo de sigilo é contado a partir da data de produção da informação, e não de sua classificação.
De acordo com o art. 27 da Lei de Acesso à Informação, são competentes para classificar as informações no âmbito da administração pública federal:
No grau de ultrassecreto:
a. Presidente da República;
b. Vice-Presidente da República;
c. Ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas;
d. Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica; e
e. Chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior.
No grau de secreto:
a. autoridades competentes para classificar as informações como ultrassecretas;
b. titulares de autarquias, fundações ou empresas públicas e sociedades de economia mista.
No grau de reservado:
a. autoridades competentes para classificar as informações como ultrassecretas;
b. autoridades competentes para classificar as informações como secretas;
c. autoridades que exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, ou de hierarquia equivalente, de acordo com regulamentação específica de cada órgão ou entidade.
A competência para classificar as informações como ultrassecretas e secretas poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação
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ULTRA SECRETO = 25 ANOS = renovável uma única vez
SECRETO = 20 ANOS = não renovável
RESERVADO = 5 ANOS = não renovável
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Resolução: USeR (ultrassecreto, secreto e reservado)
Resposta: certa
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Os documentos em posse do Poder Público podem ter seu acesso restrito a depender do grau de sigilo: reservado (5 anos), secreto (15 anos) ou ultrassecreto (25 anos).
Fonte: Ministério da Justiça (2019)
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RESECU
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(C)
Questão recorrente da banca. Outras que ajudam a responder:
O prazo máximo de restrição de acesso para documentos classificados como ultrassecretos é de vinte e cinco anos.(C)
De acordo com dispositivo da Lei de Acesso à Informação, é de vinte e cinco anos o prazo máximo de restrição de acesso a informações classificadas como ultrassecretas.(C)
A autoridade competente para classificar uma informação como ultrassecreta no âmbito da administração pública federal, de acordo com a Lei de Acesso à Informação, é o comandante do exército.(C)
A classificação de informação da administração pública federal no grau de sigilo ultrassecreto NÃO é de competência exclusiva do presidente e do vice-presidente da República.(C)
Informações que possam comprometer atividades de inteligência ou de investigação em andamento podem ser classificadas como reservadas — com restrição máxima de acesso por até cinco anos —; secreta — com restrição máxima de acesso por até quinze anos —; ou ultrassecreta — com restrição máxima de acesso por até vinte e cinco anos.(C)
Um documento ultrassecreto pode permanecer em sigilo por prazo inferior a vinte e cinco anos.(C)
Os documentos classificados como ultrassecretos devem constar de rol público com identificação para referência futura.(C)
(ABIN-18)Se um documento de um órgão público contiver informações de uma pessoa referentes a sua intimidade e vida privada, o acesso a essas informações será restrito pelo prazo máximo de cem anos a contar de sua produção, independentemente de sua classificação de sigilo.(C)
De acordo com a Lei de Acesso à Informação, o acesso a informações pessoais será restrito à pessoa a que elas se referirem e aos agentes públicos legalmente autorizados, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de cem anos.(C)
Segundo dispositivo da Lei n.º 12.527/2011, informação classificada como sigilosa deve ficar restrita a pessoa devidamente credenciada que tenha necessidade de conhecê-la.(C)
É vedado o acesso a informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.(C)
Informações cuja disseminação coloque em risco a defesa e a soberania nacional, além da integridade do território brasileiro, são passíveis de classificação como sigilosas.(C)
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U
S
R
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Correta.
Reservado 5 anos;
Secreto 15 anos;
Ultrassecreto 25 anos.
Lembrando que estes são prazos máximos, podendo assim ficar por menos tempo.