LEI Nº 9.637, DE 15 DE MAIO DE 1998. Dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais, a criação do Programa Nacional de Publicização, a extinção dos órgãos e entidades que menciona e a absorção de suas atividades por organizações sociais, e dá outras providências. |
rt. 1o O Poder Executivo poderá qualificar como organizaçõessociais pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejamdirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, àproteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos aosrequisitos previstos nesta Lei.
Art. 11. As entidades qualificadas como organizações sociais são declaradas comoentidades de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais
§ 3o Os bens de que trata este artigo serão destinados àsorganizações sociais, dispensada licitação, mediante permissão de uso, consoantecláusula expressa do contrato de gestão.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9637.htm
Organizações Sociais - OS's
-entidade privada qualificada
-ato discricionário
-contrato de gestão - convênio
-permissão de uso
-podem receber bens públicos e servidores
-área de atuação: ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura, saúde.
-não precisa fazer licitação
-não precisa fazer concurso
-controle feito pelo MP e TCU
fonte: meus resumos.